Brasil

 

Justiça volta a proibir que CTNBio

libere milho transgênico

 

Planos com medidas de segurança para evitar a contaminação do milho convencional e orgânico e para monitorar o transgênico em sua fase de pós-comercialização foram considerados insatisfatórios pela Justiça Federal. Organizações do movimento contra os transgênicos comemoram decisão.

 

Órgão do governo federal responsável pela liberação dos transgênicos no Brasil, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) teve mais uma vez desautorizada pela Justiça uma de suas tentativas de aprovar o plantio comercial de algumas variedades de milho transgênico produzidas por empresas transnacionais como a Bayer, a Monsanto e a Syngenta. Por determinação da juíza federal Pepita Mazini, da Vara Ambiental de Curitiba, permanecem suspensas todas as deliberações da CTNBio sobre esse tema até que a comissão apresente de forma satisfatória respostas aos questionamentos da Justiça acerca dos riscos trazidos pelo milho transgênico à saúde humana e ao meio ambiente.

As decisões da CTNBio sobre o milho transgênico já haviam sido suspensas uma primeira vez pela Justiça Federal em junho, quando a mesma juíza determinou que a liberação de qualquer plantio comercial pela comissão estivesse condicionada à tomada prévia de medidas de segurança que garantissem a coexistência dos novos produtos com as demais variedades de milho convencionais ou orgânicas existentes no país. Outra exigência foi a elaboração de um plano de monitoramento do milho transgênico em sua fase de pós-comercialização.

Em sua última reunião, realizada em setembro, a CTNBio aprovou, por maioria simples, os dois planos exigidos pela Justiça, mas esta semana a elaboração de ambos foi considerada insatisfatória pela juíza, que determinou à comissão que os refizesse. Na avaliação de Pepita Mazini, os planos não atenderam ao princípio da precaução e sua elaboração não levou em conta o que está estabelecido na Lei de Biossegurança promulgada em 2005.

Essa decisão suspende a liberação para plantio comercial das três variedades de milho transgênico aprovadas pela CTNBio desde maio. São elas o milho Liberty Link, desenvolvido pela Bayer, o milho MON 810, desenvolvido pela Monsanto, e o milho Bt11, desenvolvido pela Syngenta. Há anos aguardando para serem votados pela CTNBio, os pedidos de liberação das três empresas transnacionais só puderam ser aprovados depois que, por decisão do Congresso Nacional reiterada em abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o quorum mínimo para decisões desse tipo na comissão foi reduzido de dois terços para maioria simples.

Justiça aponta falhas

A Justiça apontou algumas falhas observadas nos planos elaborados pela CTNBio. Na Resolução Normativa 3, que trata do plano de monitoramento para a fase de pós-comercialização do milho transgênico, a comissão delegou às próprias empresas a tarefa de apresentar um plano de monitoramento referente a sua espécie transgênica aprovada. Essa delegação de poderes desobedece ao artigo 14, III, da Lei de Biossegurança, que imputa à própria CTNBio a atribuição de planejar e realizar tal monitoramento.

A Resolução Normativa 4, que deveria tratar da coexistência de variedades de milho transgênicos, convencionais, orgânicos e ecológicos, também foi considerada pela Justiça como insatisfatória e em desacordo com o princípio de precaução e a Lei de Biossegurança. O plano elaborado pela CTNBio se resumiu a estabelecer distâncias mínimas de cem metros entre as áreas cultivadas com milhos transgênicos e as áreas cultivadas com milhos agroecológicos e convencionais. Essa distância, segundo os agrônomos, é irrisória para as culturas que, como o milho, são polinizadas pelo vento.

Em seu despacho, a juíza reprovou a atitude da CTNBio: “Não basta à comissão elaborar referidas normas da forma como lhe aprouver, à evidência, como forma de mera resposta ao provimento judicial, mas sim com atenção ao princípio da precaução e probabilidade de futuros danos ambientais e à saúde humana. Sendo assim, a decisão será considerada cumprida apenas se elaboradas as normas de forma pertinente, nos termos determinados pela Lei de Biossegurança”, escreveu.

Risco de “contaminação massiva”

A decisão da Justiça foi bem recebida pelas organizações que compõem a Campanha por um Brasil Livre de Transgênicos: “Essa medida da CTNBio iria promover uma contaminação massiva do milho, acabando com a diversidade genética que os agricultores familiares conservam e também com o direito de consumirmos alimentos livres de transgênicos”, afirma Gabriel Fernandes, que é técnico em agronomia da organização Assessoria e Serviços para Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA) e um dos dirigentes da campanha.

Para a advogada Maria Rita Reis, da organização Terra de Direitos, o acompanhamento atento da Justiça é fundamental para que a CTNBio não aprove grãos e alimentos transgênicos sem levar em conta os reais interesses da população brasileira: “Uma vez mais, a CTNBio demonstrou total descompromisso com a biossegurança e a sociedade brasileira. A comissão se recusa a discutir biossegurança, preocupando-se apenas com os interesses das transnacionais de biotecnologia. O problema da contaminação e o direito dos agricultores cultivarem variedades não-transgênicas têm que ser tratados com seriedade”, diz.

 

 

 

27-9-2007   Brasil
CTNBio libera milho da Syngenta
Entidades recorrem à Justiça

Por Maurício Thuswohl

 

Ilustración: Rel-UITA

 

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