STF nega habeas-corpus a Moura; crime ocorreu em fevereiro
de 2005
no
Pará
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta
terça-feira o pedido de liberdade apresentado por
Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser um dos
mandantes do assassinato da missionária norte-americana
Dorothy Stang. Ela foi morta com três tiros em fevereiro
de 2005 em um assentamento sem-terra na cidade de Anapu
(PA).
A defesa de Moura pediu liminar de habeas-corpus para
que ele pudesse responder ao processo em liberdade. No
mérito, pediu que fosse declarado nulo o decreto de prisão
preventiva.
A liminar foi negada anteriormente pelo relator, ministro
Cezar Peluso, por entender que o pedido não tinha
razoabilidade jurídica, uma vez que a prisão foi feita em
decorrência da fuga do acusado e por ameaças que ele teria
feito a testemunhas.
O advogado argumentou que “a suposta fuga do acusado não
ocorreu”, pois ele compareceu espontaneamente na Polícia
Federal, ainda que tenha sido dois dias antes da audiência.
Acrescentou que a ameaça a testemunhas também não aconteceu
concretamente, pois “não há referência nominal
individualizada a pessoa do paciente, em nenhum momento”.
Argumentos da defesa
A defesa salientou que a prisão deveria ser revogada porque
o caso é idêntico ao de Regivaldo Pereira Galvão,
também acusado pelo crime e beneficiado por decisão do
STF que determinou a sua liberdade.
A Procuradoria-Geral da República foi contra o pedido por
entender que “as situações são totalmente diferentes”.
Segundo a PGR, no caso de Galvão, ele não se
encontrava em Anapu no dia do crime, apesar de ser acusado
como um dos mandantes.
A Procuradoria acrescentou que as testemunhas poderão ser
ameaçadas novamente caso Moura seja solto. Além
disso, disse que o acusado se apresentou após ter fugido e
estaria, assim, justificando a sua conduta. A PGR
sustentou que “deve prevalecer a decisão do STJ de
negar o habeas corpus, principalmente em função das
circunstâncias do caso e das ameaças sofridas pelas
testemunhas”.
O ministro Cezar Peluso esclareceu que o fato do
indiciado ter fugido “somando-se as declarações de ameaças
anteriormente sofridas por outros ocupantes do assentamento,
corporifica o substrato de fato suficiente para se concluir
que a liberdade do representado compromete sobremaneira a
instrução criminal e a aplicação da lei penal e configura
potencial ofensa à ordem pública”.
O relator deixou registrado que “as circunstâncias que
ditaram a prisão do paciente são diversas da que concerne ao
co-réu (Galvão), cuja prisão foi revogada nos autos
do HC 87041”. Com o mesmo argumento, já foram negados
outros dois pedidos feitos por Moura.
Amazonia
4 de abril de 2007
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