Mantida prisão de acusado pelo
assassinato de Dorothy Stang

 

STF nega habeas-corpus a Moura; crime ocorreu em fevereiro de 2005

 no Pará

 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira o pedido de liberdade apresentado por Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang. Ela foi morta com três tiros em fevereiro de 2005 em um assentamento sem-terra na cidade de Anapu (PA).

 

A defesa de Moura pediu liminar de habeas-corpus para que ele pudesse responder ao processo em liberdade.  No mérito, pediu que fosse declarado nulo o decreto de prisão preventiva.

 

A liminar foi negada anteriormente pelo relator, ministro Cezar Peluso, por entender que o pedido não tinha razoabilidade jurídica, uma vez que a prisão foi feita em decorrência da fuga do acusado e por ameaças que ele teria feito a testemunhas.

 

O advogado argumentou que “a suposta fuga do acusado não ocorreu”, pois ele compareceu espontaneamente na Polícia Federal, ainda que tenha sido dois dias antes da audiência.  Acrescentou que a ameaça a testemunhas também não aconteceu concretamente, pois “não há referência nominal individualizada a pessoa do paciente, em nenhum momento”.

 

Argumentos da defesa

 

A defesa salientou que a prisão deveria ser revogada porque o caso é idêntico ao de Regivaldo Pereira Galvão, também acusado pelo crime e beneficiado por decisão do STF que determinou a sua liberdade.

 

A Procuradoria-Geral da República foi contra o pedido por entender que “as situações são totalmente diferentes”. Segundo a PGR, no caso de Galvão, ele não se encontrava em Anapu no dia do crime, apesar de ser acusado como um dos mandantes.

 

A Procuradoria acrescentou que as testemunhas poderão ser ameaçadas novamente caso Moura seja solto. Além disso, disse que o acusado se apresentou após ter fugido e estaria, assim, justificando a sua conduta. A PGR sustentou que “deve prevalecer a decisão do STJ de negar o habeas corpus, principalmente em função das circunstâncias do caso e das ameaças sofridas pelas testemunhas”.

 

O ministro Cezar Peluso esclareceu que o fato do indiciado ter fugido “somando-se as declarações de ameaças anteriormente sofridas por outros ocupantes do assentamento, corporifica o substrato de fato suficiente para se concluir que a liberdade do representado compromete sobremaneira a instrução criminal e a aplicação da lei penal e configura potencial ofensa à ordem pública”.

 

O relator deixou registrado que “as circunstâncias que ditaram a prisão do paciente são diversas da que concerne ao co-réu (Galvão), cuja prisão foi revogada nos autos do HC 87041”. Com o mesmo argumento, já foram negados outros dois pedidos feitos por Moura.

Amazonia

4 de abril de 2007

 

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