Hoje é comemorada a
vigésima oitava edição do Dia Mundial do Turismo das Nações Unidas, cuja
finalidade principal é chamar a atenção do público sobre certos aspectos do
setor. Para as organizações sindicais,
é importante aproveitar esta jornada para pôr em
evidência as preocupações específicas dos trabalhadores e, especialmente,
das trabalhadoras.
Este ano, o lema
escolhido para o dia foi “O Turismo, uma porta aberta para as mulheres”,
sendo então oportuno analisar os pontos focais da problemática enfrentada pelas
trabalhadoras de nosso setor.
Como bem sabe a maioria dos países do mundo, a porcentagem de
mulheres que trabalham em hotéis, restaurantes, cafés, bares, casas noturnas,
parques de diversões, casas de jogos, agências de viagens, empresas de turismo e
outras atividades vinculadas ao turismo, é 50 por cento maior que em outras
atividades.
Com bastante
freqüência, o material publicitário destinado a promover o turismo usa a imagem
da mulher, e os empregadores do turismo exploram sua força de trabalho.
Em alguns restaurantes, o critério de recrutamento depende
mais da aparência física do que das qualificações profissionais e habilidades e,
em certos casos, são estabelecidas exigências em matéria de vestuário cujo
objetivo explícito é o de atrair o consumidor masculino.
A mulher geralmente ocupa os
empregos menos qualificados. Se por um lado, as mulheres que trabalham neste setor são
numerosas, poucas são aquelas que figuram nos níveis de hierarquia mais altos e,
por conseguinte, são elas as primeiras vítimas das políticas de racionalização
implementadas pelos empregadores.
Mesmo assim, todos os estudos concordam que, em média, a remuneração de uma
mulher continua sendo 20% menor do que a de um homem pelo mesmo trabalho.
Em muitas ocasiões
as trabalhadoras de hotéis e restaurantes são obrigadas a trabalhar em horários
incômodos, às vezes elásticos, com dias de descanso que não são os mesmos do
resto da população. Sob estas condições, conciliar a vida profissional com a
familiar e ainda a social é um desafio cotidiano, especialmente se as
responsabilidades como pais não são compartilhadas e a mulher, além de exercer
um trabalho assalariado, deve também assumir as responsabilidades da educação
dos filhos e do trabalho doméstico.
As mulheres têm menos acesso à
capacitação profissional. Em muitos casos esta formação deveria estar orientada para prepará-las
para ocupar postos de responsabilidade ou, simplesmente, para melhorar suas
habilidades ocupacionais.
O assédio sexual
nos lugares de trabalho é um risco do qual as mulheres são as principais
vítimas, especialmente se são jovens, se ocupam postos pouco qualificados e se
estão em contato com os clientes. O medo de “criar problemas” e das eventuais
conseqüências que isso pode ter sobre o emprego, faz com que, às vezes, não seja
simples denunciar situações de assédio sexual.
Atualmente, os
sindicatos contam a nível internacional com certos instrumentos que têm como
objetivo responder à problemática de gênero no setor de hotéis, restaurantes e
turismo:
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Convênio 100 da OIT:
sobre igualdade de remuneração.
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Convênio 111 da OIT:
sobre a discriminação (emprego e ocupação).
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Convênio 156 da OIT:
sobre os trabalhadores com responsabilidades familiares.
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Convênio 171 da OIT:
sobre o trabalho noturno.
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Convênio 183 da OIT:
sobre a proteção à maternidade.
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Convênio 172 da OIT:
sobre condições de trabalho em hotéis, restaurantes e
estabelecimentos similares.
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Além disso, na
elaboração de legislações nacionais e negociações coletivas, vem sendo promovida
a utilização das diretrizes que figuram na recomendação 179 da OIT e das
conclusões da Reunião Tripartite sobre a Revalorização dos Recursos Humanos, o
Emprego e a Globalização (2 a 6 de abril de 2001).
Neste dia, muitas
organizações sindicais a nível mundial estarão sensibilizando sobre as
oportunidades geradas pelo turismo, mas também sobre as atuais condições de
trabalho penosas, mal remuneradas, carregadas de estresse e assédio moral, que
as milhares de mulheres trabalhadoras sofrem em todo o mundo.
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