Brasil

As centrais brasileiras denunciarão

o Ministério do Trabalho à OIT


Uma missão, integrada por todas as centrais brasileiras, partiu para Genebra, Suíça, no sábado passado, 31 de outubro, para se reunir com as altas hierarquias da Organização Internacional do Trabalho (OIT), junto a qual apresentarão queixas formais contra o governo do Brasil. 

 
A missão destina-se a apresentar ao diretor geral da OIT, Juan Somavia, uma denúncia do movimento sindical brasileiro contra o Ministério Público do Trabalho do atual Governo que, de acordo com Neuza Barbosa, secretária nacional de Planejamento e Requalificação Profissional da Força Sindical e membro do Comitê Executivo Latino-Americano da UITA, “intervém há anos e frequentemente na vida sindical, interferindo principalmente no fluxo normal das contribuições dos trabalhadores e trabalhadoras para os seus sindicatos”. 

 
É bastante comum que esta Secretaria de Estado obrigue os sindicatos a assinar declarações de "ajuste de conduta" que agridem, limitam e ameaçam a liberdade sindical.
 
 
Neuza afirmou ao Sirel que foram feitas várias tentativas para modificar o comportamento do Ministério do Trabalho, mas sem êxito. "Agora esta missão oficializará a denúncia junto à OIT, já que as centrais entendem que se trata de uma prática anti-sindical que interfere na capacidade financeira das organizações, complicando e limitando as suas ações. A intenção parece ser a de acabar com a organização sindical." 

 

Este comportamento, inclusive, foi intensificado nos últimos anos, parecendo ser uma nova modalidade de inibição da ação sindical, que foi implementada pela Justiça do Trabalho através dos chamados "interditos proibitórios", que consistem na proibição de os sindicatos realizarem Assembleias ou de fazerem qualquer outra manifestação nas portas dos locais de trabalho, sob a ameaça de sofrerem multas siderais. 

 

"Nós entendemos que, se a justiça tem suspeitas concretas de que um sindicato mantém práticas que lesam os direitos dos trabalhadores Neuza frisou, a justiça deve agir conforme o previsto, como determina a lei, investigando e punindo os culpados, mas não é correto interferir nas negociações dos trabalhadores, intervindo e influenciando nos Convenios Coletivos, porque isso é muito prejudicial aos trabalhadores e às suas organizações ", concluiu. 

 
Além disso, a Justiça do Trabalho condenou algumas organizações sindicais a devolver somas astronômicas de dinheiro em função de contribuições recebidas anos atrás e que a Justiça entende que foram indevidamente recebidas, sob pena de aplicar um sistema de multas e juros que tornam a suposta dívida ainda mais impagável para os sindicatos.

 

Em Montevideo, Carlos Amorín

Rel-UITA

12 de novembro de 2009

 

 

 

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