compañias

JBS

Enviar este artículo por Correo Electrónico               

   Brasil | DDHH

JBS condenada em um milhão

de reais por dano coletivo

 

O Frigorífico JBS de Barra do Garças foi condenado a pagar indenização de um milhão de reais (aproximadamente 490 mil dólares) por dano moral coletivo, por sonegar diversos direitos trabalhistas aos seus empregados.

 

A decisão foi do Juiz Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, em atuação na Vara do Trabalho de Barra do Garças (500 Km de Cuiabá), em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

O MPT realizou investigação para colher provas e constatou que o frigorífico não concede o intervalo de 20 minutos previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para cada 1h40 trabalhados em ambiente refrigerado.

O juiz avaliou que a empresa desrespeitou normas de saúde e segurança do trabalho e expôs trabalhadores a situações desgastantes, ensejando agressões à dignidade humana e à saúde dos empregados e, degradando o meio ambiente de trabalho, lesionou o patrimônio moral da coletividade.

 

Constatou ainda uma gama de outras atitudes do empregador que são contrárias às normas e que resultam em prejuízos aos trabalhadores.

 

No que se refere às obrigações de fazer e não fazer, que consistem no comprometimento do réu de praticar ou abster de praticar algum ato em prol dos trabalhadores envolvidos, o juiz antecipou os efeitos da tutela de mérito, o que significa que o frigorífico deve cumprir todas as obrigações de imediato, independentemente de trânsito em julgado, sob pena de multa.

 

As obrigações de fazer e não

fazer são as seguintes:

 

1- Conceder o intervalo de 20 minutos a cada 1h40 trabalhados para os trabalhadores que laboram em ambientes artificialmente frios;

2- Não prorrogar a jornada de trabalho de quem opera em ambiente artificialmente frio e não adotar o sistema de banco de horas, de acordo com a norma que limita o tempo total de trabalho em ambiente frio, a 6h40, alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica;

3- Não prorrogar a jornada além das 8 horas diárias e nem instituir banco de horas aos trabalhadores que atuam em ambientes insalubres, sem prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

4- Conceder 24 horas de repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho, de preferência aos domingos;

5- Não permitir jornada extraordinária além de duas horas diárias, e

6- Fixar, num prazo de 24 horas, cópia da decisão em local visível e de trânsito de pessoas no ambiente da empresa, bem como fazer constar nos contra cheques dos empregados, por três meses, o teor desta decisão.

 

O descumprimento de qualquer uma destas obrigações importará em multa mensal de 10 mil reais para cada obrigação descumprida, sendo que a não publicação da decisão conforme determinado, implicará em multa diária de mil reais.

 

Para fixar o valor da indenização o juiz avaliou que a empresa desrespeitou normas de saúde e segurança do trabalho e expôs trabalhadores a situações desgastantes, ensejando agressões à dignidade humana e à saúde dos empregados e, degradando o meio ambiente de trabalho, lesionou o patrimônio moral da coletividade.

 

Entendeu ainda que tal situação se reflete no número de ações ajuizadas contra o frigorífico, mais de 600 ações só em 2012.

 

O valor arbitrado levou em conta fatores como extensão, gravidade e repercussão do dano, grau da ofensa, a prática reiterada do ilícito, a insistência em descumprir as normas. O juiz considerou também a capacidade econômica do frigorífico.

 

O valor deverá ser depositado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

 

Como se trata de decisão de 1º grau está sujeita a recurso ao Tribunal.

 

    

Tribunal Regional do Trabalho

28 de setembro de 2012

 

 

 

 

más información

 

  UITA - Secretaría Regional Latinoamericana - Montevideo - Uruguay

Wilson Ferreira Aldunate 1229 / 201 - Tel. (598 2) 900 7473 -  902 1048 -  Fax 903 0905