Brasil

Sadia entra numa fria

 

O Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG), em decisão inédita, tomada no dia 19 de junho, condenou a Sadia por danos morais coletivos e determinou que a empresa terá que pagar multa no valor de 1 milhão de reais, a ser revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)

 

O motivo da condenação foi a "conduta anti-sindical" da empresa durante as negociações salariais de 2006. A denúncia não havia sido aceita em primeira instância, mas foi julgada procedente por unanimidade no Tribunal.

 

A condenação diz respeito a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, após denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Uberlândia - STIAU.

 

Segundo a decisão judicial, a Sadia ainda deve se abster de praticar qualquer ato de coação contra seus empregados quanto a qualquer questão sindical, especialmente no sentido de que estes se desvinculem do sindicato ou deixem de praticar atividades sindicais. A decisão do TRT ainda determina que a empresa se abstenha de qualquer tipo de represália ou ato discriminatório contra os empregados ou o sindicato, por motivo de filiação ou atividade sindical, sob pena de multa no valor de 50.000 reales pelo descumprimento de quaisquer destas obrigações (valor também a ser revertido ao FAT) e sob pena de configuração de crime de desobediência.

 

Empresa desrespeita trabalhador e sindicato

 

Conforme denúncia formulada pelo coordenador geral do STIAU, Humberto de Barros Ferreira, e amplamente confirmada pelos promotores do MPT, depois de ter sua proposta de acordo recusada pelos trabalhadores em Assembléia Geral, a Sadia passou a pressionar seus empregados para reverter a decisão da assembléia. Mantido o impasse, a empresa, segundo apurou o próprio Ministério Público do Trabalho, "dirigiu a formação de uma comissão supostamente representativa dos trabalhadores que se encarregou de coagir outros empregados a aceitarem as bases de acordo propostas pela empresa".

 

Como resultado dessas pressões, vários empregados da Sadia foram demitidos por discordarem dos métodos adotados pela empresa. Seus depoimentos constam da denúncia apresentada pelo MPT.

 

Mas a conduta anti-sindical da Sadia em Uberlândia chegou mesmo ao cúmulo quando a empresa tentou depositar no Ministério do Trabalho um acordo coletivo ilegal, assinado pela empresa e a autodenominada “comissão interna de trabalhadores”, e apoiado por uma lista de assinaturas obtidas mediante pressão e ameaças de demissão.

 

Neste “acordo”, o reajuste pedido pelos trabalhadores (5%) foi convertido em apenas 3,5%; o piso ficou em 402 reais, quando o reivindicado era de 441 reais, e das 12 cestas básicas no valor de 50 reais cada reivindicadas pelos trabalhadores, a empresa concedeu apenas seis de 35 reais cada.

 

Ambos documentos (acordo e lista) foram enviados ao Ministério Público pelo subdelegado regional do trabalho em Uberlândia e arrolados como prova contra a empresa na Ação Civil Pública. O falso “acordo coletivo” foi anulado em outra ação civil pública, julgada pelo TRT de Minas Gerais.

 

Sindicato e trabalhadores também estudam

entrar com ações na Justiça

 

A Sadia não é a única culpada pela confusão gerada na campanha salarial de 2006. O STIAU estuda entrar com ação na Justiça contra os integrantes da autodenominada “comissão interna de trabalhadores”, pedindo a condenação dos mesmos por calúnia e difamação contra o sindicato e seu coordenador. Para tentar justificar a sua existência, a tal comissão chegou a afirmar publicamente que o sindicato havia abandonado as negociações e que o seu coordenador havia transferido a representação dos empregados da Sadia para a comissão, o que não passa de uma mentira deslavada.

 

Já a empresa ainda pode ser processada por dezenas de trabalhadores, demitidos injustamente por terem se recusado a assinar a lista de apoio ao acordo ilegal patrocinado pela empresa, e pode ser condenada a pagar mais indenizações por dano moral.

Segundo o coordenador geral do STIAU, Humberto de Barros Ferreira, a Sadia entrou verdadeiramente numa “fria” quando resolveu apostar na conduta anti-sindical como método de negociação. A empresa, inclusive, feriu o seu próprio Código de Ética, aprovado pelo Conselho de Administração no início 2006.

 

Uma coisa é certa, esses fatos repercutiram muito mal tanto no ambiente interno e externo à empresa. E ainda podem causar sérios prejuízos para a imagem da Sadia, inclusive em nível internacional. Esperamos que a Sadia, agora, pense duas vezes antes de interferir com os direitos e garantias sindicais dos seus trabalhadores.

 

STIAU

12 de julho de 2007

 

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