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Como a Nestlé procede no Peru

 

É mais fácil apanhar um mentiroso do que um coxo

(ditado popular)

 

Após 28 dias de greve a vontade dos trabalhadores continua firme, entretanto a empresa pretende derrotá-los violando a lei.

 

Os trabalhadores filiados ao Sindicato Único Nacional de Trabalhadores da Nestlé Peru S.A. (SUNTRANEP) se declararam em greve no dia 29 de outubro passado e o conflito foi declarado procedente (legal) pela autoridade competente. A origem da greve é que desde que começou a discussão da Pauta de Reivindicações, em fevereiro passado, não houve nenhum tipo de avanço. Pelo contrário, nos 10 meses transcorridos, a empresa veio complicando as coisas, acrescentando à discussão alguns pontos que ela sabe perfeitamente que serão rejeitados pelo sindicato. Na negociação há três elementos chaves: 1) a recuperação salarial correspondente a 2007, ano em que a inflação chegou a 4,5 por cento; 2) um sistema de novas categorias que a companhia pretende aplicar unilateralmente (as atuais foram impostas pela empresa há pouco mais de 20 anos) e 3) a pretensão da empresa de fazer um acordo por dois anos, o que é inaceitável para o sindicato se os dois pontos anteriores não forem resolvidos.

 

Da sede da Nestlé em Vevey, no dia 19 de novembro, enviaram a resposta a uma carta do Secretário Geral da UITA argumentando, entre outras coisas, que “nossas investigações indicam que a Nestlé Peru está conduzindo estas negociações da maneira mais adequada e conforme a lei”. Ou a informação chega deturpada à Vevey ou pretendem ocultar a realidade. Temos à nossa disposição a ata das três inspeções realizadas pela Direção Nacional de Inspeção do Trabalho, nos dias 07, 11 e 13 de novembro, cujo resultado consta de um expediente de 12 páginas, que fundamentalmente afirma:

 

 

§         Comprovou-se que a greve se desenrola pacificamente.

 

§         Foram constatados atos de substituição na atividade dos trabalhadores que acataram a greve. Essa substituição fica evidente nas seguintes modalidades:

 

-  Contratação de trabalhadores para realizar atividades dos trabalhadores em greve.

- Rodízio dos trabalhadores em diferentes postos de trabalho para executar funções diferentes das habituais.

- Deslocamento de empregados para as áreas de produção para cobrir os postos dos trabalhadores em greve.

- Aumento da jornada de trabalho dos contratados, com quatro horas extras por dia.

§         Na opinião dos inspetores, com as ações mencionadas a empresa busca neutralizar o efeito principal da greve, que é a interrupção dos trabalhos.

 

§         Que o plano de contingência adotado pela Nestlé viola leis e decretos vigentes no Peru, já que tem como propósito impedir e afetar a suspensão total das atividades que normalmente são realizadas pelos trabalhadores em greve.

 

Além disso, o relatório relembra que:

 

O Decreto Supremo (DS) N 011-92, em seu Art. 70, estabelece: “Quando a greve for declarada, observando os requisitos legais de base e de forma estabelecidos por Lei, todos os trabalhadores compreendidos no respectivo âmbito deverão abster-se de trabalhar e, portanto, o empregador não poderia contratar pessoal para realizar as atividades dos trabalhadores em greve”.

 

O DS Nº 019-2006 define como uma infração muito grave, em matéria de relações de trabalho, afetar o exercício do direito de greve.

 

Em conseqüência, a determinação dos inspetores de trabalho é categórica: A Nestlé não está procedendo conforme a lei.

 

Quando escrevemos estas linhas, está sendo realizada no Ministério do Trabalho uma nova instância extraprocessual e o sindicato confia no comparecimento da empresa, já que nas duas últimas reuniões ela não esteve presente. Por outro lado, o ministro do Trabalho prometeu estar presente à reunião. Esperamos que cumpra a promessa, pois de sua vontade política depende, em grande parte,a solução do conflito. No que tange à Nestlé, a sua promovida política de responsabilidade empresarial, no Peru como em tantos países, acaba se transformando em uma piada de mau gosto.

 

En Lima, Enildo Iglesias

Rel-UITA

28 de noviembre 2008

Enildo Iglesias

 

 

 

Fotos: Gustavo Villarreal

 

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