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Caso Dezinho

 

 

 

 

 TJE nega habeas corpus

para acusado de mandar matar sindicalista

 

Com a decisão, processo será retomado na Comarca de Rondon

 

À unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora Albanira Bemerguy, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal do Justiça do Estado (TJE) negaram, ontem, um pedido de 'declaração de nulidade de ato judicial' contido em um habeas corpus ajuizado no início de junho deste ano em favor do fazendeiro Délcio José Barroso Nunes, o Delsão, acusado pelo Ministério Público do Estado de ser o mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, morto em novembro de 2000, no município de Rondon do Pará, pelo pistoleiro Wellington de Jesus da Silva, que será julgado pelo Tribunal do Júri, em Belém, no próximo dia 13 de novembro.

 

De imediato, a decisão das Câmaras Criminais Reunidas do TJE restabelece, na Comarca de Rondon do Pará, a tramitação normal do processo contra Delsão. 'O processo contra Delsão, que estava paralisado desde junho por força de liminar concedida pela desembargadora Rosa Portugal Gueiros, recomeça a andar na Comarca de Rondon. Isso porque a decisão das Câmaras Criminais Reunidas, ao negar o pedido de anulação do processo contra Delsão, teve o efeito adicional e imediato de cassar a liminar concedida por Rosa Gueiros', explica Rosilene Silva, advogada da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

 

A advogada esclarece, ainda, que o processo contra Delsão vai ingressar na fase de alegações finais, etapa em que os autos processuais são remetidos alternativamente pelo prazo igual e individual de cinco dias, para o Ministério Público e para a defesa do acusado, para que apresentem por escrito as razões finais sobre o caso.

 

Cumprida essa etapa, explica a advogada, o processo estará pronto para ser julgado pelo juiz da comarca, Haroldo da Silva Fonseca. Após a análise final do processo, o juiz vai proferir a chamada 'sentença de pronúncia', ou seja: caso a denúncia contra o acusado seja julgada procedente pelo magistrado, o acusado será pronunciado como réu e encaminhado a julgamento pelo Tribunal do Júri; caso contrário, isto é, se o juiz entender que a denúncia é improcedente ou que as provas dos autos são insuficientes para incriminação do acusado, ele será despronunciado.

 

Porém, a advogada afirma não ter dúvidas de que Delsão será pronunciado como réu. Segundo a advogada, 'entidades como a CPT e a Sociedade de Defesa de Direitos Humanos (SDDH), entre outras, estão vigilantes e convencidas de que Delsão responderá perante o júri popular, provavelmentte em Belém, à acusação de ser mandante do assassinato do sindicalista.

 

DENÚNCIA

 

O Ministério Público informa na denúncia que Délcio José Barroso Nunes, o Delsão, é um empresário rural de muitas posses e propriedades, dono de diversas fazendas e serrarias em municípios do sul e do sudoeste do Pará. Segundo fontes da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Delsão teria sido beneficiado pela suposta omissão de autoridades políciais, que não teriam demonstrado interesse em desvelar e identificar um alegado consórcio criminoso que estaria por trás do crime do sindicalista e de outros assassinatos acontecidos na região, como o de Ribamar Francisco dos Santos, também sindicalista, assassinado em 2004 em Rondon do Pará, três anos após a morte de Dezinho.

 


Publicado 17/10/2006

  

 

 

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