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Brasil

Nota recibida de la Federación de Trabajadores de las Industrias de la Alimentación de São Paulo

 

 

 

 

OF.Nº 60/2004-SP

 

São Paulo, 19 de Outubro de 2004.

 

Ilmo. Sr.

GERARDO IGLESIAS

M.D. Secretário Regional da UITA

Montevideu

 

 

Prezado Companheiro,

 

 

                       Solicitamos ilustre Companheiro transmitir aos companheiros empregados da PARMALAT-NICARÁGUA, em especial a Luis Manuel Mejía Gómez, Carlos Sanarrucia e Horácio Ramón Payán a solidariedade de trezentos e cinqüenta mil trabalhadores paulistas pela medida arbitrária adotada pela empresa, dispensando-os, pelo legítimo direito de constituir sindicato.

 

                        A medida arbitrária viola o princípio universal de liberdade, levando em conta ser o sindicato entidade que abriga e assiste aos trabalhadores, assegurando-lhes trabalho e vida digna.

 

 

Fraternalmente

 

  

Melquíades de Araújo

Presidente da Federação

 

 

 

 

 

  UITA - Secretaría Regional Latinoamericana - Montevideo - Uruguay

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