Comunicado de
Imprensa
Foram
multadas
pelo Ministério da
Proteção Social as empresas SEATECH
International e
A
Tiempo Servicios
Ltda
Na terça-feira,
17 de Maio, pela Resolução nº 170, o Ministério da Proteção
Social em Cartagena multou as empresas SEATECH
INTERNACIONAL INC e A TIEMPO SERVICOS LTDA, em 15
dias de salário mínimo ($ 8.034.000.00) e em 20 dias de
salário mínimo ($ 10.712.000.00), respectivamente. Ambas
terão que comparecer ao SENA, por violarem a jornada de
trabalho, de acordo com a ação movida pelo Sindicato
USTRIAL, no dia 13 de dezembro de 2010.
Segundo a resolução, as empresas não entregaram ao
Ministério "a autorização emitida por este Ministério para
trabalhar horas extras, cópia do registro das horas extras,
nem cópia do horário de entrada e saída do pessoal
operacional que realiza trabalhos na Seatech".
A organização sindical USTRIAL apresentou uma ação junto ao
Ministério em dezembro, pois já é do conhecimento de todos
que os trabalhadores de Cartagena são obrigados a trabalhar
depois das 17h, em jornadas extenuantes, o que trouxe como
consequência o aumento do número de trabalhadores doentes,
com patologias como a do Túnel do Carpo, epicondinites, etc,
doenças que têm uma origem profissional e que, além disso,
são irreversíveis.
Os cartageneiros e os colombianos em geral souberam da
visita pacífica feita pelos trabalhadores filiados à USTRIAL
ao Ministério da Proteção Social em Cartagena na semana
passada, e esta resolução faz parte dos compromissos
assumidos há mais de um mês.
O sindicato ainda aguarda as resoluções em outras ações
movidas, que têm relação com a não entrega da cópia dos
contratos de trabalho, o fechamento ilegal da Seatech
em 12 de agosto passado, resultando na demissão de todos os
trabalhadores filiados à USTRIAL e que não estavam
incapacitados, com a recusa da empresa em se sentar para
negociar a lista de reivindicações e a violação do direito
de associação e liberdade sindical.
Convocamos as organizações sindicais, e a população em
geral, a continuar manifestando o seu apoio nesta luta
iniciada pela USTRIAL na defesa do direito de
associação e da negociação coletiva.
JUNTA
DIRETORA
FREDIS MARRUGO V.
Presidente |
PEDRO
LONDOÑO M.
Secretário |
Cartagena, maio de 2011.
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