Juíza federal suspende liberação do
milho Libert Link, da multinacional
Bayer CropCience, até que sejam
estipuladas medidas de biossegurança que
garantam a coexistência com variedades
orgânicas, convencionais ou ecológicas
A Justiça Federal suspendeu, na tarde da última quinta-feira
(28), a liberação comercial da variedade transgênica de
milho Liberty Link, da multinacional Bayer CropCience.
A liberação havia sido aprovada pela Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio) no dia 16 de maio.
A decisão da Justiça foi uma resposta a uma Ação Civil
Pública ajuizada pelas organizações Terra de Direitos,
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Associação
Nacional de Pequenos Agricultores e ASPTA contra a
decisão da CTNBio.
De acordo com liminar deferida pela juíza federal Pepita
Durski Tramontini Mazini, da Vara Ambiental,
Agrária e Residual de Curitiba, ficam suspensos “os efeitos
da autorização de liberação comercial do milho geneticamente
modificado denominado Liberty Link, constante do Parecer
Técnico nº 987/2007, até que se proceda preliminarmente à
elaboração de medidas de biossegurança que garantam a
coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou
ecológicas com as variedades transgênicas, bem assim os
termos atinentes ao monitoramento previsto em referido
parecer”.
A liminar também proíbe a CTNBio de atender a
qualquer outro pedido de liberação comercial de milho
geneticamente modificado, sem que se proceda preliminarmente
à elaboração de medidas de biossegurança. No momento, seis
variedades de milho, três de algodão e uma de arroz estão na
fila para a autorização da CTNBio.
Por fim, para reforçar a necessidade de observância do
princípio de precaução referente à biossegurança no país, a
juíza proibiu especificamente que o milho transgênico seja
liberado nas regiões Norte e Nordeste, onde não ocorreu
nenhum tipo de estudo que permitisse à “CTNBio
convalidar seu entendimento quanto à viabilidade de
liberação nas mesmas, prevendo as medidas de segurança e
restrições de uso que atendam às suas particularidades”.
Segundo a advogada Maria Rita Reis, que assinou a
Ação Civil Pública pela Terra de Direitos, a decisão da
Justiça é de grande importância porque encaminha as
discussões internas da CTNBio no rumo do
estabelecimento de normas. No caso específico do Liberty
Link, explica Maria Rita, o órgão descumpriu uma
obrigação legal ao não determinar medidas que garantissem a
não contaminação de outras variedades pela transgênica.
Por outro lado, a advogada defende que a elaboração das
regras de biossegurança não permaneça sob responsabilidade
da CTNBio – que tem prerrogativa legal para tanto -,
mas que as normas sejam discutidas no âmbito do Conselho
Nacional de Biossegurança, composto por 11 ministérios (Casa
Civil, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Agrário,
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Justiça, Saúde, Meio
Ambiente, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Relações Exteriores, Defesa e Secretário Especial de
Aqüicultura e Pesca).
“A CTNBio não está preparada para definir regras de
biossegurança porque a questão não depende apenas de
análises de riscos de contaminação de uma planta, mas sim de
como se organiza a cadeia produtiva no país. Isto envolve
outras legislações, e acreditamos que apenas o Conselho
teria capacidade de elaborar as normas de biossegurança
corretamente”, explica Maria Rita.
Verena Glass
Carta Maior
3 de julho de 2007
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