Vitória dos trabalhadores contra a Seara/Cargill
Justiça decide
pôr fim às caóticas condições de trabalho da multinacional
norte-americana
Foram graves, inúmeras e crescentes as denúncias feitas pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da
Alimentação (CONTAC/CUT) e pelo Sindicato da Alimentação
de Criciúma-SC a respeito da selvageria nas condições de
trabalho impostas pela Seara/Cargill na sua unidade de
Forquilhinha, no interior catarinense.
Da empresa à imprensa, da Assembléia Legislativa de Santa
Catarina ao Congresso Nacional, da Justiça aos Ministérios da
Saúde e do Trabalho, nos fóruns internacionais, as provas
materiais dos crimes praticados contra a saúde dos trabalhadores
foram repercutindo, ganhando vulto, o que obrigou inclusive a
empresa a custear uma complexa operação no cérebro de
Valdirene João Gonçalves da Silva, uma das
trabalhadoras mutiladas pela intensidade do ritmo de trabalho
imposta pela multinacional norte-americana em Forquilhinha.
Entre os problemas detectados pela Justiça estão as baixas
temperaturas (menos de 10°C) na sala de corte e o elevado número
de trabalhadores doentes sem afastamento após o acidente de
trabalho. Diante da magnitude das provas, o Ministério Público
do Trabalho ajuizou uma Ação Cautelar contra a multinacional
norte-americana no último dia 4 de junho. Prontamente, a Juíza
do Trabalho da 4ª Vara de Criciúma Desirre Dorneles de
Ávila Bolmann deferiu a liminar no dia seguinte.
"Esperamos que a partir de agora a empresa passe a respeitar os
trabalhadores e o Sindicato e a entender que não é a dona da
verdade, nem da saúde dos seus funcionários. A Cargill
pensava que nada podia acontecer com ela, mas agora a Justiça
está provando que não é bem assim", comemora o presidente do
Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Criciúma e Região,
Renaldo Pereira. "Está é uma vitória dos trabalhadores
contra a exploração e mutilação que vem sendo exercidos pela
multinacional", sublinhou Renaldo.
Para o presidente da CONTAC, Siderlei de Oliveira,
a decisão da Justiça abre jurisprudência para as demais unidades
da Cargill do país. "Infelizmente, nós sabemos que a
prática criminosa desta multinacional é disseminada por todo
canto, principalmente na indústria de frango onde o ritmo é
acelerado para ampliar os lucros com a exportação. Agora, de
posse desta decisão judicial, vamos, junto com os nossos
Sindicatos, espraiar ações em todo o território nacional para
pôr um fim nos abusos cometidos contra a saúde do trabalhador",
acrescentou.
De acordo com Siderlei, é simbólico que a ação tenha
chegado primeiro na região de Criciúma e, particularmente em
Forquilhinha, "pois o caso da companheira Valdirene
tornou-se um símbolo desta luta e, pela sua gravidade, um triste
exemplo de até onde pode chegar a sede de lucro fácil dessas
empresas". Mas não é só a multinacional que deve ficar com as
barbas de molho a partir de agora, acrescenta o presidente da
CONTAC, "pois embora seja a mais truculenta e abusada,
desrespeitando os trabalhadores e a organização sindical, a
Cargill vem sendo acompanhada de perto por várias empresas
do setor, que têm comprometido a saúde dos seus trabalhadores
com ritmos extenuantes".
A liminar
requerida pelo Ministério Público do Trabalho determina que a
Seara/Cargill:
1-implante
um sistema de pausas para descanso de 20 minutos a cada 1(uma)
hora e 40(quarenta) minutos de trabalho, em um ambiente
dimensionado conforme o numero de empregados e temperatura de
20º a 23ºC, sob pena de multa diária de 100.000.00 (cem mil
reais)* , no caso de não cumprimento da ordem judicial;
2-se
abstenha de exigir dos seus empregados a prorrogação da jornada
de trabalho, para que sejam minimizados os efeitos nocivos do
trabalho nas condições narradas e mantida a saúde do trabalhador
(bem indisponível), obrigando a SEARA/CARGILL a limitar a
jornada de trabalho a, no máximo, 6 (seis) horas e 40 (minutos),
sendo quatro períodos de 1(uma) hora e 40(quarenta) minutos,
alternados com 20(vinte) minutos de pausa, sob pena de multa
diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);
3-garanta
aos empregados, a qualquer momento da jornada de trabalho, a
saída do posto de trabalho para que satisfaçam suas necessidades
fisiológicas (ir ao banheiro), sob pena de multa diária de R$
100.000.00 (cem mil reais);
4-considere
o tempo gasto na troca de roupas e uniformes como jornada de
trabalho efetivos, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00
(cem mil reais);
5-aceite
atestado de outros profissionais médicos, ainda que não sejam da
empresa, acatando o período de afastamento e o tratamento
sugerido, sob pena de multa de R$ 100.000.00(cem mil reais),
para cada caso de não aceitação de atestado médico comprovado
pelo sindicato dos trabalhadores ou pelo trabalhador interessado
diretamente;
6-diagnostique,
de forma precoce, as doenças e os agravos à saúde a saúde
relacionados ao trabalho, e afastar o empregado do trabalho
sobre o qual haja suspeita de estar acometidos de doenças
ocupacional, custeando integralmente o respectivo tratamento (ou
pagando de forma integral Plano de Saúde que cubra tais
despesas) sob pena de R$ 100.000.00(cem mil reais), para cada
caso em que se comprove a omissão da empresa em providenciar a
identificação, o diagnóstico e o correspondente tratamento;
7-notifique
as doenças profissionais comprovadas ou objeto de suspeita
encaminhando o trabalhador à Previdência Social (INSS)
para avaliação e, se for o caso estabelecimento do nexo
epidemiológico na forma da nova legislação, tudo sob pena de
multa de R$ 100.000.00(cem mil reais) para cada caso não
notificado.
Citada pela Justiça no dia 8 de junho de 2007, a Cargill
está obrigada a cumprir o que determina o Ministério úblico do
Trabalho.
CONTAC/CUT
11 de junho de 2007
*45.500 dólares aproximadamente
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