O Ministério Público
do Trabalho de Bauru assinou nesta quinta-feira,
11/09, um Termo de Ajustamento de Conduta com a
Usina Renascença e a Novo Horizonte Agrícola Ltda.,
do mesmo grupo econômico, para adoção de medidas de
prevenção às ocorrência de mal súbito e até mesmo
morte por exaustão e fadiga, que nos últimos 4 anos
vem ocorrendo nos canaviais paulistas.
A medida foi proposta pelos Procuradores do Trabalho Luís
Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves,
após constatação, na safra/2007, da ocorrência de
uma série de afastamentos de canavieiros durante os
dias de muito calor e alta umidade do ar.
No final da safra passada os procuradores realizaram
diligências em canaviais da Usina Renascença, em
Ibirarema, em conjunto com os auditores-fiscais do
grupo móvel estadual rural, Drs. Avancini,
Edmundo e Roberto Figueiredo. Na ocasião,
durante a diligência foi apurado que nove cortadores
de cana haviam abandonado a frente de trabalho
apresentando sintomas de tremor ininterrupto,
câimbras, sudorese, perda dos sentidos e desmaios.
No hospital de Ibirarema os Procuradores analisaram
os prontuários médicos dos rurícolas, onde foram
anotadas brevemente como causas a "fadiga e o
cansaço devido ao trabalho extenuante em condições
térmicas de até 39º/40º, e com intensa umidade do ar".
Procuradores e Auditores avaliaram que a Usina Renascença
deveria ter interrompido as atividades de corte
devido ao fato de que as condições climáticas
poderiam acarretar risco à saúde e à própria vida
dos canavieiros.
Após análise de estudos compilados de vários profissionais da
área da medicina ocupacional, realizados pelo médico
do trabalho da GRT-Campinas e do grupo móvel rural,
Dr. João Batista Amâncio, os Procuradores do
Trabalho Luís Henrique e Marcus Vinícius
Gonçalves propuseram à usina a adoção de medidas
tendentes a prevenir as ocorrências de mal súbito e
chegaram a um rol mínimo de medidas - que poderão
ser alteradas ou ampliadas no futuro –visando a
prevenção de novas ocorrências em condições
climáticas de calor elevado e com intensa umidade do
ar. Dentre as principais medidas que foram acordadas
destaca-se a possibilidade de paralisação imediata
do corte de cana quando a temperatura – medida na
lavoura – atingir 37º.
Esse patamar significa que em medições com aparelhos próprios,
que serão realizadas diariamente nos meses de
setembro, outubro, novembro e dezembro (meses que
apresentam as mais altas temperaturas durante a
safra), a atividade de corte de cana deverá ser
suspensa, sem prejuízo da remuneração do cortador.
Normalmente a temperatura real medida na área urbana
é significativamente menor do que a temperatura real
medida nas frentes de trabalho, normalmente mais
elevadas devido à queima da cana que é realizada no
dia anterior à atividade de corte. Desse modo,
quando a temperatura na área urbana atinge 35º, na
lavoura a medição apontará 37º, ensejando a
paralisação imediata do corte.
Para a próxima safra novas medidas de prevenção poderão ser
adotadas, mesmo porque as ações de meio ambiente do
trabalho caracterizam-se pelas ações de melhoria
contínua e evolutiva.
I-Sindical
16
de setembro de 2008
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