Uruguay - Coca-Cola

 Resolução da Assembléia do STCC

 

  Resolução da Assembléia do Sindicato dos Trabalhadores da Coca-Cola Uruguai, realizada no dia 23 de abril próximo passado, em resposta à proposta, feita pela Montevideo Refrescos SRL, de importar por única vez 700 mil caixas de Coca-Cola provenientes da Argentina.

 

 

 

Resolução

 

 

1.-Rejeitar, em defesa do trabalho e da indústria nacional, qualquer política sistemática de importação.

 

2.- Garantir, previamente à entrada das bebidas importadas:

a) as fontes de emprego dos trabalhadores temporários, exigindo um prazo mínimo de três meses;

b) a resolução da agenda pendente: carteira-assinada, trabalho temporário, categorias, produtividade, pré-venda (variável) e convênio de distribuição no interior.

 

3.- Garantir, conjuntamente com o Ministério do Trabalho, o Ministério da Economia e a FOEB, que seja uma importação pontual e feita por única vez.

 

4.- Que o único importador seja Montevideo Refrescos SRL e que o destino seja a indústria de Carrasco.

 

5.- o esclarecimento sobre a responsabilidade dos trabalhadores nas ineficiências existentes e nas suas consequências, responsabilizando a gestão da empresa sobre as mesmas.

 

6.- Recordar que as relações de trabalho na Montevideo Refrescos SRL há muitos anos vêm evoluindo através do diálogo e da negociação entre as partes, e que não foi o Sindicato quem quebrantou esta prática. Em consequência, propomos formar uma Comissão de Acompanhamento bipartite, que se encarregará de estudar e resolver as questões de rendimento e eficiência, visando garantir que esta situação não volte a acontecer.

 

 

 

 

Rel-UITA

          30 de abril de 2009

 

 

 

 

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