Descontruíndo o mito:
O assédio moral ou violência moral
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A (nova) velha forma de violência no cotidiano de trabalho
en
enfermagem e saúde
Trata-se de estudo sobre o problema do
assédio moral, prática antiga, porém, pouco difundida que
atinge milhares de trabalhadores e trabalhadoras em diversas
áreas profissionais, inclusive na Enfermagem e na Saúde. O
assédio moral ou violência moral no trabalho representa um
jogo de poder que violenta, humilha e intimida pelo medo,
mas que, sobretudo, afeta a saúde de trabalhadores e
trabalhadoras.
Considera-se assédio moral ou violência moral no trabalho1
todas as ações, gestos ou palavras que atinjam, pela
repetição, a auto-estima e a segurança do(s) ser(es)
humano(s), fazendo-o(s) duvidar(em) de si e de sua
competência, implicando em danos ao ambiente de trabalho, à
evolução da carreira profissional ou à estabilidade do
vínculo empregatício. Ou seja, todas as atitudes que são
capazes de ferir a personalidade, a dignidade da pessoa, a
integridade física e/ou psíquica do(s) ser(es) humano(s),
colocando em risco o emprego e afetando o ambiente de
trabalho.
Alguns atos e atitudes observados
2
no cotidiano de trabalho são descritos a seguir para servir
de informação e, ao mesmo tempo, alertar os trabalhadores e
trabalhadoras:
-
Críticas freqüentes e persistentes ao trabalho de
determinado(a) profissional;
-
Jogos de poder;
-
Jogos de interesses;
-
Discriminar trabalhador ou trabalhadora por qualquer
motivo, tudo é pretexto para a discriminação;
-
Pressionar/ fazer pressão sobre o
trabalhador ou a trabalhadora;
- Chamar
a atenção do trabalhador ou da trabalhadora ou de colega na
frente de outras pessoas, humilhando-os em público (o
público neste caso pode representar uma forma testemunhal de
assédio);
- Promover
clima de pessimismo e/ou de terrorismo no trabalho;
- Retirar
a autonomia do profissional (fato muito comum dentro da
esfera das profissões na área da Saúde);
- Contestar
a todo momento decisões ou opiniões da vítima;
- Restringir
ou proibir o acesso da(s) vítima(s) a instrumentos de
trabalho como telefone, fax, computador, etc.;
- Isola,
separa a(s) vítima(s) dos colegas de trabalho;
- Espalhar
boatos e rumores de que a(s) vítima(s) tem/têm problemas de
ordem psicológica ou mesmo psiquiátrica;
- Dirigir-se
ao(s) trabalhador(es) ou à(s) trabalhadora(s) aos gritos;
- Sobrecarregar
o trabalhador ou a trabalhadora com tarefas, muitas vezes
inexeqüíveis;
- Ignorar
e/ou excluir o trabalhador ou a trabalhadora, dirigindo-se a
ele/ a ela através de terceiros ou mandando recados através
de bilhetes ou de E-mail;
- Rebaixar
o trabalhador ou a trabalhadora de função ou cargo;
- O
silêncio perante a vítima é uma das formas mais suspeitas de
assédio moral;
- Não
convidar o trabalhador ou a trabalhadora para participar de
reuniões e de eventos;
- Sonegar
informações de forma insistente;
- Apoderar-se
das idéias de outras pessoas;
- Manipular
informações de forma maldosa;
- Descumprimento
do Código de Ética (inclusive Código de Ética de empresas) e
da legislação trabalhista.
Convém ainda alertar os trabalhadores e as
trabalhadoras para as ameaças que são realizadas com
extrema freqüência por parte dos agressores. A ameaça é ato
criminoso e a ameaça de extermínio da vítima, ou seja, a
ameaça de morte é crime, devendo ser registrada e denunciada
(data, hora, local, palavras utilizadas e se possível, com
arrolagem de testemunhas).
As principais
formas de assédio moral em Enfermagem identificadas são:
- Humilhações,
principalmente em público;
- Humilhações
“reservadas”, a portas fechadas, com ameaças;
- Depreciar
e denegrir a imagem do profissional;
- Distorções
de informações, boatos e rumores maldosos e falsos;
- Insultos
diversos: Gritos, críticas constantes, depreciação dos
métodos de trabalho, banalização;
- Ritos
de disciplinamento e de poder;
- Hegemonia
de saberes de outras áreas da saúde, sem respeitar o saber
da Ciência da Enfermagem;
- Cerceamento
de direitos;
- Restrições,
limitações, censura, cerceamento e/ou retirada de autonomia
da Enfermagem e também de profissionais de outras
categorias, O projeto de lei do Ato Médico que está em
tramitação serve de exemplo (e de alerta) para todas as
ciências da Saúde: Enfermagem, Fisioterapia, etc.;
- Cobranças
absurdas por parte de chefias;
- Delegação
de tarefas inexeqüíveis;
- Desrespeito
entre profissionais da equipe e de outras categorias;
- Fiscalização
e “controle” dos profissionais;
- Ausência
de transparência entre os profissionais da saúde;
- Atribuição
de tarefas não condizentes com o cargo, a função ou mesmo
área profissional;
- Desrespeito
por parte da mídia em relação aos profissionais da equipe de
Enfermagem, denegrindo e desrespeitando a imagem dos
profissionais através de propagandas, filmes, músicas, capas
de CDs, cartazes, etc.
A expressão assédio moral ou violência moral
não consta no Código Penal Brasileiro, mesmo após a
reformulação recente deste código. A expressão que mais
comumente aparece na literatura especializada é dano moral
3.
Convém ressaltar que até a promulgação da Constituição
Brasileira de 1988, não existia reconhecimento acerca de
dano moral à pessoa.
A palavra dano provém do latim damnum
e que significa qualquer prejuízo material ou moral causado
a determinada pessoa. O dano moral pode ser definido como
uma lesão decorrente de determinado evento de outrem a um
bem ou interesse jurídico patrimonial ou moral da pessoa,
podendo também ser objeto do Direito os modos de ser da
própria pessoa na vida social.
Mesmo diante das dificuldades encontradas, há
duas atitudes fundamentais e imprescindíveis a serem
adotadas: a denúncia dos agressores e a divulgação ampla de
informações e medidas como a organização de associações,
grupos, a criação em caráter de extrema urgência de
legislação pertinente, incluindo a introdução da expressão
assédio moral ou violência moral no trabalho no Código Penal
Brasileiro e na Constituição Nacional.
Algumas atitudes podem e devem ser
adotadas:
- Anotar
com o máximo de detalhes, todas as humilhações sofridas,
anotar data (dia, mês e ano), hora exata, local ou setor,
pessoas que testemunharam, conteúdo ou teor e tudo mais
aquilo que a vítima julgar importante;
- Evitar
conversar sozinho, isto é, sem testemunhas com o(s)
agressor(es) ou a(s) agressora(s), ir sempre acompanhado(a)
de colegas ou mesmo de representante sindical;
- Organizar
o apoio é fundamental, dentro e fora das instituições ou
empresas;
- Dar
visibilidade, procurando auxílio de colegas que já foram ou
estão sendo vítimas de humilhações e de outras formas de
assédio moral, buscar identificar o(s) agressor(es);
- Exigir
por escrito
explicações do(s) ato(s) ao(s) agressor(es).
A cópia deverá ficar em poder da vítima e o original
encaminhado ao Recursos Humanos (RH) ou Departamento de
Pessoal; Se possível, encaminhar também à Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (CIPA); A eventual resposta por
parte do agressor também deve ser documentada. Se enviar por
correio, enviar carta registrada e guardar o recibo consigo;
- Procurar
os sindicatos,
se não houver sindicato, a primeira idéia é organizar um
vale também procurar associações de classe ou representação
da CIPA; Outro caminho é constituir advogado (ação
individual ou em grupo); em caso de ação individual com
carência de recursos financeiros, pode-se procurar a Justiça
gratuita. Também pode-se recorrer ao Ministério Público, à
Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos;
- Não
se demitir do emprego
em nenhuma hipótese: esta atitude só serve para dar vitória
ao(s) agressor(es) que, em sua grande maioria, querem é
justamente forçar a situação e fazer com que o(s)
trabalhador(es) desista(m) do emprego;
- Não
se isolar, buscar apoio junto a colegas, familiares, amigos
– o afeto e a solidariedade são essenciais para a
recuperação da dignidade, identidade, cidadania e
auto-estima das vítimas; Mostrar ao(s) agressor(es) que a(s)
vítima(s) não está/estão sozinha(s) e que existe mobilização
para enfrentamento do problema;
Não se intimidar, jamais deixar de
denunciar. A denúncia representa a melhor arma no combate,
evitando que surjam novas vítimas; a Lei do Silêncio só
protege o(s) agressor(s), não protege em nada a(s) vítima(s)
e garante a gravidade do problema da impunidade. O medo de
demissão e represálias deixam muitos trabalhadores sem
atitude.
A
principal e mais eficaz forma de prevenção está na
informação: promover cursos que ajudem a conhecer o
problema; além disso, exigir de deputados e representantes
legais a mobilização para a criação em caráter de extrema
urgência a inclusão do assédio moral ou violência moral no
trabalho e de legislação pertinente, que hoje representa
sério entrave no combate do problema; Denunciar todas as
situações suspeitas e/ou concretas de assédio moral; Se você
é chefe, diretor, dirigente, procurar manter um clima de
cordialidade, de amizade e solidariedade entre os
trabalhadores, invista em humanização, valorize os seres
humanos; Abordagem ampla do tema nos cursos de formação
profissional; Organização de entidades especializadas,
sindicatos, associações e realização de palestras,
simpósios, etc. esclarecedores sobre o tema.
Heloisa Zimmer Ribas *
15 de agosto de 2005
REFERÊNCIAS:
1. DIAS,HHZR.
O “Des”cuidado em saúde: a violência visível e invisível no
trabalho de Enfermagem. [Dissertação]. Mestrado em
Enfermagem. UFSC, 2002.
2. BARRETO,
MMS. Violência, Saúde e trabalho: Uma Jorna da de
humilhações. [Dissertação]. Mestrado em Psicologia Social.
PUC/SP, 2000.
3 . WESTPHAL, RS. O dano
moral e o direito do trabalho: o novo Código Civil e a
caracterização do dano moral nas relações de trabalho.
Florianópolis: Momento Atual, 2003.
*
Heloisa Helena Zimmer Ribas
Dias,
Enfermeira, Docente da Universidade Regional
de Blumenau
Mestre en Enfermagem (UFSC),
Especialista en Violência Doméstica (UPS)
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