Introdução
A atividade agrícola tem exercido
papel estratégico no desenvolvimento econômico do Brasil. Os números do
setor são estratosféricos, o que coloca o país em primeiro lugar em produção e
exportação de várias mercadorias, como soja, laranja e açúcar.
No entanto, o desenvolvimento
rural do país – intensamente marcado pelo modelo agrícola conduzido pelo
agronegócio empresarial (caracterizado pela articulação do capital financeiro,
do capital industrial e pela grande propriedade territorial) integralmente
assentado no uso intensivo de máquinas, agrotóxicos, sementes geneticamente
modificadas, irrigação e suplementos alimentares – não tem se pautado pela
geração de empregos de qualidade, cobertos pela seguridade e respeitando normas
técnicas de segurança que preservem a vida e a saúde do trabalhador, o que se
traduz por condições de trabalho degradantes e por constantes conflitos pela
posse da terra.
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O
Brasil rural ocupa cerca de 15,7 milhões de pessoas o que representa
17% de toda a mão de obra ocupada no país (...) 4,8 milhões são
trabalhadores assalariados, dos quais apenas 1 milhão e seiscentos
mil possuem registros em carteira,ou seja, 3,2 milhões permanecem na
informalidade |
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O Brasil rural de que
falamos ocupa cerca de 15,7 milhões de pessoas (PNAD/IBGE, 2009), o que
representa 17% de toda a mão de obra ocupada no país. Desses, aproximadamente
4,8 milhões são trabalhadores assalariados, dos quais apenas 1 milhão e
seiscentos mil possuem registros em carteira dos seus contratos de trabalho, ou
seja, 3,2 milhões trabalham sem a devida proteção legal e, portanto, permanecem
na informalidade. A grande maioria não tem mais do que quatro anos de
escolaridade, é majoritariamente formada por homens (70%), e recebe entre um e
meio salário mínimo nacional.
Mais de 70% dos trabalhadores
assalariados rurais residem nas periferias dos centros urbanos ou em pequenos
povoados, onde convivem com baixíssimos salários (onde a média salarial é de
apenas R$ 377,00), e com a perda progressiva dos postos de trabalho na
agricultura devido ao processo acelerado de mecanização e automação – somente no
setor sucroalcooleiro mais de 80 mil postos de trabalhos foram extintos entre
2007 e 2010.
A contratação sazonal é outro
complicador na vida dos trabalhadores rurais assalariados, uma vez que esta
forma de vínculo cresce continuamente, alterando a regra geral do contrato por
tempo indeterminado. Em 2006, o CENSO encontrou 1.209.420 empregados permanentes
e 271.250 empregados temporários com carteira assinada, perfazendo um total de
1.480.670 empregados rurais formalizados. Por outro lado, foram 1.059.076
empregados permanentes e 1.872.028 empregados temporários sem carteira assinada,
chegando a um total de 2.931.104 empregados rurais informais. Os trabalhadores
contratados temporariamente chegam a 45% do total.
Somam-se a toda essa realidade a
falta de qualificação, a ausência de proteção previdenciária e o trabalho
análogo ao escravo. Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE),
entre 1995 e 2011, foram libertados 41.451 trabalhadores em regime de trabalho
análogo ao escravo. A violência contra a ocupação e a posse da terra envolveu
aproximadamente 83 mil famílias só em 2009. No mesmo ano, foram assassinadas 25
pessoas no campo e mais de 143 ameaçadas de morte, além de inúmeros presos,
torturados e agredidos.
As políticas públicas de moradia,
saúde, educação e qualificação são de difícil acesso para os assalariados (as)
rurais. Constata-se que a baixa escolaridade e o analfabetismo agravam a
situação desses trabalhadores.
Inúmeros Projetos de Leis visam
desconstituir direitos dos trabalhadores (as) rurais assalariados (as), o que
requer compromisso do Governo Federal em manter a legislação trabalhista
posicionando-se contrariamente aos projetos de leis que visam suprimir direitos
dos trabalhadores.
Nesse contexto, a CONTAG
entende que é necessária a criação de uma Política Nacional para os Assalariados
e Assalariadas Rurais que tenha como foco a geração de emprego, renda, educação
e requalificação, levando à cidadania do trabalhador.
Questões
internacionais
Inclusão pauta
congresso
Pontos Estruturantes:
Pontos Emergenciais
-
Aprovação da PEC 438/2004, que
dispõe sobre a expropriação de terra quando constatado trabalho escravo.
-
Dar celeridade ao processo de
concessão do registro sindical e atualização das informações das entidades
sindicais para garantir que os Sindicatos de Trabalhadores (as) Rurais não
fiquem impedidos de exercer suas atribuições legais, sobretudo a celebração
de instrumentos coletivos de trabalho.
-
Aprovação
da PEC 231/01, que dispõe sobre a redução da Jornada de Trabalho para 40
horas semanais.
Melhoria das
Condições de Vida
e Trabalho no
Campo
Políticas
Públicas Específicas Para Os Trabalhadores Assalariados Rurais
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Mais
de 70% dos trabalhadores assalariados rurais residem nas periferias
dos centros urbanos ou em pequenos povoados, onde convivem com
baixíssimos salários, a média salarial é de apenas R$ 377,00 |
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1.
Instituir uma
Política Nacional para os Trabalhadores (as) Assalariados y Assalariadas Rurais
tendo por base a escolarização, qualificação e requalificação e a geração de
novos empregos para a recolocação daqueles que perderem o emprego em virtude da
mecanização, automação e das inovações tecnológicas:
1.1.
Garantir a criação de um
programa nacional de escolarização e qualificação para os trabalhadores (as)
assalariados (as) rurais.
1.2.
Assegurar a reinserção
produtiva dos trabalhadores (as) assalariados (as) rurais que perderam seus
postos de trabalho frente ao processo de reestruturação produtiva (mecanização e
automação)
1.3.
Manter o emprego
de, no mínimo, 40% dos trabalhadores (as) assalariados (as) rurais nas lavouras
em processo de mecanização e automação, com especial atenção para a situação de
emprego/trabalho das mulheres.
1.4.
Determinar um processo de
transição, assegurando que a mecanização e a automação das lavouras
ocorram de forma gradual e condicionadas à efetiva requalificação e/ou
recolocação dos trabalhadores (as) assalariados (as) que perderão seus postos de
trabalho, conforme Art. 7º, Inciso XXVII, da Constituição Federal.
1.5.
Condicionar as
concessões de financiamentos via BNDES, de máquinas e equipamentos agrícolas
às contrapartidas sociais que garantam a geração de emprego e renda para os
trabalhadores (as) assalariados (as) rurais que perderem seus postos de trabalho
em face da mecanização e automação.
1.6.
Qualificação de 400 mil
trabalhadores (as) assalariados (as) rurais, conforme compromisso firmado nas
negociações do GTB/2011.
1.7. Assegurar
o assentamento dos trabalhadores (as) assalariados e assalariadas rurais
que perderem seus empregos em razão do processo de mecanização e automação, com
a meta de assentar 100 mil famílias até 2014.
1.8. Garantir
aos trabalhadores (as) assalariados (as) rurais o acesso aos programas de
habitação, readequando as normas, considerado as demandas e as
especificidades deste público.
1.9. Criar
um programa para os assalariados e assalariadas rurais que assegure, no período
de entressafra, o recebimento de uma bolsa pecuniária vinculada à escolarização
e qualificação, a exemplo do Programa Mão Amiga (Sergipe) e Chapéu de Palha
(Pernambuco).
·
Dentro desse Programa,
criar linhas específicas para mulheres e jovens que trabalham na cana-de-açúcar.
1.10.
Apresentar o resultado da
pesquisa relativa à mecanização no campo e seus reflexos sobre os
Assalariados e Assalariadas Rurais do Brasil, conforme negociado no GTB/2010
com o Ministério do Trabalho e Emprego
Combate à
Informalidade
2.
Ampliar e
aperfeiçoar o Programa Marco Zero de intermediação de mão-de-obra para todos os
Estados e municípios do País.
3.
Criar mecanismos que
permitam aos assalariados (as) rurais e às entidades sindicais monitorarem a
formalização dos contratos de trabalho nos bancos de dados oficiais do Governo.
4.
Encaminhar ao Congresso
Nacional proposta de Medida Provisória instituindo o sistema de declaração
unificada, em substituição a GFIP e outras declarações existentes, simplificando
a formalização dos contratos de trabalho rural de curta duração, previstos na
Lei 11.718/2008.
5. Alterar
o Decreto nº 73.626/74 regulamentando - Contrato de Safra, redefinindo o
conceito de safra de forma a evitar que continue a se prestar para camuflar o
vínculo permanente de trabalho.
6. Criar
um amplo programa de combate à informalidade, incluindo os trabalhadores de
fronteiras do país.
7. Realizar
seminários e/ou eventos para discutir os problemas enfrentados pelos (as)
assalariados (as) rurais no âmbito do MERCOSUL, com a participação das entidades
representativas destes trabalhadores dos países envolvidos.
8. Fortalecer
e qualificar a estrutura operacional das Superintendências e das Gerências
Regionais do Trabalho e Emprego, capacitando o corpo técnico, realizando
concurso público para Auditores (as) Fiscais do Trabalho e para novos cargos.
9.
Reestruturar e fortalecer
as Superintendências e as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego para
melhorar a gestão e as ações de fiscalizações.
10. Atualização
da tabela de multas por irregularidades da legislação trabalhista.
11. Determinar
a obrigatoriedade de o empregador apresentar extratos analíticos do FGTS e
das contribuições previdenciárias, alterando a Instrução Normativa Nº 03 de
21/06/2002 que trata da documentação obrigatória que deve ser apresentada no
momento da rescisão do contrato de trabalho.
Saúde e
Segurança do Trabalhador (a) Rural
12. Regular,
a partir de estudos técnicos, o trabalho nas atividades rurais extenuantes e
desgastantes, à semelhança do corte da cana-de-açúcar, com a finalidade de
estabelecer limites máximos para o trabalho e a produção diários, sem danos à
saúde e à vida do trabalhador e trabalhadora rural.
13. Criar
um espaço interministerial com a participação do MSTTR e pesquisadores, visando
a construção de uma política nacional de controle e uso do agrotóxico no Brasil.
14. Determinar
o fim da pulverização aérea de agrotóxicos e a proibição imediata dos
ingredientes ativos glifosato, abamectin, fosmete, parathion, forate, thiram,
carbofuran, paraquate e lactofem, bem como estabelecer fiscalização rígida no
combate à comercialização de produtos já proibidos, como o DDT e outros.
15. Fornecimento
obrigatório de alimentação no local de trabalho.
16. Garantir,
através da legislação, a obrigatoriedade da qualidade do transporte dos
trabalhadores rurais, com conforto, segurança, gratuidade e garantia de
pagamento do tempo à disposição.
17. Reconhecimento
da atividade do corte da cana-de-açúcar como atividade exercida em condições
especiais prejudiciais à saúde e à integridade física do assalariado e
assalariada rural, garantido a estes trabalhadores o direito a aposentadoria
especial com 15 anos de trabalho nesta atividade.
Universalização
dos Direitos
18. Assegurar
aos assalariados e assalariadas rurais, mediante alteração de lei, o direito ao
Programa de Integração Social – PIS, independente do vínculo de trabalho ser com
pessoa física ou jurídica.
19. Garantir
Seguro - Desemprego para trabalhadores (as) assalariado (as) rurais com
contratos por prazo determinado, de curta duração e contratos de safra; e para
os que perdem o emprego em virtude de situações especiais/atípicas, independente
do tempo de serviço.
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É
necessária a criação de uma Política Nacional para os Assalariados e
Assalariadas Rurais que tenha como foco a geração de emprego, renda,
educação e requalificação |
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20.
Incidir na perspectiva de
garantir em Lei uma política de Estado de valorização do Salário Mínimo, como
instrumento de melhoria do poder de compra da trabalhadora e do trabalhador, de
distribuição de renda e de melhores condições de vida.
21. Assegurar
o cumprimento da Convenção 100 da OIT, que trata da igualdade de remuneração
para homens e mulheres que exercem a mesma função – salário igual para trabalho
de igual valor.
22. Apoiar
Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº30/2007,
que dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da
Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias o direito da
assalariada gestante à licença maternidade.
23.
Assegurar enquadramento previdenciário, na condição de trabalhadores rurais, aos
operadores de máquinas agrícolas, motoristas que trabalham nas fazendas,
cozinheiras rurais, vaqueiros e gerentes/capatazes.
24.
Garantir que a dona de casa, esposa do assalariado rural, possa contribuir com
uma alíquota de contribuição de 5% para a Previdência Social, nos moldes da
contribuição da dona de casa vinculada aos programas sociais do Governo.
25.
Excluir a obrigatoriedade do preenchimento de itens da Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT (inciso II – atestado médico, do item “54” ao “63”),
quando for realizada por pessoa física que não seja médico ou pela entidade
sindical.
CONTAG
12
de março de 2012
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