A Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agruicultura (CONTAG), lamentavelmente
denuncia os assassinatos de Abiner José da Costa
e Edeoton Rodrigues Nascimento, mortos a
tiros na manhã do dia 17-06-2009.
São
mais duas (02) vítimas de conflitos no campo
produzidos pela incapacidade e morosidade das
instituições públicas na solução dos problemas
fundiários.
As primeiras notícias veiculadas pela imprensa do
Mato Grosso dizem que caminhoneiros em confronto com
os manifestantes foram os responsáveis pelas mortes.
No entanto, até o momento nada foi apurado e os
trabalhadores que estavam no local não consideram
esta versão como a mais correta.
As evidências indicam tratar-se de um crime sob
encomenda, visando os líderes do movimento. Isto
porque, momentos antes do assassinato uma pessoa
desconhecida que estava na estrada fez perguntas aos
manifestantes sobre quem seriam os coordenadores. Os
dois trabalhadores mortos estavam entre os
principais líderes do grupo e foram alvos de tiros
certeiros, na altura do coração. Além do mais, no
momento do tiroteio não havia nenhum confronto com
caminhoneiros.
O fato se deu durante o bloqueio da rodovia BR 158,
no município de Bom Jesus do Araguaia-MT, onde há
vários dias ocorriam ações de protesto e pressão
organizados pelos trabalhadores e trabalhadores
despejados da Fazenda Bordolândia.
Esclarece-se que a Fazenda Bordolândia foi
declarada de interesse social para fins de reforma
agrária em 30 de setembro de 2004, em conseqüência
de uma longa e intensa luta dos trabalhadores e
trabalhadoras rurais da região. A
imissão do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA) na posse se deu em 2005 e, apesar do
trâmite de ações judiciais, impetradas pelo
fazendeiro inconformado com a desapropriação, o
INCRA iniciou a implantação do Projeto de
assentamento, cadastrando vários trabalhadores e
iniciando a delimitação dos lotes, onde as famílias
já realizavam o plantio de lavouras e vários outros
trabalhos.
É importante destacar que, desde o início do
cadastramento, os trabalhadores e suas organizações
denunciaram inúmeras vezes às autoridades
competentes, que no local havia grupos estranhos ao
processo de reforma agrária que queriam apenas
aproveitar-se da madeira existente e que para tanto,
destruíam o meio ambiente. Foi inclusive solicitado
que a seleção das famílias fosse acompanhada pela
Polícia Federal para assegurar a regularidade do
processo. Tais denúncias foram feitas, também, ao
Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso.
No entanto, ao invés de promover uma investigação
mais apurada sobre as denuncias ou realizar uma
vistoria no local, o Ministério Público Federal e do
Estado do Mato Grosso impetraram uma ação cautelar
junto ao Juiz da Primeira Vara Federal da Seção
Judiciária de Mato Grosso, alegando que os
trabalhadores estavam causando danos ao meio
ambiente. O Juiz, também sem vistoria, decidiu pelo
despejo de todos os ocupantes, independente de
estarem eles cadastrados ou não pelo INCRA.
Dessa forma, desconsiderando os princípios
constitucionais da defesa dos direitos da pessoa
humana, e sob o argumento da proteção ao meio
ambiente, todas as famílias foram despejadas da
área, menos os proprietários da fazenda, que foram
autorizados a permanecer no imóvel.
Por estes fatos, a CONTAG lamenta
profundamente a morte de Abiner e Edeoton
e manifesta solidariedade às suas famílias e aos
companheiros de luta pela desapropriação da
Bordolândia.
A CONTAG atribui às autoridades,
especialmente ao Ministério Público Federal e
Estadual e ao INCRA, a responsabilidade pelas
mortes dos companheiros e exige que adotem imediatas
e enérgicas providências que assegurem o
assentamento das famílias despejadas da Bordolândia.
Da mesma forma, exige das autoridades policiais e
judiciárias a apuração rigorosa e urgente do crime,
para punir exemplarmente os culpados pela morte dos
dois trabalhadores.
JUSTIÇA!
TERRA PARA QUEM DELA DEPENDE PARA VIVER E TRABALHAR
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