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     Brasil - Pará

 

 

MPF requisita embargo urgente do
porto da Cargill em Santarém

 

Terminal graneleiro funciona há 4 anos sem Estudo de Impactos Ambientais e deve ser fechado pelo Ibama. Justiça já confirmou irregularidades em todas as instâncias

 

O Ministério Público Federal no Pará requisitou nesta segunda (26) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma inspeção urgente no porto da Cargill Agrícola S.A, em Santarém (oeste do Pará). O pedido é para fiscalização por analistas ambientais e paralisação imediata das atividades do porto, além de autuação da empresa por operação irregular. O ofício foi enviado hoje (26 de fevereiro) ao gerente do Ibama em Santarém e deve ser atendido no prazo de 10 dias.

 

O embargo a ser imposto pelo Ibama é conseqüência das sucessivas derrotas judiciais da Cargill, empresa com sede em Minneapolis (EUA) que construiu e colocou em operação um terminal graneleiro no rio Tapajós sem elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA-Rima). A irregularidade foi apontada pelo MPF em processo ajuizado em 2000 (2000.39.02.000141-0), que obteve liminar favorável do juiz federal Dimis da Costa Braga, antes da construção do porto. Na tentativa de reverter a decisão, a empresa impetrou sete recursos e foi derrotada em todas as instâncias do judiciário - Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Agora, a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos e a ordem deve ser cumprida.

 

Na liminar, Costa Braga, à época juiz federal em Santarém, não só suspendeu o alvará de autorização emitido pela Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam) como a proibiu de expedir qualquer outra autorização para o funcionamento do polêmico terminal, sem que fosse "efetivada a competente aprovação do EIA-Rima demonstrando a viabilidade ambiental do projeto". Baseada no fato de que ainda havia recursos judiciais em tramitação, a Sectam deixou de exigir os Estudos e emitiu, desde 2000, sucessivas licenças favorecendo a Cargill.

 

Riscos empresariais

 

"Decerto que, pelo quadro apresentado, a empresa iniciou suas atividades empresariais sustentada em decisão precária, transitória, sendo verdadeiro risco na forma em que conduziram suas atividades na região. Sabiam, pois, que, cedo ou tarde, os agravos seriam apreciados pelo Tribunal. Risco empresarial deliberado", diz o ofício enviado ao Ibama pelo procurador da República em Santarém, Felipe Fritz Braga.

 

A partir do dia 24 de fevereiro de 2006, quando todos os sete recursos ajuizados pela empresa já tinham sido derrotados, o porto não poderia ter licença renovada. Ainda assim, no último dia 23 de fevereiro, a Sectam voltou a licenciar as atividades da Cargill, ato considerado ilegal pelo MPF, porque desobedece expressamente uma ordem judicial.

"As irregularidades crescem como uma bola de neve nesse processo. Todas as obras e a operação do porto foram e continuam sendo feitas sem observar as leis brasileiras de proteção ao meio-ambiente. A situação é insustentável", afirma o procurador Felipe Braga.

As ações judiciais contra a Cargill começaram a partir de queixas da população de Santarém ao MPF. Os movimentos sociais organizados denunciaram não ter sido ouvidos no processo de licenciamento ambiental nem tido acesso a nenhum estudo sobre o empreendimento.

 

Cargill terá que medir impactos

 

A questão central dos processos judiciais do porto da Cargill é o EIA-Rima, obrigatório pela legislação brasileira para qualquer atividade econômica de maior envergadura. O EIA é o instrumento essencial do licenciamento ambiental, citado na própria constituição brasileira, que diz, no artigo 225, inciso IV, ser obrigação do poder público "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade".

 

A própria Sectam, em seu site na internet (www.sectam.pa.gov.br), informa a necessidade de EIA-Rima para portos e cais, tipo de atividade da Cargill em Santarém. O estudo é o que permite avaliar possíveis impactos, determinar se o empreendimento é viável e como poderão ser compensados os prejuízos à sociedade.

 

Após a confecção do Eia, por exemplo, é que se inicia a participação mais efetiva da população atingida no processo de licenciamento. Derrotada na Justiça, a Cargill terá que cumprir a partir de agora a legislação brasileira, e realizar não só os estudos como as audiências públicas com a população de Santarém, atingida desde 2004 por impactos nunca mensurados.

 

“É importante lembrar que o porto da Cargill é um símbolo da expansão da soja na Amazônia e este motor tem impulsionado não apenas o desmatamento, como a grilagem de terras e a violência contra as comunidades locais”, disse Tatiana de Carvalho, “É escandaloso que a Cargill continue ignorando as decisões da justiça brasileira de realizar os estudos de impacto ambiental para o porto de Santarém”.

 

Tomado de Carta Maior

28 de fevereiro de 2007

 

   

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