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Não pagamento do período de 
troca de uniforme gerou a 
condenação 
O Juiz Ari Pedro Lorenzetti, 
da 2ª Vara do Trabalho de Rio 
Verde (GO) condenou a empresa 
frigorífica BRF – 
Brasil Foods S.A. (fusão da
Sadia com a Perdigão) 
a pagar, a título de horas 
extras 27 minutos diários, 
período destinado a troca de 
uniforme que não vinha sendo 
computado na jornada de 8 mil 
trabalhadores da empresa.   
A decisão abrange a unidade de 
Rio Verde e os valores são 
devidos a partir de 16-05-2007. 
Segundo a sentença "só nos 
últimos cincos anos, a BRF 
lucrou indevidamente pelo menos 
25.818.750 reais por deixar de 
pagar o tempo à disposição, 
montante que chega a 34.338.937 
reais se acrescido dos reflexos 
e outras verbas trabalhistas".
   
Determinou ainda que a partir de 
primeiro de novembro deste ano, 
a empresa proceda o registro do 
período, sob pena de multa 
diária de 100.000 reais. Por 
danos morais coletivos, somam-se 
a indenização mais 30 milhões de 
reais.    
Para o Juiz Lorenzetti, 
"a conduta da reclamada, sem 
sombra de dúvidas, além de 
afetar os direitos de cada 
trabalhador lesado, atenta 
contra a própria ordem social, 
uma vez que sonega 
sistematicamente um direito 
básico, que é a remuneração 
proporcional ao trabalho 
prestado".  
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A pesar de que havia 
sido condenada em 
abril de 2012, por 
não conceder o 
intervalo de 
recuperação térmica 
de 20 minutos, a BRF 
não dá o menor sinal 
de que pretende 
cumprir a legislação 
trabalhista, 
justificando a 
imposição de 
elevadas 
indenizações por 
danos morais 
coletivos |    
Segundo o magistrado "a 
supressão de direitos 
trabalhistas também atenta 
contra a coletividade, por 
alijar direitos fundamentais 
desta, ainda mais no presente 
caso em que o número de obreiros 
privados de um dos direitos mais 
básicos, que é a remuneração do 
tempo dedicado ao empregador, é 
superior a 8.000 pessoas, sem 
contar os familiares e a 
comunidade que deixa de contar 
com a participação de tais 
pessoas no seio doméstico ou nos 
círculos sociais (...), 
ampliando indevidamente a 
jornada de trabalho para além 
dos limites autorizados pelo 
ordenamento jurídico".   
Força Tarefa 
Nacional  
Projeto 
Frigoríficos 
  
Segundo Sandro Eduardo Sardá, 
Procurador do Trabalho e Gerente 
Nacional do Projeto do MPT 
de Adequação das Condições de 
Trabalho em Frigoríficos, "o 
estabelecimento da BRF de 
Rio Verde, inspecionado na força 
tarefa nacional, já havia sido 
condenada em abril de 2012, por 
não conceder o intervalo de 
recuperação térmica de 20 
minutos a cada 1h40min de 
trabalho, previsto no art. 253 
da CLT.    
A BRF não dá o menor 
sinal de que pretende cumprir a 
legislação trabalhista, 
justificando a imposição de 
elevadas indenizações por danos 
morais coletivos.   
Para Sardá "a empresa 
subtrai, de forma intencional, 
não somente os salários, mas a 
própria saúde e dignidade dos 
seus trabalhadores o que vem 
gerando uma legião de jovens 
lesionados".   
Dados 
Epidemiológicos 
 
BRF de Rio Verde 
  
Levantamento epidemiológico 
realizado em Rio Verde, na força 
tarefa, constatou 65 mil 
afastamentos médicos no período 
de janeiro de 2009 a dezembro de 
2010.    
Já em 2011, de janeiro a 
setembro, foram 25.736 
afastamentos, uma média de 95 
atestados ao dia ou 2.855 ao 
mês.    
Os afastamentos por distúrbios 
osteomusculares foram os 
campeões: em média 42 atestados 
por dia e 842 ao mês. É como se 
a cada 10 meses todos os 8.000 
empregados da unidade fossem 
afastados por doenças 
ocupacionais.   
Segundo levantamento realizado 
pelo MPT, somente um 
estabelecimento frigorífico no
Brasil, gera mais 
adoecimento do que o da BRF 
de Rio Verde o da BRF de 
Uberlândia, com 1.000 
afastamentos mensais com 
diagnóstico de distúrbios 
osteomusculares.   
De acordo com o Procurador 
Sandro, a empresa já vinha sendo 
alertada a mais de 3 anos sobre 
suas condutas e mesmo assim 
reincide em graves ilícitos.   
Principais 
problemas   
Dentre os principais problemas 
encontrados pelo MPT na 
unidade está o ritmo intenso de 
trabalho, ausência de pausas de 
recuperação térmica e de fadiga, 
mobiliário inadequado e falta de 
assentos para trabalhadores.
   
"A empresa submete empregados, 
de forma habitual a jornadas 
exaustivas, superiores a 10 
horas; prorroga habitualmente a 
jornada em atividades 
insalubres; submete seus 
empregados - de forma habitual - 
a até 15 dias consecutivos de 
trabalho, sem concessão do 
repouso semanal; não emite 
comunicações de acidente de 
trabalho e sequer paga 
integralmente a remuneração de 
seus empregados", 
ressalta Sardá.   
Maior condenação 
por danos morais 
 
coletivos no 
âmbito do TRT da 18ª Região 
  
O procurador destaca ainda, que 
ao contrário da BRF, 
diversas empresas do setor já 
vem incluindo na jornada, tanto 
o tempo de troca de uniforme, 
exigência de ordem sanitária, 
quanto o deslocamento da 
portaria ao cartão-ponto, e 
conclui que "o descumprimento 
habitual e generalizado da 
legislação trabalhista pela 
BRF gerou a maior condenação 
a título de dano moral coletivo 
no âmbito do Tribunal Regional 
do Trabalho da 18ª Região, na 
brilhante decisão do Juiz. 
Ari Pedro Lorenzetti". 
  
  
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