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Justiça exige EIA/Rima da Cargill

para porto em Santarém (PA)

Decisão entrou em vigor depois que o TRF de Brasília recusou apelação da empresa.  Ministério Público luta desde 2000 contra as irregularidades das obras do terminal no Pará.

Agora é para valer.  O Tribunal Regional Federal da 1a.  Região, em Brasília, rejeitou a apelação da Cargill e manteve sentença que obrigava a empresa a elaborar Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para operação do terminal graneleiro em Santarém, no Pará.  O julgamento do caso aconteceu em 23 de abril, mas só entrou em vigor agora, com a publicação do acórdão – conteúdo da decisão - no Diário Oficial da União de 18 de outubro.

O Ministério Público Federal luta desde 2000 na Justiça contra as irregularidades no empreendimento e, em março deste ano, o Ibama chegou a fechar o porto, acatando determinação judicial e respondendo aos anseios dos movimentos populares locais, que exigiam o cumprimento da lei.

A decisão do TRF de Brasília não esclarece, entretanto, se o porto pode ou não funcionar enquanto a empresa elabora os estudos de impacto ambiental, afirma Felício Pontes Jr., procurador da República responsável pela ação inicial do caso.  Como o acórdão não deixa claro se o terminal deve ou não ser paralisado, a questão deve ser levada à instância superior, o Superior Tribunal de Justiça.

O relator do caso, desembargador federal Antonio Souza Prudente, queria ver o terminal fechado, conforme ordenava uma liminar judicial de 2000 e um acórdão anterior do próprio TRF, de 2003.  “Enquanto não realizá-lo, não deve funcionar o porto graneleiro como conseqüência natural, pois o que o Ministério Público pediu todo o tempo é que não se desse licença de operação”, argumentou Prudente.  Ele foi vencido pelos votos dos outros dois julgadores, o juiz federal David Wilson da Costa Pardo e o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

Entenda o caso

2000 – O MPF ajuiza Ação Civil Pública contra a Cargill e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente para que sejam paralisadas as obras do terminal e elaborado Eia-Rima.  No mesmo ano o juiz federal Dimis da Costa Braga concede liminar cancelando as autorizações para o porto.  A Cargill ajuíza recursos e obtém efeito suspensivo, iniciando as obras mesmo com a questão judicial irresolvida.

2003 – O terminal graneleiro começa a operar.  Os dois primeiros recursos da Cargill contra a liminar da justiça são derrubados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.  A empresa ajuiza outros dois recursos.

2004 – Sai a sentença do processo principal, condenando a empresa a fazer Eia-Rima.  A Cargill ajuiza apelação cível e a decisão fica suspensa até apreciação pelo TRF.  Enquanto isso, os outros recursos contra a liminar de 2000 são negados pelos desembargadores federais.

2005 – Os advogados da empresa ajuizam outros dois recursos, para serem enviados às instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

2006 – Os últimos recursos são negados e nem chegam ao STJ ou ao STF.  As decisões publicadas só poderiam ser questionadas até fevereiro, o que a empresa não faz.

2007 – Em 23 de março, a pedido do MPF, o Ibama fecha o terminal graneleiro.  20 dias depois, uma decisão do desembargador federal Carlos Fernando Mathias ordenou a reabertura do Porto.  Em 23 de abril, acontece o julgamento do mérito do processo na segunda instância, mas o acórdão só é publicado quase seis meses depois, em 18 de outubro.

Amazonia.org

24 de outubro de2007

 

   

 

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