Para a Feraesp, a
CUTRALE apresentou proposta de acordo coletivo
tendo como base um acordo firmado com Sindicato de São Carlos para
os colhedores de laranja das fazendas próprias. Já para a Associtrus,
tem-se em vista a formulação de contrato padrão somente para os
produtores associados enquanto que para o MPT, a CUTRALE
se comprometeria a utilizar somente empregados próprios na colheita
de laranja em suas fazendas, estendendo o acordo firmado na Ação
Civil Pública de Bebedouro para a de Barretos.
A única das propostas
aceita foi aquela dirigida à Feraesp, que concordou em encaminhar a
discussão de convenção coletiva aos sindicatos de sua base. A
Feraesp propõe que a indústria assuma integralmente a
responsabilidade pela colheita, carregamento e transportes das
laranjas por elas adquiridas junto aos produtores do Estado de São
Paulo e que as operações sejam feitas sem riscos de contaminação,
sem irrigação de agrotóxicos no momento da colheita e sem
pulverização no corpo dos trabalhadores.
A Associtrus reivindica
que a colheita e o transporte dos frutos retorne à responsabilidade
da indústria, dentro da proposta de criação do Consecitrus. A Faesp
afirmou que os citricultores não têm como arcar com o custo da mão
de obra e do transporte da colheita já para a safra de 2006.
A Feraesp, a Associtrus
e a Faesp concordam com a implementação da decisão judicial
proferida na ação civil pública de Barretos, em que a
CUTRALE foi condenada a promover a colheita de laranjas de
terras próprias ou de terceiros mediante seus próprios empregados. A
ação, proposta pelo MPT da 15ª Região em maio de 98, encontra-se no
TST aguardando remessa para a Vara do Trabalho de Barretos, já que
não há mais recurso judicial possível.
Ao analisar o acordo da
CUTRALE com o sindicato de São Carlos, o Procurador
do Trabalho Ricardo Wagner Garcia da Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região, percebeu que uma cláusula e sub itens violam
preceitos constitucionais e celetistas a respeito da remuneração da
jornada extraordinária de trabalho, pois permitem a supressão desse
adicional. Em face disso, foi concedido à CUTRALE o
prazo de 30 dias para suprimir a cláusula da norma vigente e
recomendado à ela que, imediatamente suspenda sua aplicação.
Para o Procurador, a
presente negociação visa estabelecer um acordo seguro, estável e
duradouro nas relações sociais das cadeia produtiva do suco de
laranja concentrado e que as ACPs propostas são meros instrumentos
para consecução desse fim.
Diante do impasse em
relação a várias questões foi marcada nova audiência para dia14 de
março.