Hoje, os distúrbios psíquicos relacionados ao trabalho
apresentam alta prevalência entre os trabalhadores nas áreas
metropolitanas
Se
estima que 10% da força de trabalho produtiva apresente
problemas de saúde mental sérios, e que cerca de 30%
apresente algum tipo de desconforto psíquico, de menor
proporção. Entre os segurados do sistema previdenciário
brasileiro, as psiconeuroses ocupam o primeiro lugar entre
as causas de incapacidade temporária, e o segundo e terceiro
lugar entre as causas de incapacidade permanente e
invalidez.
No intuito de compreender o sofrimento no trabalho, deve-se
entender a situação de trabalho, compreendendo as condições
e a organização deste. A organização do trabalho define quem
faz o quê, como, quando, quanto, em que condições
organizacionais, gerenciais e outras.
Se estima
que 10% da força de trabalho produtiva apresente
problemas de saúde mental sérios, e que cerca de
30% apresente algum tipo de desconforto
psíquico, de menor proporção. |
Quando mudanças na organização do trabalho não são mais
possíveis, quando a relação do trabalhador com a organização
do trabalho é impedida, o sofrimento começa, ou seja, a
energia que não é descarregada no exercício do trabalho
acumula-se na mente humana, ocasionando um sentimento de
desprazer e tensão. Essa energia não pode permanecer no
aparelho psíquico por muito tempo, é quando ocorre uma
somatização, ou seja, a energia recua para o corpo.
A problemática está no fato de que o sofrimento mental não
tem sido respeitado, ele é menosprezado, banalizado, não é
levado a sério, por não apresentar riscos importantes de
ferimento físico ou morte, ao contrário de outros riscos
profissionais. O estresse, a irritabilidade ou sintomas
depressivos, por exemplo, não são tão impressionantes quanto
uma crise iminente, pois são
“invisíveis”.
A relação entre agravos à saúde mental e o trabalho tem sido
objeto de questionamentos para técnicos vinculados ao
Sistema Único de Saúde – SUS – brasileiro, Departamentos de
Saúde dos Sindicatos dos Trabalhadores, peritos do sistema
previdenciário brasileiro e para os Serviços de Segurança e
Medicina do Trabalho das empresas, por não ser
tão simples, uma vez que tal processo é específico para cada
indivíduo, envolvendo sua história de vida e de trabalho,
além da ausência, na Classificação Internacional das Doenças
(CID), de um grupo de diagnósticos de distúrbios psíquicos
relacionados com o trabalho. Apesar de o sistema
previdenciário brasileiro ter divulgado uma lista de doenças
mentais relacionadas com o trabalho desde 1999.
É necessário construir, de maneira consensual, um caminho
para o estabelecimento da relação entre os agravos à saúde
mental com determinadas situações de trabalho, para
facilitar o diagnóstico, mas também para orientar as ações
de vigilância.
Uma série de aspectos relacionados ao trabalho, e também
fora dele, pode atuar de forma conjunta no desencadeamento
de transtornos mentais. É importante observar como esses
vários aspectos se inter-relacionam para que se possa
estabelecer o nexo de causalidade entre o adoecimento e o
trabalho.
Juliana
de Mattos Varandas
5 de junho
de 2008
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