Brasil - Pará

Violencia cero en Pará

Promotor quer caso Dezinho

em Belém

 

Pressão a testemunhas da morte do sindicalista em Rondon do Pará foi o principal motivo alegado no pedido de desaforamento do julgamento

 

O promotor de Justiça de Rondon do Pará, Mauro Mendes de Almeida, pediu ontem ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE) o desaforamento para Belém do julgamento dos acusados pela morte do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais daquele município, José Dutra da Costa, o “Dezinho”, assassinado com três tiros pelo pistoleiro Wellington de Jesus Silva, no dia 21 de novembro de 2000. O crime teve repercussão nacional e internacional. De acordo com o promotor, o homicídio praticado por Wellington de Jesus Silva teve como mandante o também acusado Décio José Barroso Nunes, o “Delsão”, e como intermediários Ygoismar Mariano da Silva e Rogério de Oliveira Dias, tendo havido, em relação ao mandante, “intensa e decisiva participação no crime”.

A motivação do crime tem ligação direta com os freqüentes conflitos fundiários em Rondon do Pará e região vizinha. “O executor, por meio dos dois intermediários, foi contratado por “Delsão” para o fim exclusivo de promover a eliminação física da vítima José Dutra da Costa, que, enquanto viveu, lutou incansavelmente pelos direitos legais dos trabalhadores rurais, objetivo não admitido por diversos proprietários rurais da região, que freqüentemente utilizam violência física desmedida como recurso para a resolução de conflitos fundiários e trabalhistas”, afirma Mauro Almeida no pedido de desaforamento encaminhado ao presidente do TJE, desembargador Milton Nobre.

O pistoleiro foi preso em flagrante e confessou o crime, contando em detalhes como matou o sindicalista. No decorrer da instrução criminal, testemunhas de acusação confirmaram novamente a participação de Wellington de Jesus Silva na execução do crime. Para o promotor, a defesa do acusado “nada produziu em termos de provas e evidências que contradissessem, de forma efetiva e eficiente, a versão sustentada pela acusação”.

Ameaças - Uma das razões para pedir a transferência do julgamento para Belém, afirma Mauro Almeida, está no fato de que as testemunhas de acusação estão sendo “alvo de ameaças, pressão, constrangimento e tentativas de aliciamento”. Ele cita como exemplo o que aconteceu com a testemunha Francisco Martins da Silva Filho, que em seu depoimento judicial afirmou, com clareza e objetividade, estar um dos co-réus, o fazendeiro Décio José Barroso Nunes, o “Delsão”, exercendo um misto de “pressão e aliciamento” para alterar o depoimento da testemunha, visando isentá-lo de responsabilidade pelo crime.

Num trecho de seu depoimento, Francisco Martins Silva Filho relata que ao chegar na residência de seu pai tomou conhecimento de que uma pessoa o havia procurado, a mando do sr. Décio, dizendo que este precisava falar com o pai do depoente ou com o próprio declarante. Foi dito que Décio precisava conversar com o depoente, já que sua vida estava nas mãos dele. A madrasta de Francisco Filho confirmou que no recado o fazendeiro dizia que estava disposto a dar o que o depoente quisesse para que ele não o denunciasse na Justiça.

“Segundo orientação uniforme dos tribunais brasileiros, redobrada preocupação deve ser dispensada à segurança quando se trata de testemunhas que presenciaram a prática do crime e que, por tal motivo, são imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos no plenário do Tribunal do Júri”, observa o promotor. Ele assinala no pedido que uma das testemunhas oculares do crime, Magno Fernandes do Nascimento - testemunha do auto de prisão em flagrante e testemunha judicial - foi assassinada menos de dois anos após o crime, executada por pistoleiros em circunstâncias ainda hoje não esclarecidas.

 

Outra execução é atribuída a vingança

 

Logo depois de matar “Dezinho”, o pistoleiro Wellington Silva foi imobilizado por populares, mas conseguiu se desvencilhar de seus captores e fugir. Ele, porém, foi alcançado e imobilizado mais adiante por Magno Fernandes do Nascimento, o que permitiu a prisão de Wellington por policiais militares logo em seguida. O assassinato dessa testemunha seria, então, uma vingança praticada exatamente por aqueles que tiveram sua atuação no assassinato de José Dutra da Costa revelada. Magno, também conhecido por “Careca”, foi abatido com tiros no peito e cabeça, por três pistoleiros. Os criminosos invadiram a casa do lavrador, onde ele dormia com a família, e depois de arrastá-lo até a rua deserta, o executaram.

A assistente da acusação Maria Joel Dias da Costa, a Joelma, que também testemunhou a morte de “Dezinho”, vem sendo. Ela é viúva do sindicalista e hoje preside o sindicato que foi dirigido por seu marido. Citando reportagens de O LIBERAL, que o promotor classifica de jornal “insuspeito e de maior credibilidade no Norte do Brasil”, ele mostra que Joelma também corre risco de morte, o que impõe a transferência do júri para a capital.

“Evidente que o temor das testemunhas não é difuso, genérico ou abstrato. É concreto e personificado. Claramente as testemunhas de acusação associam as ameaças e conseqüente temor aos quatro acusados, com ênfase especial no executor e no mandante, tendo em vista estarem os dois intermediários em lugar desconhecido”, resume o promotor Mauro Almeida.

 

Tribunal de Justiça do Pará garante julgamento imparcial, diz Almeida

 

O Tribunal de Justiça do Pará, afirma o promotor Mauro Almeida, tem se notabilizado, em nível nacional, pela capacidade de garantir julgamentos corretos e seguros em casos conturbados - como no caso “Dezinho” - em que são “patentes as ameaças e crimes contra testemunhas de acusação, família da vítima e potenciais membros do conselho de sentença. Um dos expedientes de notória eficiência utilizados pelo TJE em tais casos é o desaforamento do julgamento para Belém. “Ao longo dos últimos 15 anos, diversas decisões do Tribunal, marcadas pelo elevado grau de fundamentação técnica, têm se norteado neste sentido. Em especial duas decisões sobre pedidos de desaforamento guardam grande similitude com o presente caso”. Ambas as decisões, “pelo seu brilhantismo”, têm sido apontadas como referenciais nacionais em se tratando de pedidos de desaforamento.

A primeira delas foi a decisão unânime das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça que deram origem ao acórdão 58824. Foi o pedido dedesaforamento 20053004213-0 cuja relatora foi a desembargadora Raimunda Gomes Noronha. Esse acórdão diz em certo trecho: “Além de tudo já mencionado, restam caracterizadas as implicações de se realizar um julgamento em local cercado por conflitos agrários, sem se falar nas dificuldades na transferência de presos, remanejamento de contingente policial, desconhecimento estratégico da área por parte das organizações e autoridades nacionais e internacionais, falta de condições adequadas do Fórum e suas acomodações, dentre outras”.

Razões - “Verifica-se, portanto, que há razões de ordem pública que recomendam expressamente o desaforamento do julgamento dos réus, pois caso contrário correria-se o risco de pessoas inocentes serem alvo de pistoleiros, que toda semana ceifam vidas pelos caminhos desconhecidos das matas e vicinais da região”, acrescenta. A segunda decisão foi o pedido de desaforamento para a comarca de Belém do processo que tratava das emasculações e mortes de crianças de Altamira.

No acórdão, o TJE diz: “Ameaças, insegurança das testemunhas. Influências de familiares de alguns réus. Provável parcialidade dos jurados. Possíveis manifestações provenientes do clamor público que reina na comunidade. Ausência de condições do município para ordenar acontecimento de tão grande expectativa não só pela comunidade de Altamira como pelos órgãos e entidades nacionais e internacionais. Deferimento, à unanimidade”

 

Jornal Oliberal

29-12-2005

 

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