Brasil

Suco de laranja

Combate às fraudes nas relações de trabalho

Em audiência mediada pelo Ministério Público do Trabalho na última terça-feira (07) e realizada na presença de representantes da CUTRALE, Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp) e Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp) em Araraquara, a CUTRALE apresentou propostas distintas para cada um dos setores envolvidos na cadeia produtiva de suco de laranja.

 

 

Para a Feraesp, a CUTRALE apresentou proposta de acordo coletivo tendo como base um acordo firmado com Sindicato de São Carlos para os colhedores de laranja das fazendas próprias. Já para a Associtrus, tem-se em vista a formulação de contrato padrão somente para os produtores associados enquanto que para o MPT, a CUTRALE se comprometeria a utilizar somente empregados próprios na colheita de laranja em suas fazendas, estendendo o acordo firmado na Ação Civil Pública de Bebedouro para a de Barretos.

 

A única das propostas aceita foi aquela dirigida à Feraesp, que concordou em encaminhar a discussão de convenção coletiva aos sindicatos de sua base. A Feraesp propõe que a indústria assuma integralmente a responsabilidade pela colheita, carregamento e transportes das laranjas por elas adquiridas junto aos produtores do Estado de São Paulo e que as operações sejam feitas sem riscos de contaminação, sem irrigação de agrotóxicos no momento da colheita e sem pulverização no corpo dos trabalhadores.

 

A Associtrus reivindica que a colheita e o transporte dos frutos retorne à responsabilidade da indústria, dentro da proposta de criação do Consecitrus. A Faesp afirmou que os citricultores não têm como arcar com o custo da mão de obra e do transporte da colheita já para a safra de 2006.

A Feraesp, a Associtrus e a Faesp concordam com a implementação da decisão judicial proferida na ação civil pública de Barretos, em que a CUTRALE foi condenada a promover a colheita de laranjas de terras próprias ou de terceiros mediante seus próprios empregados. A ação, proposta pelo MPT da 15ª Região em maio de 98, encontra-se no TST aguardando remessa para a Vara do Trabalho de Barretos, já que não há mais recurso judicial possível.

 

Ao analisar o acordo da CUTRALE com o sindicato de São Carlos, o Procurador do Trabalho Ricardo Wagner Garcia da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, percebeu que uma cláusula e sub itens violam preceitos constitucionais e celetistas a respeito da remuneração da jornada extraordinária de trabalho, pois permitem a supressão desse adicional. Em face disso, foi concedido à CUTRALE o prazo de 30 dias para suprimir a cláusula da norma vigente e recomendado à ela que, imediatamente suspenda sua aplicação.

 

Para o Procurador, a presente negociação visa estabelecer um acordo seguro, estável e duradouro nas relações sociais das cadeia produtiva do suco de laranja concentrado e que as ACPs propostas são meros instrumentos para consecução desse fim.

 

Diante do impasse em relação a várias questões foi marcada nova audiência para dia14 de março.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

da Procuradoria Regional do Trabalho

 da 15ª Região/Ca

13 de março de 2006

 

 

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