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BRF condenada

em 65 milhões de reais

em ação do MPT

 

 

Não pagamento do período de troca de uniforme gerou a condenação

O Juiz Ari Pedro Lorenzetti, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) condenou a empresa frigorífica BRF Brasil Foods S.A. (fusão da Sadia com a Perdigão) a pagar, a título de horas extras 27 minutos diários, período destinado a troca de uniforme que não vinha sendo computado na jornada de 8 mil trabalhadores da empresa.

 

A decisão abrange a unidade de Rio Verde e os valores são devidos a partir de 16-05-2007. Segundo a sentença "só nos últimos cincos anos, a BRF lucrou indevidamente pelo menos 25.818.750 reais por deixar de pagar o tempo à disposição, montante que chega a 34.338.937 reais se acrescido dos reflexos e outras verbas trabalhistas".

 

Determinou ainda que a partir de primeiro de novembro deste ano, a empresa proceda o registro do período, sob pena de multa diária de 100.000 reais. Por danos morais coletivos, somam-se a indenização mais 30 milhões de reais.

 

Para o Juiz Lorenzetti, "a conduta da reclamada, sem sombra de dúvidas, além de afetar os direitos de cada trabalhador lesado, atenta contra a própria ordem social, uma vez que sonega sistematicamente um direito básico, que é a remuneração proporcional ao trabalho prestado".

A pesar de que havia sido condenada em abril de 2012, por não conceder o intervalo de recuperação térmica de 20 minutos, a BRF não dá o menor sinal de que pretende cumprir a legislação trabalhista, justificando a imposição de elevadas indenizações por danos morais coletivos

 

Segundo o magistrado "a supressão de direitos trabalhistas também atenta contra a coletividade, por alijar direitos fundamentais desta, ainda mais no presente caso em que o número de obreiros privados de um dos direitos mais básicos, que é a remuneração do tempo dedicado ao empregador, é superior a 8.000 pessoas, sem contar os familiares e a comunidade que deixa de contar com a participação de tais pessoas no seio doméstico ou nos círculos sociais (...), ampliando indevidamente a jornada de trabalho para além dos limites autorizados pelo ordenamento jurídico".

 

Força Tarefa Nacional

Projeto Frigoríficos

 

Segundo Sandro Eduardo Sardá, Procurador do Trabalho e Gerente Nacional do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, "o estabelecimento da BRF de Rio Verde, inspecionado na força tarefa nacional, já havia sido condenada em abril de 2012, por não conceder o intervalo de recuperação térmica de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho, previsto no art. 253 da CLT.

 

A BRF não dá o menor sinal de que pretende cumprir a legislação trabalhista, justificando a imposição de elevadas indenizações por danos morais coletivos.

 

Para Sardá "a empresa subtrai, de forma intencional, não somente os salários, mas a própria saúde e dignidade dos seus trabalhadores o que vem gerando uma legião de jovens lesionados".

 

Dados Epidemiológicos

BRF de Rio Verde

 

Levantamento epidemiológico realizado em Rio Verde, na força tarefa, constatou 65 mil afastamentos médicos no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010.

 

Já em 2011, de janeiro a setembro, foram 25.736 afastamentos, uma média de 95 atestados ao dia ou 2.855 ao mês.

 

Os afastamentos por distúrbios osteomusculares foram os campeões: em média 42 atestados por dia e 842 ao mês. É como se a cada 10 meses todos os 8.000 empregados da unidade fossem afastados por doenças ocupacionais.

 

Segundo levantamento realizado pelo MPT, somente um estabelecimento frigorífico no Brasil, gera mais adoecimento do que o da BRF de Rio Verde o da BRF de Uberlândia, com 1.000 afastamentos mensais com diagnóstico de distúrbios osteomusculares.

 

De acordo com o Procurador Sandro, a empresa já vinha sendo alertada a mais de 3 anos sobre suas condutas e mesmo assim reincide em graves ilícitos.

 

Principais problemas

 

Dentre os principais problemas encontrados pelo MPT na unidade está o ritmo intenso de trabalho, ausência de pausas de recuperação térmica e de fadiga, mobiliário inadequado e falta de assentos para trabalhadores.

 

"A empresa submete empregados, de forma habitual a jornadas exaustivas, superiores a 10 horas; prorroga habitualmente a jornada em atividades insalubres; submete seus empregados - de forma habitual - a até 15 dias consecutivos de trabalho, sem concessão do repouso semanal; não emite comunicações de acidente de trabalho e sequer paga integralmente a remuneração de seus empregados", ressalta Sardá.

 

Maior condenação por danos morais

coletivos no âmbito do TRT da 18ª Região

 

O procurador destaca ainda, que ao contrário da BRF, diversas empresas do setor já vem incluindo na jornada, tanto o tempo de troca de uniforme, exigência de ordem sanitária, quanto o deslocamento da portaria ao cartão-ponto, e conclui que "o descumprimento habitual e generalizado da legislação trabalhista pela BRF gerou a maior condenação a título de dano moral coletivo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, na brilhante decisão do Juiz. Ari Pedro Lorenzetti".

 

 

 

Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

27 de setembro de 2012

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