À unanimidade, nos termos do voto da
relatora, desembargadora Albanira
Bemerguy, as Câmaras Criminais Reunidas
do Tribunal do Justiça do Estado (TJE)
negaram, ontem, um pedido de 'declaração
de nulidade de ato judicial' contido em
um habeas corpus ajuizado no
início de junho deste ano em favor do
fazendeiro Délcio
José Barroso Nunes, o
Delsão, acusado pelo Ministério Público
do Estado de ser o mandante do
assassinato do sindicalista
José Dutra da Costa,
o Dezinho,
morto em novembro de 2000, no município
de Rondon do Pará, pelo pistoleiro
Wellington de
Jesus da Silva, que será
julgado pelo Tribunal do Júri, em Belém,
no próximo dia 13 de novembro.
De imediato, a decisão das Câmaras
Criminais Reunidas do TJE restabelece,
na Comarca de Rondon do Pará, a
tramitação normal do processo contra
Delsão. 'O processo contra Delsão, que
estava paralisado desde junho por força
de liminar concedida pela desembargadora
Rosa Portugal Gueiros, recomeça a andar
na Comarca de Rondon. Isso porque a
decisão das Câmaras Criminais Reunidas,
ao negar o pedido de anulação do
processo contra Delsão, teve o efeito
adicional e imediato de cassar a liminar
concedida por Rosa Gueiros', explica
Rosilene Silva, advogada da Comissão
Pastoral da Terra (CPT).
A advogada esclarece, ainda, que o
processo contra Delsão vai ingressar na
fase de alegações finais, etapa em que
os autos processuais são remetidos
alternativamente pelo prazo igual e
individual de cinco dias, para o
Ministério Público e para a defesa do
acusado, para que apresentem por escrito
as razões finais sobre o caso.
Cumprida essa etapa, explica a advogada,
o processo estará pronto para ser
julgado pelo juiz da comarca, Haroldo da
Silva Fonseca. Após a análise final do
processo, o juiz vai proferir a chamada
'sentença de pronúncia', ou seja: caso a
denúncia contra o acusado seja julgada
procedente pelo magistrado, o acusado
será pronunciado como réu e encaminhado
a julgamento pelo Tribunal do Júri; caso
contrário, isto é, se o juiz entender
que a denúncia é improcedente ou que as
provas dos autos são insuficientes para
incriminação do acusado, ele será
despronunciado.
Porém, a advogada afirma não ter dúvidas
de que Delsão será pronunciado como réu.
Segundo a advogada, 'entidades como a
CPT e a Sociedade de Defesa de Direitos
Humanos (SDDH), entre outras, estão
vigilantes e convencidas de que Delsão
responderá perante o júri popular,
provavelmentte em Belém, à acusação de
ser mandante do assassinato do
sindicalista.
DENÚNCIA
O Ministério Público informa na denúncia
que Délcio José Barroso Nunes, o Delsão,
é um empresário rural de muitas posses e
propriedades, dono de diversas fazendas
e serrarias em municípios do sul e do
sudoeste do Pará. Segundo fontes da
Comissão Pastoral da Terra (CPT), Delsão
teria sido beneficiado pela suposta
omissão de autoridades políciais, que
não teriam demonstrado interesse em
desvelar e identificar um alegado
consórcio criminoso que estaria por trás
do crime do sindicalista e de outros
assassinatos acontecidos na região, como
o de Ribamar
Francisco dos Santos,
também sindicalista, assassinado em 2004
em Rondon do Pará, três anos após a
morte de Dezinho.