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      Brasil

Justiça cobra medidas de frigorífico

acusado de superexploração

  

Liminar de juíza do Trabalho obriga frigorífico de Ariquemes (RO) a se enquadrar à lei em 5 dias. Segundo perícia, empresa do grupo Amazon Meat fraudava folha de ponto e submetia funcionários a jornadas de até 14 horas

 

O Frigorífico Santa Marina, em Ariquemes (RO), terá até o fim desta semana para regularizar abusos na jornada de trabalho de 315 funcionários, inclusive na fraude das folhas de ponto para pagar menos horas extras. Uma liminar expedida pela juíza da Vara do Trabalho de Ariquemes, Elinay Almeida, obriga a empresa do grupo Amazon Meat Indústria de Alimentos Ltda a não prorrogar a jornada normal de trabalho sem acordo ou convenção coletiva, a conceder aos empregados o período mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas, além do intervalo intrajornada de uma a duas horas.

 

A empresa deverá conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas e parar com a manipulação da folha de ponto. Para isso, a Justiça determinou a emissão de um comprovante imediatamente após o registro eletrônico, como forma do próprio funcionário fiscalizar a quantidade de horas trabalhadas.

 

"Não estamos pedindo nada além do que já está previsto na legislação trabalhista e que não era cumprido nesse frigorífico. Esse é um trabalho extenuante e esses homens são submetidos a até 14 horas de trabalho todos os dias. Eles têm direito a descanso e ao lazer com a família. Mas lá, eles não têm nada disso. Isso é inadmissível", diz a procuradora do trabalho Flávia Bauler, responsável pela ação civil pública contra o frigorífico.

 

Foram as denúncias de fraude nas folhas de ponto dos funcionários que deram início às investigações no Frigorífico Santa Marina ainda em 2007. Uma perícia técnica identificou que a empresa submetia quase a totalidade se seus funcionários a jornadas extraordinárias de trabalho e ainda manipulava os dados do ponto eletrônico. Dos 323 funcionários em atividade à época da fiscalização, 315 trabalhavam até seis horas a mais do que o permitido por lei. Isso significa que quase 98% dos empregados eram submetidos a uma "jornada dupla" de horas extras não contabilizadas.

 

A partir desses dados, Flávia ajuizou uma ação civil pública contra o frigorífico no dia 16 de junho, após uma tentativa fracassada de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na ocasião, o responsável pela empresa alegou, conforme consta no processo, que "as irregularidades haviam sido sanadas e por isso não havia necessidade de assinar o termo". Para a procuradora, o motivo da recusa teria sido outro. "No TAC, estava previsto o respeito ao limite de duas horas extras por dia, que é o permitido por lei. Eles não assinaram porque seriam obrigados a contratar mais gente. E isso eles não querem".

 

De acordo com a contestação apresentada pelo advogado do grupo, Pedro Riola, as horas extras, diferentemente do que mostrava o relatório produzido pela fiscalização, não eram práticas recorrentes. Na versão patronal, o labor adicional era devidamente pago e envolvia apenas parte dos contratados. "A extrapolação da jornada, em alguns dias, não se converteu em riscos à saúde dos trabalhadores, muito menos em prejuízo pecuniário".

 

O advogado ainda complementa: "Sua atividade [do frigorífico] preponderante é abate e comercialização de carne bovina, produto perecível, que deve obedecer a normas rigorosas para manutenção da qualidade do produto. Destarte, processá-las e embarcá-las no dia seguinte, fatalmente, levaria ao seu perecimento absoluto, razão pela qual, em caráter extremamente excepcional, em alguns dias existe a necessidade de se estender a jornada de trabalho para evitar dito perecimento", justifica Pedro Riola.

 

Para a procuradora Flávia Bauler, uma empresa que abate uma média de 600 bois por dia deveria ter um número maior de funcionários, em vez de explorar a mão-de-obra existente. "Eles demitem muita gente. Ficam apenas com um turno de trabalho, dependendo da demanda. Em vez de contratar novos funcionários, que é o que deveriam fazer, pedem hora extra para os que ficaram. Aí começam os problemas de lesão por esforço repetitivo, lombalgia, estresse... E [depois] eles demitem [novamente]".

 

As lesões por esforço repetitivo e os problemas da coluna estão entre as principais enfermidades ocupacionais que acometem os empregados desse setor. Há casos reconhecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de doenças do trabalho, principalmente nos pulsos, mãos e ombros, diretamente relacionados ao esforço repetitivo e ao frio. A exposição a baixas temperaturas dificulta a circulação de sangue nas extremidades do corpo.

 

"Por isso foi tão importante a juíza conceder essa liminar. Assim, vamos conseguir resguardar os direitos dos trabalhadores ao longo do processo, pois pode demorar até o julgamento do mérito da causa", diz a procuradora Flávia. "Agora, se eles não cumprirem, vão ter pagar as multas. Para ele [empregador] foi bem ruim, teria sido melhor assinar o TAC. Mas ficamos bem satisfeitos porque em cinco dias já vamos poder começar a fiscalizar se o frigorífico está cumprindo as regras", comemora.

 

A liminar prevê ainda que sejam aplicadas multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, caso o frigorífico não cumpra as exigências previstas no texto. Se as multas forem aplicadas, os valores serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

 

 

Christiane Peres

Reporter Brasil

15 de julho de 2008

 

 

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