Não pagamento do período de
troca de uniforme gerou a
condenação
O Juiz Ari Pedro Lorenzetti,
da 2ª Vara do Trabalho de Rio
Verde (GO) condenou a empresa
frigorífica BRF –
Brasil Foods S.A. (fusão da
Sadia com a Perdigão)
a pagar, a título de horas
extras 27 minutos diários,
período destinado a troca de
uniforme que não vinha sendo
computado na jornada de 8 mil
trabalhadores da empresa.
A decisão abrange a unidade de
Rio Verde e os valores são
devidos a partir de 16-05-2007.
Segundo a sentença "só nos
últimos cincos anos, a BRF
lucrou indevidamente pelo menos
25.818.750 reais por deixar de
pagar o tempo à disposição,
montante que chega a 34.338.937
reais se acrescido dos reflexos
e outras verbas trabalhistas".
Determinou ainda que a partir de
primeiro de novembro deste ano,
a empresa proceda o registro do
período, sob pena de multa
diária de 100.000 reais. Por
danos morais coletivos, somam-se
a indenização mais 30 milhões de
reais.
Para o Juiz Lorenzetti,
"a conduta da reclamada, sem
sombra de dúvidas, além de
afetar os direitos de cada
trabalhador lesado, atenta
contra a própria ordem social,
uma vez que sonega
sistematicamente um direito
básico, que é a remuneração
proporcional ao trabalho
prestado".
A pesar de que havia
sido condenada em
abril de 2012, por
não conceder o
intervalo de
recuperação térmica
de 20 minutos, a BRF
não dá o menor sinal
de que pretende
cumprir a legislação
trabalhista,
justificando a
imposição de
elevadas
indenizações por
danos morais
coletivos |
Segundo o magistrado "a
supressão de direitos
trabalhistas também atenta
contra a coletividade, por
alijar direitos fundamentais
desta, ainda mais no presente
caso em que o número de obreiros
privados de um dos direitos mais
básicos, que é a remuneração do
tempo dedicado ao empregador, é
superior a 8.000 pessoas, sem
contar os familiares e a
comunidade que deixa de contar
com a participação de tais
pessoas no seio doméstico ou nos
círculos sociais (...),
ampliando indevidamente a
jornada de trabalho para além
dos limites autorizados pelo
ordenamento jurídico".
Força Tarefa
Nacional
Projeto
Frigoríficos
Segundo Sandro Eduardo Sardá,
Procurador do Trabalho e Gerente
Nacional do Projeto do MPT
de Adequação das Condições de
Trabalho em Frigoríficos, "o
estabelecimento da BRF de
Rio Verde, inspecionado na força
tarefa nacional, já havia sido
condenada em abril de 2012, por
não conceder o intervalo de
recuperação térmica de 20
minutos a cada 1h40min de
trabalho, previsto no art. 253
da CLT.
A BRF não dá o menor
sinal de que pretende cumprir a
legislação trabalhista,
justificando a imposição de
elevadas indenizações por danos
morais coletivos.
Para Sardá "a empresa
subtrai, de forma intencional,
não somente os salários, mas a
própria saúde e dignidade dos
seus trabalhadores o que vem
gerando uma legião de jovens
lesionados".
Dados
Epidemiológicos
BRF de Rio Verde
Levantamento epidemiológico
realizado em Rio Verde, na força
tarefa, constatou 65 mil
afastamentos médicos no período
de janeiro de 2009 a dezembro de
2010.
Já em 2011, de janeiro a
setembro, foram 25.736
afastamentos, uma média de 95
atestados ao dia ou 2.855 ao
mês.
Os afastamentos por distúrbios
osteomusculares foram os
campeões: em média 42 atestados
por dia e 842 ao mês. É como se
a cada 10 meses todos os 8.000
empregados da unidade fossem
afastados por doenças
ocupacionais.
Segundo levantamento realizado
pelo MPT, somente um
estabelecimento frigorífico no
Brasil, gera mais
adoecimento do que o da BRF
de Rio Verde o da BRF de
Uberlândia, com 1.000
afastamentos mensais com
diagnóstico de distúrbios
osteomusculares.
De acordo com o Procurador
Sandro, a empresa já vinha sendo
alertada a mais de 3 anos sobre
suas condutas e mesmo assim
reincide em graves ilícitos.
Principais
problemas
Dentre os principais problemas
encontrados pelo MPT na
unidade está o ritmo intenso de
trabalho, ausência de pausas de
recuperação térmica e de fadiga,
mobiliário inadequado e falta de
assentos para trabalhadores.
"A empresa submete empregados,
de forma habitual a jornadas
exaustivas, superiores a 10
horas; prorroga habitualmente a
jornada em atividades
insalubres; submete seus
empregados - de forma habitual -
a até 15 dias consecutivos de
trabalho, sem concessão do
repouso semanal; não emite
comunicações de acidente de
trabalho e sequer paga
integralmente a remuneração de
seus empregados",
ressalta Sardá.
Maior condenação
por danos morais
coletivos no
âmbito do TRT da 18ª Região
O procurador destaca ainda, que
ao contrário da BRF,
diversas empresas do setor já
vem incluindo na jornada, tanto
o tempo de troca de uniforme,
exigência de ordem sanitária,
quanto o deslocamento da
portaria ao cartão-ponto, e
conclui que "o descumprimento
habitual e generalizado da
legislação trabalhista pela
BRF gerou a maior condenação
a título de dano moral coletivo
no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região, na
brilhante decisão do Juiz.
Ari Pedro Lorenzetti".
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