Comunicado
Quem quiser ouvir que ouça
Alguns setores da indústria tentaram jogar os produtores de leite
contra os trabalhadores, alegando que não podiam melhorar o preço da
matéria prima recebida devido aos elevados custos gerados pelos
salários pagos aos trabalhadores e porque ainda havia as
contribuições feitas ao sindicato.
A este respeito, devemos deixar totalmente claro que:
1)
A porcentagem de incidência do custo total da mão-de-obra, com
respeito ao custo dos produtos na atividade, em torno de 12 por
cento, tem se mantido estável desde aproximadamente 10 anos atrás.
2)
A Indústria, há dez anos atrás, processava aproximadamente 8,5
bilhões de litros de leite anuais e na atualidade processa cerca
de 12 bilhões. A quantidade de operários utilizados pela
indústria na atualidade não difere do número de trabalhadores que
empregava há dez anos, o que denota um melhoramento de 30 por cento
em sua produtividade com relação ao custo da mão-de-obra.
3)
O que foi expressado nos pontos 1) e 2) demonstra que as melhorias
salariais e os benefícios obtidos pelos trabalhadores, seja de forma
direta nos salários e nas condições de trabalho, seja indireta por
meio de contribuições à entidade sindical, que está a serviço dos
seus filiados, não é senão a manutenção do percentual de
distribuição de riqueza da atividade, que se mantém há já uma
década.
4)
Existem indústrias, principalmente algumas de grande magnitude, que
mantêm dificuldades preexistentes há mais de uma década, quase duas,
das quais não se pode imputar nenhuma responsabilidade, nem aos
trabalhadores nem aos produtores de leite, mas que estas situações
são consequência dos desacertos em decisões estratégicas, tomadas à
época, o que lhes gerou sérios problemas econômicos e financeiros,
subjazendo na atualidade condições que não têm nada que ver com o
custo de mão-de-obra ou da matéria prima.
5)
Inversamente, existem também, por outro lado, importantes empresas
de laticínios cujo uso racional dos recursos, somado a uma bem
cuidada administração, são altamente rentáveis e se encontram fora
de todo tipo de risco. Entretanto, ao se verem favorecidas por uma
política restritiva dos preços da matéria prima estabelecidos por
estas empresas já bastante endividadas, que são formadoras de preços
para o produtor de leite, estas empresas optam por não melhorar sua
oferta o que lhes permite aumentar ainda mais as suas margens de
lucro.
6)
A obtenção em negociações coletivas, por parte da ATILRA, de
contribuições da indústria destinadas ao sindicato para serem
utilizadas em benefício dos afiliados, foram legitimamente obtidas,
negociadas livremente e decididas com as câmaras empresarias dentro
das previsões estabelecidas na lei 14.250. Seu âmbito de legalidade
e de formalidade foi revisado pela autoridade de aplicação,
homologado e devidamente publicado no Boletim Oficial. Tais recursos
não são dilapidados nem dirigidos em benefício de alguém em
particular, mas se destinam a serviços vitais para os trabalhadores
e suas famílias, como é a questão da saúde. Não podemos esquecer
que, quando a atual direção passou a se responsabilizar pelos
destinos da organização, somente em termos de prestações
médico-assistenciais nossa obra social devia mais de sete milhões de
dólares, produzindo-se não apenas uma situação de quebra no
numerário, como também, o que é mais grave, nossos beneficiários,
trabalhadores da indústria, ficando em uma situação indefensa no que
se refere à saúde.
Os industriais sabem perfeitamente que lhes seria impossível
oferecer saúde aos nossos beneficiários apenas com as contribuições
ordinárias recebidas pela obra social; eles têm plena consciência
que um casal de jovens, com 2 filhos, está contribuindo com cerca de
2 mil pesos mensais, pagamento antecipado por obter serviços
similares aos nossos.
Grande parte das contribuições extraordinárias são usadas para
complementar serviços de saúde, mas também para formar e capacitar
os trabalhadores da indústria. Sabem muito bem os empresários, que
nos encarregamos da saúde de muitos trabalhadores e de suas famílias
mesmo sem receber de seus empregadores a contribuição correspondente
que muitos afirmam fazer.
Finalmente, a correta utilização dos recursos permite à nossa
organização colocar parte da contribuição na sociedade em apoio à
cultura, ao esporte e em atividades solidárias, já que a ATILRA
entende que, como sindicato representante de trabalhadores bem
pagos, tem a obrigação de projetar-se na comunidade da qual formam
parte os seus filiados.
Para concluir: apoiamos as legítimas aspirações dos produtores de
leite, que não se chocam com os interesses dos trabalhadores de
laticínio, acreditamos firmemente no rumo político, econômico e
social deste governo do qual nos sentimos parte, e não renunciamos
ao direito de exigir o que a nós, trabalhadores de laticínios, é
devido.
CONSELHO DIRETIVO NACIONAL
ATILRA
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