compañías

Enviar este artículo por Correo ElectrónicoInBev                              

   Brasil | AmBev | ASSÉDIO MORAL

     

   

 

Aceita uma garota de programa?

 

A AmBev terá de indenizar um funcionário por danos morais ao constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.

 

 

Recurso da AmBev foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST),  depois que o Tribunal Regional (TRT)  da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil (25 mil dólares) em razão de "assédio moral decorrente de constrangimento".

 

No recurso ao TST, a AmBev alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo".  A 5ª Turma não conheceu do recurso. Assim, a decisão que condenou a AmBev em R$ 50 mil foi mantida.

 

Segundo relatos de testemunhas, um dos gerentes de vendas tinha o costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões.

 

O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões.

 

Os fatos objeto da ação ocorreram mais de dez vezes. A empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".

 

O reclamante, casado e evangélico, descreve na reclamação trabalhista que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper" foi levada à sua sala para se despir.

 

A ação também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de programa".

 

O advogado Adriano Carlos Souza Vale atuou em nome do trabalhador. A AmBev não se deu por vencida: interpôs embargos declaratórios, ainda não julgados.

 

 

 

Ecovital.com.br

6 de setembro de 2012

 

 

 

 

 

 

NdE: Agradecemos ao Dr. Roberto Ruiz pelo envio deste artigo
 

Volver a Portada

 

  UITA - Secretaría Regional Latinoamericana - Montevideo - Uruguay

Wilson Ferreira Aldunate 1229 / 201 - Tel. (598 2) 900 7473 -  902 1048 -  Fax 903 0905