MPF requisita embargo urgente do
porto da Cargill em Santarém
Terminal graneleiro funciona há 4 anos sem Estudo de Impactos
Ambientais e deve ser fechado pelo Ibama. Justiça já confirmou
irregularidades em todas as instâncias
O
Ministério Público
Federal no Pará requisitou nesta segunda (26) ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) uma inspeção urgente no porto da Cargill Agrícola S.A,
em Santarém (oeste do Pará). O pedido é para fiscalização por
analistas ambientais e paralisação imediata das atividades do
porto, além de autuação da empresa por operação
irregular. O ofício foi enviado hoje (26 de fevereiro) ao
gerente do Ibama em Santarém e deve ser atendido no prazo de 10
dias.
O embargo a ser imposto pelo Ibama é conseqüência das sucessivas
derrotas judiciais da Cargill, empresa com sede em Minneapolis (EUA)
que construiu e colocou em operação um terminal graneleiro no
rio Tapajós sem elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA-Rima).
A irregularidade foi apontada pelo MPF em processo ajuizado em
2000 (2000.39.02.000141-0), que obteve liminar favorável do juiz
federal Dimis da Costa Braga, antes da construção do porto. Na
tentativa de reverter a decisão, a empresa impetrou sete
recursos e foi derrotada em todas as instâncias do judiciário -
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de
Justiça e Supremo Tribunal Federal. Agora, a decisão transitou
em julgado, ou seja, não cabem mais recursos e a ordem deve ser
cumprida.
Na liminar, Costa Braga, à época juiz federal em Santarém, não
só suspendeu o alvará de autorização emitido pela Secretaria
Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam)
como a proibiu de expedir qualquer outra autorização para o
funcionamento do polêmico terminal, sem que fosse "efetivada a
competente aprovação do EIA-Rima demonstrando a viabilidade
ambiental do projeto". Baseada no fato de que ainda havia
recursos judiciais em tramitação, a Sectam deixou de exigir os
Estudos e emitiu, desde 2000, sucessivas licenças favorecendo a
Cargill.
Riscos
empresariais
"Decerto que, pelo quadro apresentado, a empresa iniciou suas
atividades empresariais sustentada em decisão precária,
transitória, sendo verdadeiro risco na forma em que conduziram
suas atividades na região. Sabiam, pois, que, cedo ou tarde, os
agravos seriam apreciados pelo Tribunal. Risco empresarial
deliberado", diz o ofício enviado ao Ibama pelo procurador da
República em Santarém, Felipe Fritz Braga.
A partir do dia 24 de fevereiro de 2006, quando todos os sete
recursos ajuizados pela empresa já tinham sido derrotados, o
porto não poderia ter licença renovada. Ainda assim, no último
dia 23 de fevereiro, a Sectam voltou a licenciar as atividades
da Cargill, ato considerado ilegal pelo MPF, porque
desobedece expressamente uma ordem judicial.
"As irregularidades crescem como uma bola de neve nesse
processo. Todas as obras e a operação do porto foram e continuam
sendo feitas sem observar as leis brasileiras de proteção ao
meio-ambiente. A situação é insustentável", afirma o procurador
Felipe Braga.
As ações judiciais contra a Cargill começaram a partir de
queixas da população de Santarém ao MPF. Os movimentos sociais
organizados denunciaram não ter sido ouvidos no processo de
licenciamento ambiental nem tido acesso a nenhum estudo sobre o
empreendimento.
Cargill terá que medir impactos
A questão central dos processos judiciais do porto da Cargill
é o EIA-Rima, obrigatório pela legislação brasileira para
qualquer atividade econômica de maior envergadura. O EIA é o
instrumento essencial do licenciamento ambiental, citado na
própria constituição brasileira, que diz, no artigo 225, inciso
IV, ser obrigação do poder público "exigir, na forma da lei,
para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental a que se dará publicidade".
A própria Sectam, em seu site na internet (www.sectam.pa.gov.br),
informa a necessidade de EIA-Rima para portos e cais, tipo de
atividade da Cargill em Santarém. O estudo é o que
permite avaliar possíveis impactos, determinar se o
empreendimento é viável e como poderão ser compensados os
prejuízos à sociedade.
Após a confecção do Eia, por exemplo, é que se inicia a
participação mais efetiva da população atingida no processo de
licenciamento. Derrotada na Justiça, a Cargill terá que
cumprir a partir de agora a legislação brasileira, e realizar
não só os estudos como as audiências públicas com a população de
Santarém, atingida desde 2004 por impactos nunca mensurados.
“É importante lembrar que o porto da Cargill é um símbolo
da expansão da soja na Amazônia e este motor tem impulsionado
não apenas o desmatamento, como a grilagem de terras e a
violência contra as comunidades locais”, disse Tatiana de
Carvalho, “É escandaloso que a Cargill continue ignorando as
decisões da justiça brasileira de realizar os estudos de impacto
ambiental para o porto de Santarém”.
Tomado de
Carta Maior
28 de fevereiro
de 2007
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