Após 28 dias de greve a vontade dos trabalhadores continua firme, 
entretanto a empresa pretende derrotá-los violando a lei.
 
Os 
trabalhadores filiados ao Sindicato Único Nacional de Trabalhadores da 
Nestlé Peru S.A. (SUNTRANEP) se declararam em greve no dia 29 de 
outubro passado e o conflito foi declarado procedente (legal) pela 
autoridade competente. A origem da greve é que desde que começou a discussão 
da Pauta de Reivindicações, em fevereiro passado, não houve nenhum tipo de 
avanço. Pelo contrário, nos 10 meses transcorridos, a empresa veio 
complicando as coisas, acrescentando à discussão alguns pontos que ela sabe 
perfeitamente que serão rejeitados pelo sindicato. Na negociação há três 
elementos chaves: 1) a recuperação salarial correspondente a 2007, ano em 
que a inflação chegou a 4,5 por cento; 2) um sistema de novas categorias que 
a companhia pretende aplicar unilateralmente (as atuais foram impostas pela 
empresa há pouco mais de 20 anos) e 3) a pretensão da empresa de fazer um 
acordo por dois anos, o que é inaceitável para o sindicato se os dois pontos 
anteriores não forem resolvidos.
 
Da sede da
Nestlé em Vevey, no dia 19 de novembro, enviaram a resposta a 
uma carta do Secretário Geral da UITA argumentando, entre outras 
coisas, que “nossas investigações indicam que a Nestlé Peru está 
conduzindo estas negociações da maneira mais adequada e conforme a lei”. Ou 
a informação chega deturpada à Vevey ou pretendem ocultar a 
realidade. Temos à nossa disposição a ata das três inspeções realizadas pela 
Direção Nacional de Inspeção do Trabalho, nos dias 07, 11 e 13 de novembro, 
cujo resultado consta de um expediente de 12 páginas, que fundamentalmente 
afirma:
 
 
§        
Comprovou-se que a greve se desenrola pacificamente. 
 
§        
Foram 
constatados atos de substituição na atividade dos trabalhadores que acataram 
a greve. Essa substituição fica evidente nas seguintes modalidades: 
 
- 
Contratação de trabalhadores para realizar atividades dos trabalhadores em 
greve.
- Rodízio 
dos trabalhadores em diferentes postos de trabalho para executar funções 
diferentes das habituais.
- Deslocamento 
de empregados para as áreas de produção para cobrir os postos dos 
trabalhadores em greve.
- Aumento 
da jornada de trabalho dos contratados, com quatro horas extras por dia.
§        
Na opinião 
dos inspetores, com as ações mencionadas a empresa busca neutralizar o 
efeito principal da greve, que é a interrupção dos trabalhos. 
 
§        
Que o plano 
de contingência adotado pela Nestlé viola leis e decretos vigentes no
Peru, já que tem como propósito impedir e afetar a suspensão total 
das atividades que normalmente são realizadas pelos trabalhadores em greve.
 
Além disso, 
o relatório relembra que:
 
O Decreto 
Supremo (DS) N 011-92, em seu Art. 70, estabelece: “Quando a greve for 
declarada, observando os requisitos legais de base e de forma estabelecidos 
por Lei, todos os trabalhadores compreendidos no respectivo âmbito deverão 
abster-se de trabalhar e, portanto, o empregador não poderia contratar 
pessoal para realizar as atividades dos trabalhadores em greve”.
 
O DS Nº 
019-2006 define como uma infração muito grave, em matéria de relações de 
trabalho, afetar o exercício do direito de greve.
 
Em 
conseqüência, a determinação dos inspetores de trabalho é categórica: A 
Nestlé não está procedendo conforme a lei.
 
Quando 
escrevemos estas linhas, está sendo realizada no Ministério do Trabalho uma 
nova instância extraprocessual e o sindicato confia no comparecimento da 
empresa, já que nas duas últimas reuniões ela não esteve presente. Por outro 
lado, o ministro do Trabalho prometeu estar presente à reunião. Esperamos 
que cumpra a promessa, pois de sua vontade política depende, em grande 
parte,a solução do conflito. No que tange à Nestlé, a sua 
promovida política de responsabilidade empresarial, no Peru como em 
tantos países, acaba se transformando em uma piada de mau gosto.