Uruguai

Proteger a saúde sem matar o trabalho

 

Como no 1º de maio de 1983 os trabalhadores
do tabaco procurando soluções


O presidente Tabaré Vázquez, a ministra da Saúde Pública María Julia Muñoz, e outros funcionários do governo uruguaio têm expressado recentemente sua vontade de impulsionar medidas concretas que apontem a uma diminuição do tabagismo na sociedade. O fundamento desta ação é a convicção de que o consumo de tabaco pode provocar graves problemas na saúde humana e provem da ratificação do convênio marco promovido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na anterior administração de governo, situação que desde faz cinco anos e Sindicato Autônomo do Tabaco (SAT) vem analisando.

Os trabalhadores e trabalhadoras da indústria do tabaco coincidem completamente com a preocupação das autoridades pelas conseqüências do tabagismo, especialmente para os não fumantes já que a sua opção é, precisamente, não se expor aos riscos do consumo de tabaco. Coincidimos também em que os avanços mais profundos e duradouros na luta contra o tabagismo se produzirão no âmbito das campanhas de educação de crianças e jovens, quem devem receber uma maior e melhor atenção educativa que aponte a enfrentar, alem da do tabaco, todas os outros vícios de igual ou maior periculosidade.

A ministra Muñoz também fez referência em suas declarações às "500 famílias que vivem do tabaco", referindo-se exclusivamente às que cultivam o tabaco no Uruguai que, efetivamente, chegam aproximadamente a esse número. Se bem para muitas delas o tabaco não é a sua atividade principal, trata-se de um complemento imprescindível em sua renda familiar para assegurar o recurso mínimo de seus lares. Em quase todos os casos, alem disso, trata-se de pequenos produtores com escassas possibilidades de sustentar por si próprios uma mudança abrupta de rubros em seu esquema de produção.

Mas não se deve de esquecer os 2.000 postos de trabalho que reúnem os centros locais de armazenamento aonde chegam as folhas secadas e se efetua uma classificação inicial, e a própria indústria do tabaco. Estes centros de armazenamento alem disso, se encontram nos departamentos de Rivera e Artigas, zonas muito empobrecidas e fortemente batidas pelo desemprego.

Por outra parte, reconhecemos a procedência do convênio marco promovido pela Organização Mundial da Saúde, que limita severamente a publicidade do tabaco nos meios de comunicação, e obriga a incluir nos produtos as advertências sobre o risco que implica o consumo do tabaco. Não obstante, não devemos esquecer que os principais países produtores de tabaco, como Estados Unidos, Japão, China, Brasil, Argentina, Turquia, entre outros, não têm ratificado esse convênio. Estes países mantêm políticas de proteção e amparo de suas indústrias do tabaco e de seus produtores de tabaco.

Estimamos, contudo, que a proposta de incrementar a carga tributária sobre o tabaco, seja pela via de aumentar o Imposto Específico Interno (IMESI) ou outros tributos, provocaria uma grave distorção no mercado interno porque desprotegeria a indústria uruguaia com relação às indústrias da região, como as do Brasil e da Argentina. Estamos convencidos de que uma medida desse tipo acarretaria o fechamento quase imediato de uma das empresas estabelecida no país, ao tempo que geraria uma forte corrente importadora de tabaco mais barato, no início da própria região, e depois possivelmente também de outras origens onde, ao contrário do Uruguai, a indústria goza de vantagens impositivas.

Como é lógico, esta re-configuração do mercado não só não estaria combatendo o tabagismo, mas eliminaria fontes de trabalho em nosso meio e, não menos importante, criaria uma nova linha apetitosa para o contrabando, que já está por volta do 27 por cento do mercado, sonegando ao Estado 30 milhões de dólares enquanto que as empresas estabelecidas no país contribuem com 100 milhões de dólares anuais por conceito de IMESI e chegaram a exportar outros 50 milhões de dólares. O contrabando, alem de pôr em risco fontes de trabalho, estará expondo o público ao consumo de produtos de menor qualidade dos que atualmente são comercializados em nosso meio. Esta situação criaria o paradoxo de suprimir empregos no Uruguai, ameaçar a indústria local e favorecer a mesma atividade em outros países, sustentando fontes de trabalho no estrangeiro e afetando mais a saúde pública em nosso país, porque introduzirão cigarros a um preço muito menor do atual e como conseqüência incrementará o consumo.

Em definitivo, o incremento do IMESI favorecerá as companhias transnacionais ou as indústrias nacionais, que procurarão rapidamente atender a praça uruguaia com a produção de alguma de suas fábricas localizadas na região.

De alguma maneira isto já aconteceu com o ingresso no Uruguai da empresa British American Tobacco (BAT), que se instalou sem respeitar os acordos e dissídios coletivos que existem entre a indústria e os trabalhadores, conseguindo assim uma vantagem comparativa em detrimento do salário e as condições de trabalho de seus empregados. Esta empresa não demorou muito em fazer o que aparecia como obvio: importar cigarros a menores preços que os produzidos localmente.

Nosso sindicato está bem disposto a estudar projetos sensatos e a colaborar na elaboração de programas sérios para lutar contra o tabagismo, especialmente com os que enfatizem o aspecto educativo, já que a experiência acumulada neste tema tem demonstrado que os resultados das campanhas de repressão do consumo são absolutamente insatisfatórios quando comparados com as ações de educação.

Estamos, também, completamente dispostos a discutir a reconversão dos trabalhadores e trabalhadoras que nos desempenhamos nesta indústria, partindo do princípio da participação ativa do sindicato na discussão da manutenção da capacitação ou reciclagem dos trabalhadores e trabalhadoras, já que algumas das experiências até agora ensaiadas deixam muitas dúvidas sobre sua eficácia real em um país com um índice de desemprego tão alto como o que temos na atualidade.


Mario de Castro
Secretário Geral do Sindicato Autônomo do Tabaco (SAT)
13 de maio de 2005

 

NOTA: Documento avalizado pela Comissão Diretiva e o Conselho de Delegados.
 

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