Resolução
1.-Rejeitar, em defesa do
trabalho e da indústria nacional,
qualquer política sistemática de
importação.
2.- Garantir, previamente
à entrada das bebidas importadas:
a) as fontes de emprego
dos trabalhadores temporários, exigindo
um prazo mínimo de três meses;
b) a resolução da agenda
pendente: carteira-assinada, trabalho
temporário, categorias, produtividade,
pré-venda (variável) e convênio de
distribuição no interior.
3.- Garantir,
conjuntamente com o Ministério do
Trabalho, o Ministério da Economia e a
FOEB, que seja uma importação pontual e
feita por única vez.
4.- Que o único
importador seja Montevideo Refrescos SRL
e que o destino seja a indústria de
Carrasco.
5.- o esclarecimento
sobre a responsabilidade dos
trabalhadores nas ineficiências
existentes e nas suas consequências,
responsabilizando a gestão da empresa
sobre as mesmas.
6.- Recordar que as
relações de trabalho na Montevideo
Refrescos SRL há muitos anos vêm
evoluindo através do diálogo e da
negociação entre as partes, e que não
foi o Sindicato quem quebrantou esta
prática. Em consequência, propomos
formar uma Comissão de Acompanhamento
bipartite, que se
encarregará de estudar e resolver as
questões de rendimento e eficiência,
visando garantir que esta situação não
volte a acontecer.