Aceita
uma garota de programa?
A AmBev terá de indenizar um funcionário por danos morais ao
constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais
estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a
situações vexatórias com o objetivo de alavancar o
cumprimento de metas.
Recurso da AmBev foi analisado pelo Tribunal Superior
do Trabalho (TST), depois que o Tribunal Regional
(TRT) da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de
indenização no valor de R$ 50 mil (25 mil dólares) em razão
de "assédio moral decorrente de constrangimento".
No recurso ao TST, a AmBev alegou que o valor
da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo
empregado seria "mínimo". A 5ª Turma não conheceu do
recurso. Assim, a decisão que condenou a AmBev em R$ 50
mil foi mantida.
Segundo relatos de testemunhas, um dos gerentes de vendas
tinha o costume de se dirigir aos empregados de forma
desrespeitosa, valendo-se de palavrões.
O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de
programa em reuniões.
Os fatos objeto da ação ocorreram mais de dez vezes. A
empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas
incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar
Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério
Público do Trabalho, comprometendo-se "a orientar e
enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam
de alguma forma promover desrespeito mútuo".
O reclamante, casado e evangélico, descreve na reclamação
trabalhista que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir
filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper"
foi levada à sua sala para se despir.
A ação também relata que os vendedores eram obrigados a
participar de festas em chácaras, com a presença de garotas
de programa utilizadas como forma de incentivo para o
aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que
batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de
programa".
O advogado Adriano Carlos Souza Vale atuou em nome do
trabalhador. A AmBev não se deu por vencida: interpôs
embargos declaratórios, ainda não julgados.
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