Brasil

 

PNAP (Plano Estratégico Nacional de Areas Protegidas) ainda não saiu do papel

 

Criar, implantar e manter unidades de conservação é um modo de salvaguardar amostras de hábitats e suas comunidades ecológicas. No Brasil, existem unidades de uso direto (ou de uso sustentável) e de uso indireto (ou de proteção integral). Nas primeiras, populações humanas podem morar, explorar e/ou cultivar recursos locais (madeiras, frutos, animais de caça e pesca etc.). São exemplos desse grupo as áreas extrativistas, as áreas de proteção ambiental e as florestas nacionais.

Já as unidades de uso indireto são criadas para atender objetivos não-exploratórios, como recreação, pesquisa científica e, em especial, conservação biológica. Os principais exemplos são reservas (e.g., reservas biológicas e estações ecológicas) e parques, talvez as duas categorias ecologicamente mais relevantes de todo o sistema brasileiro de unidades de conservação. Essas duas categorias diferem porque os parques em geral são bem maiores e possuem uma área aberta ao público, enquanto as reservas são menores e em geral não recebem visitantes.

Um importante referencial jurídico é a Lei No. 9.985, de 18/07/00, criada justamente para normatizar o universo das unidades de conservação no país. Com essa lei, o governo federal instituiu o chamado Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), unificando a partir de então os critérios e normas para a criação, implantação e gestão de todo e qualquer tipo de unidade de conservação (federal, estadual, municipal). Uma cópia da lei pode ser obtida pesquisando-se nas páginas da Diretoria de Áreas Protegidas, dentro do sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br). Essa lei foi posteriormente regulamentada pelo Decreto No. 4.340, de 22/08/02, que também pode ser obtido no sítio eletrônico do MMA.

Unidades de conservação + terras indígenas = áreas protegidas

De acordo com a terminologia oficial, "áreas protegidas" é o nome empregado hoje para um enorme guarda-chuva, sob o qual encontramos as unidades de conservação e as terras indígenas. As unidades de conservação, por sua vez, se subdividem, como vimos, em dois grandes grupos: as unidades de proteção integral e as de uso sustentável. O ideal seria que todo esse conjunto formasse uma ampla, rica e variada paisagem de terras selvagens, ocupando percentuais expressivos do território de cada uma das 27 unidades da Federação.

Para lidar em termos formais com essa heterogeneidade, o governo federal conta agora com um novo aparato jurídico: em abril desse ano, o Diário Oficial da União publicou o Decreto No. 5.758, de 13/04/06, instituindo o chamado Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP). É com esse instrumento legal que o governo federal pretende daqui por diante equacionar e quem sabe enfrentar os problemas que envolvem as áreas protegidas do país. Uma cópia do decreto pode ser obtida pesquisando-se a partir da página do Fórum Nacional de Áreas Protegidas, ainda no referido sítio eletrônico do MMA.

A implementação do PNAP será coordenada por uma comissão criada pelo Ministério do Meio Ambiente, contando com a participação de representantes dos governos (federal, estaduais, municipais), das populações indígenas, dos quilombolas, dos extrativistas, dos empresários e de alguns outros setores da sociedade civil organizada (ver adiante). É nesta última fatia que ficará alocado o pessoal das entidades ambientalistas, um universo por si só bastante heterogêneo.

Reunião adiada

 

Dois meses após a publicação do decreto que instituiu o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, uma portaria (63/06) do Ministério do Meio Ambiente definiu enfim a composição da Comissão Coordenadora do PNAP. De acordo com a portaria, a comissão contará com representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

-Ministério do Meio Ambiente (MMA): 3 representantes

-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): 3

-Agência Nacional de Águas (ANA): 1-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 1

-Ministério das Cidades: 1

-Ministério da Ciência e Tecnologia: 1

-Ministério da Cultura: 1

-Ministério da Defesa: 1

-Ministério do Desenvolvimento Agrário: 1

-Ministério da Educação: 1

-Ministério da Integração Nacional: 1

-Ministério de Minas e Energia: 1

-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: 1

-Ministério de Turismo: 1

-Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca: 1

-Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: 1

-Fundação Nacional do Índio: 1

-Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA): 3

-Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA):3

-ONGs ambientalistas: 6

-Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ): 2

-Comissão Nacional de Políticas Indigenistas: 2

-Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência (SBPC): 2

-Setor Privado (Confederação Nacional da Agricultura, Confederação Nacional da Indústria,

Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável): 3

-Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG): 1

-Comissão Nacional de Desenvolvimento das Comunidades Tradicionais: 2

 

Totalizando, assim, 45 integrantes, cada um com seu respectivo suplente. A esse universo de 90 integrantes (45 titulares, 45 suplentes), devem ser acrescentados mais dois: o presidente e o secretário executivo da comissão, ambos também integrantes dos quadros do Ministério do Meio Ambiente. Ordinariamente, portanto, uma reunião da Comissão Coordenadora do PNAP contaria com 47 participantes: 29 de órgãos do governo, 23 dos quais do governo federal, três do setor privado e 15 da sociedade civil, seis dos quais de organizações ambientalistas.

 

A comissão, no entanto, ainda não saiu do papel. Isso porque a reunião de instalação, marcada para os próximos dias 23 e 24/08, ela própria já fruto de adiamento, foi mais uma vez postergada. O motivo, de acordo com circular distribuída pelo Ministério do Meio Ambiente, na manhã do último dia 03/08, não poderia ser mais trivial: 27 dos 92 representantes (entre titulares e suplentes) de órgãos governamentais e entidades civis e empresariais que integram a comissão simplesmente ainda não foram indicados. E o pior dessa história: ainda não há uma nova data prevista para a comissão se reunir.

Felipe A. Costa

La Insignia

15 de agosto de 2006

 

* Biólogo, coordenador técnico da Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação http://www.redeprouc.org.br e autor do livro Ecologia, evolução & o valor das pequenas coisas (2003).

 

Foto: mma.gov.br

 

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