A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na
quarta-feira 15, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei
2108/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que proíbe
entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território
nacional de estabelecerem contratos com empresas que
explorem trabalho degradante em outros países. A proposta
agora segue para avaliação do Senado Federal.
Pelo projeto, são considerados degradantes a escravidão, o
trabalho forçado, o trabalho infantil e o trabalho em
jornadas ilimitadas, assim como todos os demais tipos
mencionados em acordos, tratados ou atos internacionais
ratificados pelo Brasil.
Avanço
Segundo o relator na comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB),
o Brasil não pode mais compactuar com empresas que se
utilizam desse tipo de mão-de-obra, mesmo que em outros
países.
"Esse projeto é um sinal de que nós estamos avançando. Temos
muita coisa a fazer ainda, mas já é um passo importante
porque a Organização Internacional do Trabalho exige do
Brasil uma ação maior para que acabemos de vez com o
trabalho escravo em nosso país."
Luiz Couto,
que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos e
Minorias, explicou que a fiscalização das empresas vai ficar
a cargo do Ministério Público, do Ministério do Trabalho e
da sociedade civil, por meio dos movimentos de defesa dos
direitos humanos.
A responsabilidade de avaliar a situação da empresa com sede
no exterior, de acordo com o projeto, é das empresas
nacionais. No caso de descumprimento da lei, a entidade ou
empresa brasileira fica proibida de firmar contratos com
órgãos públicos, de participar de licitações ou se
beneficiar de recursos públicos por um período de cinco
anos.
Tramitação
O projeto já foi aprovado também nas comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e
de Defesa Nacional; e de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio.
Agência Câmara de Notícias
21 de julho de 2009
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