Brasil

CONTRACS - Wal Mart

 

 

Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio
e Serviços

 

São Paulo, 17 de junho de 2004.

 

AO

MINISTÉRIO DA FAZENDA
PONTO DE CONTATO NACIONAL
Setor de Autarquias Sul - Quadra 3 Bloco O sala 1001
Brasília, DF 70.770-100 Brasil
At. Sra. Angela Freitas – Coordenadora

 

REF: Bom Preço / Wal-Mart

 

 

Prezada Senhora

 

Servimo-nos deste, para reforçar um dos problemas enfrentados pelo processo de transição da venda da empresa Ahold - Bom Preço a rede de Supermercados Wal-Mart, que não houve a  comunicação deste processo de aos trabalhadores.

 

Conforme solicitado, ressaltamos abaixo as normas da OCDE que ressaltam a comunicação aos trabalhadores, por qualquer transição que ocorra.

 

-          Código de Conduta para Empresas Multinacionais da OCDE

“Fornecer aos representantes dos trabalhadores e, quando apropriado, às autoridades públicas componentes, com a devida antecedência, todas as informações que digam respeito à previsível introdução de alterações na atividade da empresa, susceptíveis de afetar, de modo significativo o modo de vida dos trabalhadores, em especial, sempre que estejam em causa de encerramentos de unidades que impliquem despedimentos coletivos; cooperar com esses representantes e com as autoridades, no sentido de mitigar o mais possível os efeitos adversos das medidas em questão; dependendo das circustâncias específicas de cada caso e na medida do possível, fornecer tais informações antes mesmo de ser tomada a decisão final; poderão ser ainda empregues outros meios, com vista a atenuar, substancialmente, os efeitos de tais decisões.”

 

Sem mais, agradecemos a atenção de vossa senhoria e aguardamos um breve retorno.

 

 

José Evangelista Rios Silva

Vice-presidente

 

 

 

 

 

 

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