O
Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais
(TRT-MG), em decisão inédita, tomada no dia 19
de junho, condenou a Sadia por danos morais
coletivos e determinou que a empresa terá que
pagar multa no valor de 1 milhão de reais, a ser
revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador)
O motivo da condenação foi a "conduta
anti-sindical" da empresa durante as negociações
salariais de 2006. A denúncia não havia sido
aceita em primeira instância, mas foi julgada
procedente por unanimidade no Tribunal.
A condenação diz respeito a uma ação civil
pública proposta pelo Ministério Público do
Trabalho, após denúncia formulada pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins de Uberlândia - STIAU.
Segundo a decisão judicial, a Sadia ainda
deve se abster de praticar qualquer ato de
coação contra seus empregados quanto a qualquer
questão sindical, especialmente no sentido de
que estes se desvinculem do sindicato ou deixem
de praticar atividades sindicais. A decisão do
TRT ainda determina que a empresa se
abstenha de qualquer tipo de represália ou ato
discriminatório contra os empregados ou o
sindicato, por motivo de filiação ou atividade
sindical, sob pena de multa no valor de 50.000
reales pelo descumprimento de quaisquer destas
obrigações (valor também a ser revertido ao
FAT) e sob pena de configuração de crime de
desobediência.
Empresa desrespeita trabalhador e sindicato
Conforme denúncia formulada pelo coordenador
geral do STIAU, Humberto de Barros
Ferreira, e amplamente confirmada pelos
promotores do MPT, depois de ter sua
proposta de acordo recusada pelos trabalhadores
em Assembléia Geral, a Sadia passou a
pressionar seus empregados para reverter a
decisão da assembléia. Mantido o impasse, a
empresa, segundo apurou o próprio Ministério
Público do Trabalho, "dirigiu a formação de uma
comissão supostamente representativa dos
trabalhadores que se encarregou de coagir outros
empregados a aceitarem as bases de acordo
propostas pela empresa".
Como resultado dessas pressões, vários
empregados da Sadia foram demitidos por
discordarem dos métodos adotados pela empresa.
Seus depoimentos constam da denúncia apresentada
pelo MPT.
Mas a conduta anti-sindical da Sadia em
Uberlândia chegou mesmo ao cúmulo quando a
empresa tentou depositar no Ministério do
Trabalho um acordo coletivo ilegal, assinado
pela empresa e a autodenominada “comissão
interna de trabalhadores”, e apoiado por uma
lista de assinaturas obtidas mediante pressão e
ameaças de demissão.
Neste “acordo”, o reajuste pedido pelos
trabalhadores (5%) foi convertido em apenas
3,5%; o piso ficou em 402 reais, quando o
reivindicado era de 441 reais, e das 12 cestas
básicas no valor de 50 reais cada reivindicadas
pelos trabalhadores, a empresa concedeu apenas
seis de 35 reais cada.
Ambos documentos (acordo e lista) foram enviados
ao Ministério Público pelo subdelegado regional
do trabalho em Uberlândia e arrolados como prova
contra a empresa na Ação Civil Pública. O falso
“acordo coletivo” foi anulado em outra ação
civil pública, julgada pelo TRT de Minas
Gerais.
Sindicato e trabalhadores também estudam
entrar com ações na Justiça
A Sadia não é a única culpada pela
confusão gerada na campanha salarial de 2006. O
STIAU estuda entrar com ação na Justiça
contra os integrantes da autodenominada
“comissão interna de trabalhadores”, pedindo a
condenação dos mesmos por calúnia e difamação
contra o sindicato e seu coordenador. Para
tentar justificar a sua existência, a tal
comissão chegou a afirmar publicamente que o
sindicato havia abandonado as negociações e que
o seu coordenador havia transferido a
representação dos empregados da Sadia
para a comissão, o que não passa de uma mentira
deslavada.
Já a empresa ainda pode ser processada por
dezenas de trabalhadores, demitidos injustamente
por terem se recusado a assinar a lista de apoio
ao acordo ilegal patrocinado pela empresa, e
pode ser condenada a pagar mais indenizações por
dano moral.
Segundo o coordenador geral do STIAU,
Humberto de Barros Ferreira, a Sadia
entrou verdadeiramente numa “fria” quando
resolveu apostar na conduta anti-sindical como
método de negociação. A empresa, inclusive,
feriu o seu próprio Código de Ética, aprovado
pelo Conselho de Administração no início 2006.
Uma coisa é certa, esses fatos repercutiram
muito mal tanto no ambiente interno e externo à
empresa. E ainda podem causar sérios prejuízos
para a imagem da Sadia, inclusive em
nível internacional. Esperamos que a Sadia,
agora, pense duas vezes antes de interferir com
os direitos e garantias sindicais dos seus
trabalhadores.
STIAU
12 de julho de 2007