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  Brasil

Cana-de-açúcar

Decisão cria jurisprudência contra terceirização

 

 

Resultado histórico no TRT deve mudar

os rumos  das relações de trabalho

 no corte de cana

 

 

Em uma decisão inédita e surpreendente, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região votou, por unanimidade, pela manutenção da condenação da Companhia Agrícola Zillo Lorenzetti, Luiz Zillo e Sobrinhos, e cerca de 1.200 parceiros em condomínios fraudulentos na região de Bauru, confirmando sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, e reconsiderando a multa por dano moral coletivo, para mais.

 

Se o juiz relator, Luiz Roberto Nunes, foi extenso em sua decisão, fato incomum no tribunal, o Juiz Luiz Antonio Lazarim surpreendeu a todos ao  acompanhar o voto do relator, com uma verdadeira aula da história do trabalho nas lavouras de cana do Brasil, desde a época do descobrimento até os dias atuais. "É uma decisão histórica que vai mudar os rumos da terceirização do corte no Brasil", comemorou o Procurador Rafael. "Os votos dos Juízes, com embasamento histórico e jurídico, vão servir de referência para decisões de centenas de ações contra esta forma perversa de relação trabalhista", acrescenta.

 

A Juíza de Lençóis, Lucineide Almeida de Lima Marques, que concedeu liminar parcial à ação ajuizada pelo Procurador Rogério Rodrigues de Freitas, do Ofício de Bauru da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, havia determinado o fim da terceirização da atividade do corte de cana e a aplicação de multa de R$ 200 mil Reais, que foi reformada pelo relator da Primeira Vara, Luiz Roberto Nunes, na decisão final desta terça-feira, 09 de outubro, para R$ 500 mil, a titulo de valor simbólico educativo. O Procurador Luis Henrique Rafael fez a sustentação oral da ação pelo Ministério Público do Trabalho, e dois advogados defenderam a empresa, com a tese de que havia ingerência  indevida do Estado na atividade privada.

 

O Procurador Rafael demonstrou que os condomínios são fraudulentos: "Eles são chamados de franqueados, porque trabalham em terras arrendadas ao redor da usina e nem podem fornecer a outros. Até para fazer empréstimos bancários precisam de autorização da usina", denunciou. E mostrou documentos, assinados em branco, flagrados em escritórios de contabilidade das empresas. "Este é o kit fraude", revelou, mostrando ficha de registro assinada em branco, contratos de experiência, de trabalho temporário, de demissão, de fornecimento de EPI, todos assinados em branco, condição imposta pelas empresas para contratar os trabalhadores.

  

 

FERAESP

 Federação dos Empregados Rurais

Assalariados do Estado de São Paulo

17 de outubro de 2007

 

 

 

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