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							PNAP (Plano Estratégico Nacional de Areas 
							Protegidas) ainda não saiu do papel | 
    
  
	
	
	
	 
	
	Criar, 
	implantar e manter unidades de conservação é um modo de salvaguardar 
	amostras de hábitats e suas comunidades ecológicas. No Brasil, existem 
	unidades de uso direto (ou de uso sustentável) e de uso indireto (ou de 
	proteção integral). Nas primeiras, populações humanas podem morar, explorar 
	e/ou cultivar recursos locais (madeiras, frutos, animais de caça e pesca 
	etc.). São exemplos desse grupo as áreas extrativistas, as áreas de proteção 
	ambiental e as florestas nacionais. 
	
	Já as 
	unidades de uso indireto são criadas para atender objetivos 
	não-exploratórios, como recreação, pesquisa científica e, em especial, 
	conservação biológica. Os principais exemplos são reservas (e.g., reservas 
	biológicas e estações ecológicas) e parques, talvez as duas categorias 
	ecologicamente mais relevantes de todo o sistema brasileiro de unidades de 
	conservação. Essas duas categorias diferem porque os parques em geral são 
	bem maiores e possuem uma área aberta ao público, enquanto as reservas são 
	menores e em geral não recebem visitantes. 
	
	Um 
	importante referencial jurídico é a Lei No. 9.985, de 18/07/00, criada 
	justamente para normatizar o universo das unidades de conservação no país. 
	Com essa lei, o governo federal instituiu o chamado Sistema Nacional de 
	Unidades de Conservação (SNUC), unificando a partir de então os critérios e 
	normas para a criação, implantação e gestão de todo e qualquer tipo de 
	unidade de conservação (federal, estadual, municipal). Uma cópia da lei pode 
	ser obtida pesquisando-se nas páginas da Diretoria de Áreas Protegidas, 
	dentro do sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br). 
	Essa lei foi posteriormente regulamentada pelo Decreto No. 4.340, de 
	22/08/02, que também pode ser obtido no sítio eletrônico do MMA. 
	
	Unidades 
	de conservação + terras indígenas = áreas protegidas
	
	
	De acordo 
	com a terminologia oficial, "áreas protegidas" é o nome empregado hoje para 
	um enorme guarda-chuva, sob o qual encontramos as unidades de conservação e 
	as terras indígenas. As unidades de conservação, por sua vez, se subdividem, 
	como vimos, em dois grandes grupos: as unidades de proteção integral e as de 
	uso sustentável. O ideal seria que todo esse conjunto formasse uma ampla, 
	rica e variada paisagem de terras selvagens, ocupando percentuais 
	expressivos do território de cada uma das 27 unidades da Federação. 
	
	
	Para lidar 
	em termos formais com essa heterogeneidade, o governo federal conta agora 
	com um novo aparato jurídico: em abril desse ano, o Diário Oficial da União 
	publicou o Decreto No. 5.758, de 13/04/06, instituindo o chamado Plano 
	Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP). É com esse instrumento 
	legal que o governo federal pretende daqui por diante equacionar e quem sabe 
	enfrentar os problemas que envolvem as áreas protegidas do país. Uma cópia 
	do decreto pode ser obtida pesquisando-se a partir da página do Fórum 
	Nacional de Áreas Protegidas, ainda no referido sítio eletrônico do MMA.
	
	
	A 
	implementação do PNAP será coordenada por uma comissão criada pelo 
	Ministério do Meio Ambiente, contando com a participação de representantes 
	dos governos (federal, estaduais, municipais), das populações indígenas, dos 
	quilombolas, dos extrativistas, dos empresários e de alguns outros setores 
	da sociedade civil organizada (ver adiante). É nesta última fatia que ficará 
	alocado o pessoal das entidades ambientalistas, um universo por si só 
	bastante heterogêneo. 
	
	
	Reunião adiada
	 
	
	Dois meses 
	após a publicação do decreto que instituiu o Plano Estratégico Nacional de 
	Áreas Protegidas, uma portaria (63/06) do Ministério do Meio Ambiente 
	definiu enfim a composição da Comissão Coordenadora do PNAP. De acordo com a 
	portaria, a comissão contará com representantes dos seguintes órgãos e 
	entidades: 
	 
	
	-Ministério 
	do Meio Ambiente (MMA): 3 representantes
	
	-Instituto 
	Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): 3
	
	-Agência 
	Nacional de Águas (ANA): 1-Ministério da Agricultura, Pecuária e 
	Abastecimento: 1
	
	-Ministério 
	das Cidades: 1
	
	-Ministério 
	da Ciência e Tecnologia: 1
	
	-Ministério 
	da Cultura: 1
	
	-Ministério 
	da Defesa: 1
	
	-Ministério 
	do Desenvolvimento Agrário: 1
	
	-Ministério 
	da Educação: 1
	
	-Ministério 
	da Integração Nacional: 1
	
	-Ministério 
	de Minas e Energia: 1
	
	-Ministério 
	do Planejamento, Orçamento e Gestão: 1
	
	-Ministério 
	de Turismo: 1
	
	-Secretaria 
	Especial de Aqüicultura e Pesca: 1
	
	-Secretaria 
	Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: 1
	
	-Fundação 
	Nacional do Índio: 1
	
	-Associação 
	Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA): 3
	
	-Associação 
	Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA):3
	
	-ONGs 
	ambientalistas: 6
	
	
	-Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais 
	Quilombolas (CONAQ): 2
	
	-Comissão 
	Nacional de Políticas Indigenistas: 2
	
	-Sociedade 
	Brasileira Para o Progresso da Ciência (SBPC): 2
	
	-Setor 
	Privado (Confederação Nacional da Agricultura, Confederação Nacional da 
	Indústria,
	
	Conselho 
	Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável): 3
	
	
	-Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG): 1
	
	-Comissão 
	Nacional de Desenvolvimento das Comunidades Tradicionais: 2 
	 
	
	
	Totalizando, assim, 45 integrantes, cada um com seu respectivo suplente. A 
	esse universo de 90 integrantes (45 titulares, 45 suplentes), devem ser 
	acrescentados mais dois: o presidente e o secretário executivo da comissão, 
	ambos também integrantes dos quadros do Ministério do Meio Ambiente. 
	Ordinariamente, portanto, uma reunião da Comissão Coordenadora do PNAP 
	contaria com 47 participantes: 29 de órgãos do governo, 23 dos quais do 
	governo federal, três do setor privado e 15 da sociedade civil, seis dos 
	quais de organizações ambientalistas. 
	 
	
	A comissão, 
	no entanto, ainda não saiu do papel. Isso porque a reunião de instalação, 
	marcada para os próximos dias 23 e 24/08, ela própria já fruto de adiamento, 
	foi mais uma vez postergada. O motivo, de acordo com circular distribuída 
	pelo Ministério do Meio Ambiente, na manhã do último dia 03/08, não poderia 
	ser mais trivial: 27 dos 92 representantes (entre titulares e suplentes) de 
	órgãos governamentais e entidades civis e empresariais que integram a 
	comissão simplesmente ainda não foram indicados. E o pior dessa história: 
	ainda não há uma nova data prevista para a comissão se reunir. 
	
	Felipe A. 
	Costa
	
	La Insignia
	
	15 de agosto 
	de 2006
	 
	
	
	* Biólogo, coordenador técnico da Rede Nacional Pró-Unidades 
	de Conservação http://www.redeprouc.org.br e autor do livro Ecologia, 
	evolução & o valor das pequenas coisas (2003).
	 
	
	
	Foto: mma.gov.br
	 
	
	
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