À unanimidade, nos termos do voto da 
										relatora, desembargadora Albanira 
										Bemerguy, as Câmaras Criminais Reunidas 
										do Tribunal do Justiça do Estado (TJE) 
										negaram, ontem, um pedido de 'declaração 
										de nulidade de ato judicial' contido em 
										um habeas corpus ajuizado no 
										início de junho deste ano em favor do 
										fazendeiro Délcio 
										José Barroso Nunes, o 
										Delsão, acusado pelo Ministério Público 
										do Estado de ser o mandante do 
										assassinato do sindicalista 
										José Dutra da Costa, 
										o Dezinho, 
										morto em novembro de 2000, no município 
										de Rondon do Pará, pelo pistoleiro
										Wellington de 
										Jesus da Silva, que será 
										julgado pelo Tribunal do Júri, em Belém, 
										no próximo dia 13 de novembro. 
										
										 
										
										
										De imediato, a decisão das Câmaras 
										Criminais Reunidas do TJE restabelece, 
										na Comarca de Rondon do Pará, a 
										tramitação normal do processo contra 
										Delsão. 'O processo contra Delsão, que 
										estava paralisado desde junho por força 
										de liminar concedida pela desembargadora 
										Rosa Portugal Gueiros, recomeça a andar 
										na Comarca de Rondon. Isso porque a 
										decisão das Câmaras Criminais Reunidas, 
										ao negar o pedido de anulação do 
										processo contra Delsão, teve o efeito 
										adicional e imediato de cassar a liminar 
										concedida por Rosa Gueiros', explica 
										Rosilene Silva, advogada da Comissão 
										Pastoral da Terra (CPT). 
										 
										
										
										A advogada esclarece, ainda, que o 
										processo contra Delsão vai ingressar na 
										fase de alegações finais, etapa em que 
										os autos processuais são remetidos 
										alternativamente pelo prazo igual e 
										individual de cinco dias, para o 
										Ministério Público e para a defesa do 
										acusado, para que apresentem por escrito 
										as razões finais sobre o caso.
										 
										
										
										Cumprida essa etapa, explica a advogada, 
										o processo estará pronto para ser 
										julgado pelo juiz da comarca, Haroldo da 
										Silva Fonseca. Após a análise final do 
										processo, o juiz vai proferir a chamada 
										'sentença de pronúncia', ou seja: caso a 
										denúncia contra o acusado seja julgada 
										procedente pelo magistrado, o acusado 
										será pronunciado como réu e encaminhado 
										a julgamento pelo Tribunal do Júri; caso 
										contrário, isto é, se o juiz entender 
										que a denúncia é improcedente ou que as 
										provas dos autos são insuficientes para 
										incriminação do acusado, ele será 
										despronunciado. 
										 
										
										
										Porém, a advogada afirma não ter dúvidas 
										de que Delsão será pronunciado como réu. 
										Segundo a advogada, 'entidades como a 
										CPT e a Sociedade de Defesa de Direitos 
										Humanos (SDDH), entre outras, estão 
										vigilantes e convencidas de que Delsão 
										responderá perante o júri popular, 
										provavelmentte em Belém, à acusação de 
										ser mandante do assassinato do 
										sindicalista.
										 
										
										
										DENÚNCIA
										
										 
										
										
										O Ministério Público informa na denúncia 
										que Délcio José Barroso Nunes, o Delsão, 
										é um empresário rural de muitas posses e 
										propriedades, dono de diversas fazendas 
										e serrarias em municípios do sul e do 
										sudoeste do Pará. Segundo fontes da 
										Comissão Pastoral da Terra (CPT), Delsão 
										teria sido beneficiado pela suposta 
										omissão de autoridades políciais, que 
										não teriam demonstrado interesse em 
										desvelar e identificar um alegado 
										consórcio criminoso que estaria por trás 
										do crime do sindicalista e de outros 
										assassinatos acontecidos na região, como 
										o de Ribamar 
										Francisco dos Santos, 
										também sindicalista, assassinado em 2004 
										em Rondon do Pará, três anos após a 
										morte de Dezinho.