Brasil

Violencia cero en Pará

Usina deverá interromper

corte de cana

Por altas temperaturas e umidade do ar alta

 

 

 

O Ministério Público do Trabalho de Bauru assinou nesta quinta-feira, 11/09, um Termo de Ajustamento de Conduta com a Usina Renascença e a Novo Horizonte Agrícola Ltda., do mesmo grupo econômico, para adoção de medidas de prevenção às ocorrência de mal súbito e até mesmo morte por exaustão e fadiga, que nos últimos 4 anos vem ocorrendo nos canaviais paulistas.

 

A medida foi proposta pelos Procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves, após constatação, na safra/2007, da ocorrência de uma série de afastamentos de canavieiros durante os dias de muito calor e alta umidade do ar.

 

No final da safra passada os procuradores realizaram diligências em canaviais da Usina Renascença, em Ibirarema, em conjunto com os auditores-fiscais do grupo móvel estadual rural, Drs. Avancini, Edmundo e Roberto Figueiredo. Na ocasião, durante a diligência foi apurado que nove cortadores de cana haviam abandonado a frente de trabalho apresentando sintomas de tremor ininterrupto, câimbras, sudorese, perda dos sentidos e desmaios. No hospital de Ibirarema os Procuradores analisaram os prontuários médicos dos rurícolas, onde foram anotadas brevemente como causas a "fadiga e o cansaço devido ao trabalho extenuante em condições térmicas de até 39º/40º, e com intensa umidade do ar".

 

Procuradores e Auditores avaliaram que a Usina Renascença deveria ter interrompido as atividades de corte devido ao fato de que as condições climáticas poderiam acarretar risco à saúde e à própria vida dos canavieiros.

 

Após análise de estudos compilados de vários profissionais da área da medicina ocupacional, realizados pelo médico do trabalho da GRT-Campinas e do grupo móvel rural, Dr. João Batista Amâncio, os Procuradores do Trabalho Luís Henrique e Marcus Vinícius Gonçalves propuseram à usina a adoção de medidas tendentes a prevenir as ocorrências de mal súbito e chegaram a um rol mínimo de medidas - que poderão ser alteradas ou ampliadas no futuro –visando a prevenção de novas ocorrências em condições climáticas de calor elevado e com intensa umidade do ar. Dentre as principais medidas que foram acordadas destaca-se a possibilidade de paralisação imediata do corte de cana quando a temperatura – medida na lavoura – atingir 37º.

 

Esse patamar significa que em medições com aparelhos próprios, que serão realizadas diariamente nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro (meses que apresentam as mais altas temperaturas durante a safra), a atividade de corte de cana deverá ser suspensa, sem prejuízo da remuneração do cortador. Normalmente a temperatura real medida na área urbana é significativamente menor do que a temperatura real medida nas frentes de trabalho, normalmente mais elevadas devido à queima da cana que é realizada no dia anterior à atividade de corte. Desse modo, quando a temperatura na área urbana atinge 35º, na lavoura a medição apontará 37º, ensejando a paralisação imediata do corte.

 

Para a próxima safra novas medidas de prevenção poderão ser adotadas, mesmo porque as ações de meio ambiente do trabalho caracterizam-se pelas ações de melhoria contínua e evolutiva.

 

I-Sindical

16 de setembro de 2008

 

 

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