Brasil

Vínculo entre acidente e trabalho
será automático

 

 

Acesso a direitos como estabilidade por 12 meses

deve crescer a afastados.

 

Boa notícia para o trabalhador: de agora em diante, o empregado que adoecer ou sofrer acidente cujo diagnóstico esteja relacionado à atividade exercida terá o nexo com o trabalho reconhecido automaticamente, mesmo que a empresa se recuse a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso permitirá que, ao se enquadrar no benefício acidentário -e não no previdenciário, quando vínculo não é comprovado-, o empregado tenha acesso a direitos como estabilidade por 12 meses ao retornar à função e recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período de afastamento.

 

A lei que estabelece o nexo técnico epidemiológico deve ser regulamentada amanhã pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinando prazo de 60 dias para entrar em vigor."É uma ótima notícia", diz Rosiver Pavan, presidente da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Para ela, essa lei representa "um grande avanço" na garantia dos direitos do trabalhador. "Agora não é mais ele quem precisa provar que contraiu a doença no trabalho; é a empresa que tem de dizer que não foi. Inverteu-se o ônus da prova. "Por exemplo: se entre os bancários há alta incidência de LER/Dort, estabelece-se o nexo epidemiológico.

 

Assim, quando um trabalhador do setor for diagnosticado com a doença, não precisará provar que a adquiriu no exercício da profissão. Hoje, se o funcionário desenvolve a doença e não é feita a CAT, ele não tem acesso a uma série de benefícios. "Se ele não é acidentário, volta ao trabalho, encontra seu lugar ocupado e é demitido", diz o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. "Isso faz com que oculte a doença ou tente prorrogar o benefício [previdenciário]. "Para acidentes ou doenças que não se enquadrem no perfil epidemiológico da atividade, porém, continua necessária a emissão da CAT pela empresa.

 

Doenças mentais

 

Do universo de benefícios concedidos em novembro de 2006, apenas 12,3% foram considerados acidentários. Em comparação, porém, com os dados relativos a transtornos mentais, torna-se evidente a grande subnotificação de casos -índice que deve sofrer impacto com a mudança na lei. Prova disso é que, do total de benefícios concedidos em 2004 pela Previdência devido a doenças mentais, apenas 0,6% tem reconhecida a relação com o trabalho. Se considerado só o universo feminino, a relação é ainda menor: de cada 266 benefícios, apenas 1 é acidentário. Os dados, elaborados com exclusividade para a Folha, foram feitos pela pesquisadora Anadergh Barbosa-Branco, do Laboratório de Saúde do Trabalhador da UnB (Universidade de Brasília), que estuda o tema.

 

"Chorava por ter que ir ao meu trabalho"

 

A analista de exportação Carmen (nome fictício), 41, está em seu quarto afastamento do trabalho em sete anos. Distante das atividades profissionais há dez meses por depressão severa, ela diz que já ouviu da empresa que será demitida assim que retornar. Segundo conta, teve as gavetas arrombadas por sua gerente e o conteúdo posto à disposição do RH. Apesar de ter sido vítima de assédios moral e sexual no ambiente de trabalho -que, alega, provocou-lhe LER/Dort e transtornos mentais, Carmen não obteve a CAT da empresa e hoje tenta prorrogar o benefício previdenciário. Dos quatro afastamentos, apenas o terceiro teve a CAT emitida, por LER/ Dort, mas o retorno ao trabalho após um ano foi cercado de preconceito e agressão, agravando, diz ela, o quadro depressivo. "Eu chorava todos os dias e tremia dos pés à cabeça por ter de ir ao trabalho. "Hoje, Carmen aguarda para abril perícia médica que autorize a prorrogação do benefício. Está sem receber o auxílio-doença desde dezembro.

 

Andressa Rovani

Folha de Sao Paulo

22 de fevereiro de 2007

 

Rel-UITA agradece al Dr. Roberto Ruiz el envío de este artículo

 

 

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