Brasil ASSALARIADOS RURAIS

Primeira Mobilização Nacional

dos Assalariados e Assalariadas Rurais

 

Pauta de Reivindicações

 

 

 

Introdução

 

A atividade agrícola tem exercido papel estratégico no desenvolvimento econômico do Brasil. Os números do setor são estratosféricos, o que coloca o país em primeiro lugar em produção e exportação de várias mercadorias, como soja, laranja e açúcar.

 

No entanto, o desenvolvimento rural do país – intensamente marcado pelo modelo agrícola conduzido pelo agronegócio empresarial (caracterizado pela articulação do capital financeiro, do capital industrial e pela grande propriedade territorial) integralmente assentado no uso intensivo de máquinas, agrotóxicos, sementes geneticamente modificadas, irrigação e suplementos alimentares – não tem se pautado pela geração de empregos de qualidade, cobertos pela seguridade e respeitando normas técnicas de segurança que preservem a vida e a saúde do trabalhador, o que se traduz por condições de trabalho degradantes e por constantes conflitos pela posse da terra.

   
 

O Brasil rural ocupa cerca de 15,7 milhões de pessoas o que representa 17% de toda a mão de obra ocupada no país (...) 4,8 milhões são trabalhadores assalariados, dos quais apenas 1 milhão e seiscentos mil possuem registros em carteira,ou seja, 3,2 milhões permanecem na informalidade

   

 

O Brasil rural de que falamos ocupa cerca de 15,7 milhões de pessoas (PNAD/IBGE, 2009), o que representa 17% de toda a mão de obra ocupada no país. Desses, aproximadamente 4,8 milhões são trabalhadores assalariados, dos quais apenas 1 milhão e seiscentos mil possuem registros em carteira dos seus contratos de trabalho, ou seja, 3,2 milhões trabalham sem a devida proteção legal e, portanto, permanecem na informalidade. A grande maioria não tem mais do que quatro anos de escolaridade, é majoritariamente formada por homens (70%), e recebe entre um e meio salário mínimo nacional.

 

Mais de 70% dos trabalhadores assalariados rurais residem nas periferias dos centros urbanos ou em pequenos povoados, onde convivem com baixíssimos salários (onde a média salarial é de apenas R$ 377,00), e com a perda progressiva dos postos de trabalho na agricultura devido ao processo acelerado de mecanização e automação – somente no setor sucroalcooleiro mais de 80 mil postos de trabalhos foram extintos entre 2007 e 2010. 

 

A contratação sazonal é outro complicador na vida dos trabalhadores rurais assalariados, uma vez que esta forma de vínculo cresce continuamente, alterando a regra geral do contrato por tempo indeterminado. Em 2006, o CENSO encontrou 1.209.420 empregados permanentes e 271.250 empregados temporários com carteira assinada, perfazendo um total de 1.480.670 empregados rurais formalizados. Por outro lado, foram 1.059.076 empregados permanentes e 1.872.028 empregados temporários sem carteira assinada, chegando a um total de 2.931.104 empregados rurais informais. Os trabalhadores contratados temporariamente chegam a 45% do total.

 

Somam-se a toda essa realidade a falta de qualificação, a ausência de proteção previdenciária e o trabalho análogo ao escravo. Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), entre 1995 e 2011, foram libertados 41.451 trabalhadores em regime de trabalho análogo ao escravo. A violência contra a ocupação e a posse da terra envolveu aproximadamente 83 mil famílias só em 2009. No mesmo ano, foram assassinadas 25 pessoas no campo e mais de 143 ameaçadas de morte, além de inúmeros presos, torturados e agredidos.

 

As políticas públicas de moradia, saúde, educação e qualificação são de difícil acesso para os assalariados (as) rurais. Constata-se que a baixa escolaridade e o analfabetismo agravam a situação desses trabalhadores.

 

Inúmeros Projetos de Leis visam desconstituir direitos dos trabalhadores (as) rurais assalariados (as), o que requer compromisso do Governo Federal em manter a legislação trabalhista posicionando-se contrariamente aos projetos de leis que visam suprimir direitos dos trabalhadores.

 

Nesse contexto, a CONTAG entende que é necessária a criação de uma Política Nacional para os Assalariados e Assalariadas Rurais que tenha como foco a geração de emprego, renda, educação e requalificação, levando à cidadania do trabalhador.

 

Questões internacionais

Inclusão pauta congresso

 

Pontos Estruturantes:

  • Políticas Públicas para os Trabalhadores (as) Assalariados e Assalariadas Rurais com a efetivação de um Programa Nacional de Emprego e Geração de Renda.

 

Pontos Emergenciais

  • Aprovação da PEC 438/2004, que dispõe sobre a expropriação de terra quando constatado trabalho escravo.

  • Dar celeridade ao processo de concessão do registro sindical e atualização das informações das entidades sindicais para garantir que os Sindicatos de Trabalhadores (as) Rurais não fiquem impedidos de exercer suas atribuições legais, sobretudo a celebração de instrumentos coletivos de trabalho.

  • Aprovação da PEC 231/01, que dispõe sobre a redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais.

 

Melhoria das Condições de Vida

e Trabalho no Campo

 

Políticas Públicas Específicas Para Os Trabalhadores Assalariados Rurais

   
 

Mais de 70% dos trabalhadores assalariados rurais residem nas periferias dos centros urbanos ou em pequenos povoados, onde convivem com baixíssimos salários, a média salarial é de apenas R$ 377,00

   

 

1.         Instituir uma Política Nacional para os Trabalhadores (as) Assalariados y Assalariadas Rurais tendo por base a escolarização, qualificação e requalificação e a geração de novos empregos para a recolocação daqueles que perderem o emprego em virtude da mecanização, automação e das inovações tecnológicas:

 

1.1.  Garantir a criação de um programa nacional de escolarização e qualificação para os trabalhadores (as) assalariados (as) rurais.

 

1.2.  Assegurar a reinserção produtiva dos trabalhadores (as) assalariados (as) rurais que perderam seus postos de trabalho frente ao processo de reestruturação produtiva (mecanização e automação)

 

1.3.  Manter o emprego de, no mínimo, 40% dos trabalhadores (as) assalariados (as) rurais nas lavouras em processo de mecanização e automação, com especial atenção para a situação de emprego/trabalho das mulheres.

 

1.4.   Determinar um processo de transição, assegurando que a mecanização e a automação das lavouras ocorram de forma gradual e condicionadas à efetiva requalificação e/ou recolocação dos trabalhadores (as) assalariados (as) que perderão seus postos de trabalho, conforme Art. 7º, Inciso XXVII, da Constituição Federal.

 

1.5.   Condicionar as concessões de financiamentos via BNDES, de máquinas e equipamentos agrícolas às contrapartidas sociais que garantam a geração de emprego e renda para os trabalhadores (as) assalariados (as) rurais que perderem seus postos de trabalho em face da mecanização e automação.

 

1.6.     Qualificação de 400 mil trabalhadores (as) assalariados (as) rurais, conforme compromisso firmado nas negociações do GTB/2011.

 

1.7.    Assegurar o assentamento dos trabalhadores (as) assalariados e assalariadas rurais que perderem seus empregos em razão do processo de mecanização e automação, com a meta de assentar 100 mil famílias até 2014.

 

1.8.   Garantir aos trabalhadores (as) assalariados (as) rurais o acesso aos programas de habitação, readequando as normas, considerado as demandas e as especificidades deste público.

 

1.9.   Criar um programa para os assalariados e assalariadas rurais que assegure, no período de entressafra, o recebimento de uma bolsa pecuniária vinculada à escolarização e qualificação, a exemplo do Programa Mão Amiga (Sergipe) e Chapéu de Palha (Pernambuco).

 

·         Dentro desse Programa, criar linhas específicas para mulheres e jovens que trabalham na cana-de-açúcar.

 

1.10.      Apresentar o resultado da pesquisa relativa à mecanização no campo e seus reflexos sobre os Assalariados e Assalariadas Rurais do Brasil, conforme negociado no GTB/2010 com o Ministério do Trabalho e Emprego

 

Combate à Informalidade

 

2.    Ampliar e aperfeiçoar o Programa Marco Zero de intermediação de mão-de-obra para todos os Estados e municípios do País.

 

3.    Criar mecanismos que permitam aos assalariados (as) rurais e às entidades sindicais monitorarem a formalização dos contratos de trabalho nos bancos de dados oficiais do Governo.

 

4.    Encaminhar ao Congresso Nacional proposta de Medida Provisória instituindo o sistema de declaração unificada, em substituição a GFIP e outras declarações existentes, simplificando a formalização dos contratos de trabalho rural de curta duração, previstos na Lei 11.718/2008.

 

5.   Alterar o Decreto nº 73.626/74 regulamentando - Contrato de Safra, redefinindo o conceito de safra de forma a evitar que continue a se prestar para camuflar o vínculo permanente de trabalho.

 

6.    Criar um amplo programa de combate à informalidade, incluindo os trabalhadores de fronteiras do país.

 

7.      Realizar seminários e/ou eventos para discutir os problemas enfrentados pelos (as) assalariados (as) rurais no âmbito do MERCOSUL, com a participação das entidades representativas destes trabalhadores dos países envolvidos.

 

8.   Fortalecer e qualificar a estrutura operacional das Superintendências e das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, capacitando o corpo técnico, realizando concurso público para Auditores (as) Fiscais do Trabalho e para novos cargos.

 

9.    Reestruturar e fortalecer as Superintendências e as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego para melhorar a gestão e as ações de fiscalizações.

 

10.    Atualização da tabela de multas por irregularidades da legislação trabalhista.

 

11.    Determinar a obrigatoriedade de o empregador apresentar extratos analíticos do FGTS e das contribuições previdenciárias, alterando a Instrução Normativa Nº 03 de 21/06/2002 que trata da documentação obrigatória que deve ser apresentada no momento da rescisão do contrato de trabalho.

 

Saúde e Segurança do Trabalhador (a) Rural

 

12.  Regular, a partir de estudos técnicos, o trabalho nas atividades rurais extenuantes e desgastantes, à semelhança do corte da cana-de-açúcar, com a finalidade de estabelecer limites máximos para o trabalho e a produção diários, sem danos à saúde e à vida do trabalhador e trabalhadora rural.

 

13.    Criar um espaço interministerial com a participação do MSTTR e pesquisadores, visando a construção de uma política nacional de controle e uso do agrotóxico no Brasil.

 

14.   Determinar o fim da pulverização aérea de agrotóxicos e a proibição imediata dos ingredientes ativos glifosato, abamectin, fosmete, parathion, forate, thiram, carbofuran, paraquate e lactofem, bem como estabelecer fiscalização rígida no combate à comercialização de produtos já proibidos, como o DDT e outros.

 

15.    Fornecimento obrigatório de alimentação no local de trabalho.

 

16.    Garantir, através da legislação, a obrigatoriedade da qualidade do transporte dos trabalhadores rurais, com conforto, segurança, gratuidade e garantia de pagamento do tempo à disposição.

 

17.   Reconhecimento da atividade do corte da cana-de-açúcar como atividade exercida em condições especiais prejudiciais à saúde e à integridade física do assalariado e assalariada rural, garantido a estes trabalhadores o direito a aposentadoria especial com 15 anos de trabalho nesta atividade.

 

Universalização dos Direitos

 

18.  Assegurar aos assalariados e assalariadas rurais, mediante alteração de lei, o direito ao Programa de Integração Social – PIS, independente do vínculo de trabalho ser com pessoa física ou jurídica.

 

19.  Garantir Seguro - Desemprego para trabalhadores (as) assalariado (as) rurais com contratos por prazo determinado, de curta duração e contratos de safra; e para os que perdem o emprego em virtude de situações especiais/atípicas, independente do tempo de serviço.

   
 

É necessária a criação de uma Política Nacional para os Assalariados e Assalariadas Rurais que tenha como foco a geração de emprego, renda, educação e requalificação

   

 

20.  Incidir na perspectiva de garantir em Lei uma política de Estado de valorização do Salário Mínimo, como instrumento de melhoria do poder de compra da trabalhadora e do trabalhador, de distribuição de renda e de melhores condições de vida.

 

21.  Assegurar o cumprimento da Convenção 100 da OIT, que trata da igualdade de remuneração para homens e mulheres que exercem a mesma função – salário igual para trabalho de igual valor.

 

22.  Apoiar Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº30/2007, que dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias o direito da assalariada gestante à licença maternidade.

 

23. Assegurar enquadramento previdenciário, na condição de trabalhadores rurais, aos operadores de máquinas agrícolas, motoristas que trabalham nas fazendas, cozinheiras rurais, vaqueiros e gerentes/capatazes.

 

24.   Garantir que a dona de casa, esposa do assalariado rural, possa contribuir com uma alíquota de contribuição de 5% para a Previdência Social, nos moldes da contribuição da dona de casa vinculada aos programas sociais do Governo.

 

25.  Excluir a obrigatoriedade do preenchimento de itens da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (inciso II – atestado médico, do item “54” ao “63”), quando for realizada por pessoa física que não seja médico ou pela entidade sindical.

 

CONTAG

12 de março de 2012

 

 

 

Rel-UITA

                  12 de março de 2012

 

 

 

 

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