Dos
52 milhões de empregos novos gerados por corporações
transnacionais entre 1978 a 2006, 40 milhões resultaram de
terceirização transnacional do trabalho. Diante desse
contexto, estudo recomenda maior regulação do Estado
Dos 98
milhões de empregados contratados pelas corporações
transnacionais atualmente, 39,3 milhões exercem atividades
terceirizadas. Dos 52 milhões de empregos novos cgerados por
essas mesmas companhias entre 1978 a 2006, 40 milhões
resultaram de terceirização transnacional do trabalho.
Em
complemento a esses dados, pesquisa realizada em apenas 33
países selecionados do mundo identificou a existência de
76,5 mil empresas especializadas na terceirização de força
de trabalho. Em 2006, o grupo que reúne as 29 maiores que
atuam na área respondeu por dois terços do total de
faturamento mundial do setor.
O fenômeno
de crescimento altamente concentrado da terceirização no
mundo, em que os interesses das grandes corporações
internacionais se combinam perfeitamente com a expansão de
empresas especializadas nesse segmento da economia, é o
objeto de um estudo encomendado pelo Sindicato dos
Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros
(SINDEEPRES) ao economista Márcio Pochmann,
atual presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA) e professor licenciado do Instituto de
Economia (IE) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
“As cartas
estão sendo dadas pelas grandes empresas. As decisões dessas
megacorporações estão muitas vezes acima da margem de
intervenção dos governos", salienta Pochmann.
A soma dos faturamentos das três maiores
corporações do mundo, em 2006, por sinal, foi equivalente ao
PIB brasileiro.
Esse tipo de terceirização da mão-de-obra não se
apresenta como imperativo de modernização das
condições gerais de produção no início do século
XXI. Pelo contrário, pode assemelhar-se,
guardada a devida proporção, ao retrocesso das
conquistas alcançadas até o momento |
O estudo
assinado pelo economista sublinha a ocorrência de uma
“generalização do padrão asiático de trabalho -cada vez mais
associado à elevada rotatividade, à contida remuneração e à
longa jornada de trabalho. Esse tipo de terceirização da mão-de-obra
não se apresenta como imperativo de modernização das
condições gerais de produção no início do século XXI. Pelo
contrário, pode assemelhar-se, guardada a devida proporção,
ao retrocesso das conquistas alcançadas até o momento",
descreve o documento, que faz parte de uma série de
pesquisas sobre a terceirização.
"Não podemos
ficar apenas nessa postura defensiva. A precarização do
trabalho não se deve apenas à terceirização e às questões
morais e éticas dos empregadores", coloca. Ele propõe um
debate mais ativo sobre a regulação pública dentro desse
contexto.
Conforme o
estudo, nos próximos dez anos, em função do avanço da
terceirização transnacional dos contratos de trabalho, o
setor de serviços deverá continuar ampliando a quantidade de
postos de trabalho, seguido do setor produtor de bens de
manufatura. As corporações transnacionais também devem
manter a mesma linha de expansão verificada nas duas últimas
décadas, e deve criar cerca de 6,7 milhões de novas
ocupações anuais por força da terceirização transnacional,
que equivalem a 15 por cento das ocupações abertas ao ano em
todo o mundo.
Para o
economista, a atuação do Estado pode ser decisiva -no
sentido de atrair ou evitar o deslocamento do emprego no
interior das cadeias mundiais de produção- para aproveitar
esta tendência e incentivar mudanças no perfil produtivo
nacional. Até o momento, ressalta Pochmann no
documento, os indícios da ocupação no caso brasileiro
“apontam mais para o posicionamento de um país como se fosse
a fazenda do mundo". Ele completa: “Em grande medida, os
postos de trabalho em avanço encontram-se relacionados em
maior ou menor medida com as atividades de bens primários e
semi-elaborados de contido valor agregado".
As políticas
de regulação também poderiam ganhar mais força com a redução
da insegurança jurídica (para empregados e empregadores) que
ainda paira sobre o setor do trabalho terceirizado. Segundo
Genival Beserra Leite, presidente da SINDEEPRES,
a categoria ainda enfrenta o problema do ponto de vista
legal, já que não existe um estatuto específico para os
trabalhadores terceirizados. “Queremos promover mais
debates. Se não resolve, pelo menos cutuca", revelando, nas
entrelinhas, os dilemas da capacidade de atuação e
reposicionamento do sindicalismo, outro tema fundamental
quando o assunto é terceirização, seja ela nacional ou
transnacional.