OF.Nº 60/2004-SP
São Paulo, 19 de Outubro de 2004.
Ilmo.
Sr.
GERARDO IGLESIAS
M.D.
Secretário Regional da UITA
Montevideu
Prezado Companheiro,
Solicitamos ilustre
Companheiro transmitir aos companheiros
empregados da PARMALAT-NICARÁGUA, em especial a
Luis Manuel Mejía Gómez, Carlos Sanarrucia e
Horácio Ramón Payán a solidariedade de trezentos
e cinqüenta mil trabalhadores paulistas pela
medida arbitrária adotada pela empresa,
dispensando-os, pelo legítimo direito de
constituir sindicato.
A medida arbitrária
viola o princípio universal de liberdade,
levando em conta ser o sindicato entidade que
abriga e assiste aos trabalhadores, assegurando-lhes
trabalho e vida digna.
Fraternalmente
Melquíades de Araújo
Presidente da Federação
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