PNAP (Plano Estratégico Nacional de Areas
Protegidas) ainda não saiu do papel |
Criar,
implantar e manter unidades de conservação é um modo de salvaguardar
amostras de hábitats e suas comunidades ecológicas. No Brasil, existem
unidades de uso direto (ou de uso sustentável) e de uso indireto (ou de
proteção integral). Nas primeiras, populações humanas podem morar, explorar
e/ou cultivar recursos locais (madeiras, frutos, animais de caça e pesca
etc.). São exemplos desse grupo as áreas extrativistas, as áreas de proteção
ambiental e as florestas nacionais.
Já as
unidades de uso indireto são criadas para atender objetivos
não-exploratórios, como recreação, pesquisa científica e, em especial,
conservação biológica. Os principais exemplos são reservas (e.g., reservas
biológicas e estações ecológicas) e parques, talvez as duas categorias
ecologicamente mais relevantes de todo o sistema brasileiro de unidades de
conservação. Essas duas categorias diferem porque os parques em geral são
bem maiores e possuem uma área aberta ao público, enquanto as reservas são
menores e em geral não recebem visitantes.
Um
importante referencial jurídico é a Lei No. 9.985, de 18/07/00, criada
justamente para normatizar o universo das unidades de conservação no país.
Com essa lei, o governo federal instituiu o chamado Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (SNUC), unificando a partir de então os critérios e
normas para a criação, implantação e gestão de todo e qualquer tipo de
unidade de conservação (federal, estadual, municipal). Uma cópia da lei pode
ser obtida pesquisando-se nas páginas da Diretoria de Áreas Protegidas,
dentro do sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br).
Essa lei foi posteriormente regulamentada pelo Decreto No. 4.340, de
22/08/02, que também pode ser obtido no sítio eletrônico do MMA.
Unidades
de conservação + terras indígenas = áreas protegidas
De acordo
com a terminologia oficial, "áreas protegidas" é o nome empregado hoje para
um enorme guarda-chuva, sob o qual encontramos as unidades de conservação e
as terras indígenas. As unidades de conservação, por sua vez, se subdividem,
como vimos, em dois grandes grupos: as unidades de proteção integral e as de
uso sustentável. O ideal seria que todo esse conjunto formasse uma ampla,
rica e variada paisagem de terras selvagens, ocupando percentuais
expressivos do território de cada uma das 27 unidades da Federação.
Para lidar
em termos formais com essa heterogeneidade, o governo federal conta agora
com um novo aparato jurídico: em abril desse ano, o Diário Oficial da União
publicou o Decreto No. 5.758, de 13/04/06, instituindo o chamado Plano
Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP). É com esse instrumento
legal que o governo federal pretende daqui por diante equacionar e quem sabe
enfrentar os problemas que envolvem as áreas protegidas do país. Uma cópia
do decreto pode ser obtida pesquisando-se a partir da página do Fórum
Nacional de Áreas Protegidas, ainda no referido sítio eletrônico do MMA.
A
implementação do PNAP será coordenada por uma comissão criada pelo
Ministério do Meio Ambiente, contando com a participação de representantes
dos governos (federal, estaduais, municipais), das populações indígenas, dos
quilombolas, dos extrativistas, dos empresários e de alguns outros setores
da sociedade civil organizada (ver adiante). É nesta última fatia que ficará
alocado o pessoal das entidades ambientalistas, um universo por si só
bastante heterogêneo.
Reunião adiada
Dois meses
após a publicação do decreto que instituiu o Plano Estratégico Nacional de
Áreas Protegidas, uma portaria (63/06) do Ministério do Meio Ambiente
definiu enfim a composição da Comissão Coordenadora do PNAP. De acordo com a
portaria, a comissão contará com representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
-Ministério
do Meio Ambiente (MMA): 3 representantes
-Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): 3
-Agência
Nacional de Águas (ANA): 1-Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento: 1
-Ministério
das Cidades: 1
-Ministério
da Ciência e Tecnologia: 1
-Ministério
da Cultura: 1
-Ministério
da Defesa: 1
-Ministério
do Desenvolvimento Agrário: 1
-Ministério
da Educação: 1
-Ministério
da Integração Nacional: 1
-Ministério
de Minas e Energia: 1
-Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão: 1
-Ministério
de Turismo: 1
-Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca: 1
-Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: 1
-Fundação
Nacional do Índio: 1
-Associação
Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA): 3
-Associação
Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA):3
-ONGs
ambientalistas: 6
-Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais
Quilombolas (CONAQ): 2
-Comissão
Nacional de Políticas Indigenistas: 2
-Sociedade
Brasileira Para o Progresso da Ciência (SBPC): 2
-Setor
Privado (Confederação Nacional da Agricultura, Confederação Nacional da
Indústria,
Conselho
Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável): 3
-Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG): 1
-Comissão
Nacional de Desenvolvimento das Comunidades Tradicionais: 2
Totalizando, assim, 45 integrantes, cada um com seu respectivo suplente. A
esse universo de 90 integrantes (45 titulares, 45 suplentes), devem ser
acrescentados mais dois: o presidente e o secretário executivo da comissão,
ambos também integrantes dos quadros do Ministério do Meio Ambiente.
Ordinariamente, portanto, uma reunião da Comissão Coordenadora do PNAP
contaria com 47 participantes: 29 de órgãos do governo, 23 dos quais do
governo federal, três do setor privado e 15 da sociedade civil, seis dos
quais de organizações ambientalistas.
A comissão,
no entanto, ainda não saiu do papel. Isso porque a reunião de instalação,
marcada para os próximos dias 23 e 24/08, ela própria já fruto de adiamento,
foi mais uma vez postergada. O motivo, de acordo com circular distribuída
pelo Ministério do Meio Ambiente, na manhã do último dia 03/08, não poderia
ser mais trivial: 27 dos 92 representantes (entre titulares e suplentes) de
órgãos governamentais e entidades civis e empresariais que integram a
comissão simplesmente ainda não foram indicados. E o pior dessa história:
ainda não há uma nova data prevista para a comissão se reunir.
Felipe A.
Costa
La Insignia
15 de agosto
de 2006
* Biólogo, coordenador técnico da Rede Nacional Pró-Unidades
de Conservação http://www.redeprouc.org.br e autor do livro Ecologia,
evolução & o valor das pequenas coisas (2003).
Foto: mma.gov.br
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