Vínculo entre acidente e trabalho
será automático |
Acesso a direitos como estabilidade por 12 meses
deve crescer a afastados.
Boa notícia para o trabalhador: de agora em diante, o
empregado que adoecer ou sofrer acidente cujo diagnóstico
esteja relacionado à atividade exercida terá o nexo com o
trabalho reconhecido automaticamente, mesmo que a empresa se
recuse a emitir CAT (Comunicação de Acidente de
Trabalho). Isso permitirá que, ao se enquadrar no benefício
acidentário -e não no previdenciário, quando vínculo não é
comprovado-, o empregado tenha acesso a direitos como
estabilidade por 12 meses ao retornar à função e
recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) durante o período de afastamento.
A lei que estabelece o nexo técnico epidemiológico deve ser
regulamentada amanhã pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, determinando prazo de 60 dias para entrar em vigor."É
uma ótima notícia", diz Rosiver Pavan, presidente da
Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ela, essa lei representa "um grande avanço" na garantia
dos direitos do trabalhador. "Agora não é mais ele quem
precisa provar que contraiu a doença no trabalho; é a
empresa que tem de dizer que não foi. Inverteu-se o ônus da
prova. "Por exemplo: se entre os bancários há alta
incidência de LER/Dort, estabelece-se o nexo epidemiológico.
Assim, quando um trabalhador do setor for diagnosticado com
a doença, não precisará provar que a adquiriu no exercício
da profissão. Hoje, se o funcionário desenvolve a doença e
não é feita a CAT, ele não tem acesso a uma série de
benefícios. "Se ele não é acidentário, volta ao trabalho,
encontra seu lugar ocupado e é demitido", diz o secretário
de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. "Isso
faz com que oculte a doença ou tente prorrogar o benefício
[previdenciário]. "Para acidentes ou doenças que não se
enquadrem no perfil epidemiológico da atividade, porém,
continua necessária a emissão da CAT pela empresa.
Doenças mentais
Do universo de benefícios concedidos em novembro de 2006,
apenas 12,3% foram considerados acidentários. Em comparação,
porém, com os dados relativos a transtornos mentais,
torna-se evidente a grande subnotificação de casos -índice
que deve sofrer impacto com a mudança na lei. Prova disso é
que, do total de benefícios concedidos em 2004 pela
Previdência devido a doenças mentais, apenas 0,6% tem
reconhecida a relação com o trabalho. Se considerado só o
universo feminino, a relação é ainda menor: de cada 266
benefícios, apenas 1 é acidentário. Os dados, elaborados com
exclusividade para a Folha, foram feitos pela pesquisadora
Anadergh Barbosa-Branco, do Laboratório de Saúde do
Trabalhador da UnB (Universidade de Brasília), que estuda o
tema.
"Chorava por ter que ir ao meu trabalho"
A analista de exportação Carmen (nome fictício), 41, está em
seu quarto afastamento do trabalho em sete anos. Distante
das atividades profissionais há dez meses por depressão
severa, ela diz que já ouviu da empresa que será demitida
assim que retornar. Segundo conta, teve as gavetas
arrombadas por sua gerente e o conteúdo posto à disposição
do RH. Apesar de ter sido vítima de assédios moral e sexual
no ambiente de trabalho -que, alega, provocou-lhe LER/Dort e
transtornos mentais, Carmen não obteve a CAT da
empresa e hoje tenta prorrogar o benefício previdenciário.
Dos quatro afastamentos, apenas o terceiro teve a CAT
emitida, por LER/ Dort, mas o retorno ao trabalho após um
ano foi cercado de preconceito e agressão, agravando, diz
ela, o quadro depressivo. "Eu chorava todos os dias e tremia
dos pés à cabeça por ter de ir ao trabalho. "Hoje, Carmen
aguarda para abril perícia médica que autorize a prorrogação
do benefício. Está sem receber o auxílio-doença desde
dezembro.
Andressa Rovani
Folha de Sao Paulo
22 de fevereiro de 2007
Rel-UITA agradece al
Dr. Roberto Ruiz
el envío de este artículo
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