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Aceita 
uma garota de programa? 
  
A AmBev terá de indenizar um funcionário por danos morais ao 
constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais 
estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a 
situações vexatórias com o objetivo de alavancar o 
cumprimento de metas. 
    
Recurso da AmBev foi analisado pelo Tribunal Superior 
do Trabalho (TST),  depois que o Tribunal Regional 
(TRT)  da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de 
indenização no valor de R$ 50 mil (25 mil dólares) em razão 
de "assédio moral decorrente de constrangimento".
 
  
No recurso ao TST, a AmBev alegou que o valor 
da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo 
empregado seria "mínimo".  A 5ª Turma não conheceu do 
recurso. Assim, a decisão que condenou a AmBev em R$ 50 
mil foi mantida.  
  
Segundo relatos de testemunhas, um dos gerentes de vendas 
tinha o costume de se dirigir aos empregados de forma 
desrespeitosa, valendo-se de palavrões.  
  
O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de 
programa em reuniões. 
  
Os fatos objeto da ação ocorreram mais de dez vezes. A 
empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas 
incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar 
Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério 
Público do Trabalho, comprometendo-se "a orientar e 
enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam 
de alguma forma promover desrespeito mútuo". 
  
O reclamante, casado e evangélico, descreve na reclamação 
trabalhista que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir 
filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper" 
foi levada à sua sala para se despir.
 
  
A ação também relata que os vendedores eram obrigados a 
participar de festas em chácaras, com a presença de garotas 
de programa utilizadas como forma de incentivo para o 
aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que 
batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de 
programa".  
  
O advogado Adriano Carlos Souza Vale atuou em nome do 
trabalhador. A AmBev não se deu por vencida: interpôs 
embargos declaratórios, ainda não julgados.  
   
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