TST condena frigorífico a indenizar funcionária
por fazê-la andar seminua
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou
na última quarta-feira (31) a JBS S.A., empresa que reúne os frigoríficos
Friboi e Bertin e a fábrica de laticínios Vigor, a pagar R$ 50 mil de
indenização por danos morais a uma empregada que era obrigada a andar seminua
durante a troca de uniforme, antes do início do trabalho.
A decisão foi unânime. A ação foi movida pela ex-funcionária em
2009 na 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
A trabalhadora exercia a função de faqueira e realizava cortes
nas carnes após a matança e a desossa dos animais. Na reclamação trabalhista,
ela conta que, ao chegar ao vestiário da empresa, tirava a roupa, pegava uma
bolsa com os equipamentos de proteção individual (EPI) num ponto do vestiário e
tinha que caminhar em trajes íntimos até outro ponto, onde vestiria o uniforme.
Segundo ela, após sair do vestiário, as funcionárias faziam
comentários e chacotas entre elas, e ainda contavam para o encarregado, detalhes
do seu corpo. O constrangimento era maior, pois no local havia vários homens,
que observavam seu corpo e se dirigiam a ela com palavras sexualmente ofensivas.
Outra reclamação é de que a empresa fornecia uniforme transparente, mal lavado e
rasgado.
Após o término do contrato com a empresa, em agosto de 2009, a
trabalhadora entrou com reclamação trabalhista. Em sua defesa, a empresa alegou
que o procedimento adotado – a troca de roupa na entrada, na frente de todas as
funcionárias e guardas – cumpria determinação de órgão federal de controle
sanitário.
A defesa sustentou que a trabalhadora não sofreu humilhações por
parte de colegas de trabalho, pois o ambiente de trabalho “era o mais saudável e
respeitoso possível”. Ainda alertou aos julgadores quanto ao pedido de dano
moral, dizendo que sua concessão poderia auxiliar os “menos escrupulosos que
buscam uma maneira fácil de ganhar dinheiro”.
A sentença de primeiro grau não foi favorável à empregada, e
chegou a sugerir que ela deveria usar sutiã e adotar roupas íntimas mais
fechadas, já que era tímida. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS)
manteve a sentença, entendendo que as medidas eram justificáveis. Mas o relator
do processo no TST, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,
ressaltou a necessidade de resguardar os valores constitucionais que protegem a
dignidade da pessoa humana e sua intimidade. “Embora a colocação não seja
exatamente jurídica, será que os julgadores que chegaram a esse resultado não se
sentiriam ofendidos se tivessem de se submeter ao mesmo tratamento antes de
comparecer a uma sessão?”, indagou o ministro em sessão.
|