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Os pequeninos personagens

da Nestlé Peru

(primeira parte)

 

Buscando a origem das rotineiras maldades

que caracterizam a política trabalhista desta empresa

 

Em qualquer empresa que se preze, a administração de recursos humanos é uma área que recebe especial atenção. É que tem -ou deveria ter- como uma de suas principais tarefas a superação contínua do desempenho e das contribuições do pessoal da organização, dentro de uma atividade ética e socialmente responsável. Toda organização, incluindo as empresas, para o seu funcionamento e evolução, depende do elemento humano com que conta e, por isso, é sabido que uma organização é o retrato de seus integrantes. 

 

A política trabalhista da Nestlé Peru, em lugar de ser analisada sob a ótica das relações humanas, merece ser abordada partindo da psiquiatria. Quando observados os fatos, o mínimo que se pode pensar é que só aquelas pessoas mentalmente doentes, ressentidas, insatisfeitas, ou que carregam algum tipo de frustração, seriam capazes de bolar uma bateria tão numerosa e constante de pequenas maldades. São pequeninos personagens, mas enormemente prejudiciais. O incrível é que são pagos para isto. Vejamos alguns exemplos.

 

-Um

 

Manuel Monge, Gerente de Recursos Humanos da Nestlé Peru, em carta datada em 26 de novembro passado, comunicava à Diretora Nacional de Relações do Trabalho que não compareceria à reunião extra-processo convocada por ela para tratar do conflito com o Sindicato Único Nacional de Trabalhadores da Nestlé Peru S.A. (SUNTRANEP). Justificava sua ausência com os “atos do Sindicato ocorridos nos últimos dias, como as  declarações públicas distorcendo a realidade e agravando o conflito”  (não prova suas afirmações mas, pelo que parece, se a Nestlé diz temos que aceitar), “com a pouca cobertura jornalística” (se a cobertura tivesse sido grande, então ele iria à reunião?). Destacando finalmente “a falta de respeito à grandeza do Ministério do Trabalho expressada em concatenações transitórias às portas da vossa instituição”. O que é isso de “vossa instituição”? O Sr. Monge parece ignorar que o Ministério do Trabalho não pertence à Diretora Nacional de Relações do Trabalho, nem a nenhum outro funcionário, incluindo o próprio ministro, mas que pertence a todos os peruanos, incluídos os trabalhadores da Nestlé.

 

Nada justifica que a Nestlé -ou os pequeninos personagens que a representam- assumindo o papel de juiz e parte interessada, se considere obrigada a defender o Ministério diante de um suposto desrespeito. Em realidade, quem faltou ao respeito com a Diretora foi o Sr Monge, dando a entender, com a sua ausência, que a convocação para a reunião era, de acordo com os códigos da Nestlé, improcedente. A seguir, veremos alguns exemplos de quanto respeito a Nestlé Peru tem pela grandeza do Ministério de Trabalho, assim como pelas leis que a este ministério compete fazer com que sejam cumpridas.

 

-Dois

 

No dia 24 de novembro -dois dias antes de que o Sr. Monge exaltasse em sua carta a “grandeza do Ministério do Trabalho”-  a Direção de Negociações Coletivas do referido ministério publicou o seguinte relatório:

 

“Consultado o relatório de Atuações de Inspecionamento, datado de 13 de novembro de 2008, observa-se que o plano de contingência adotado pela empresa NESTLÉ PERU S.A., contraria o estabelecido no inciso a) do artigo 77º do Decreto Supremo Nº 010-2003-T e que, inclusive, o referido plano fere o exercício do direito de greve do Sindicato Único de Trabalhadores da Nestlé Peru S.A.; portanto: Abstenha-se a empresa NESTLÉ PERU S.A., de continuar  realizando o plano de contingência referido no relatório  de Atuações de Inspecionamento,  datado 13 de novembro de 2008, por ser um ato que impede o exercício do direito de greve, e remeta-se o referido relatório à Direção Regional de Trabalho de Lima-Callao para os devidos fins”.

 

Nas três inspeções realizadas nas fábricas de laticínios, refeições, latoaria e técnica, onde trabalham os filiados do SUNTRANEP, os funcionários constataram que a empresa realizou “atos de substituição” na atividade dos trabalhadores que acataram a decisão de greve; esta situação fica evidenciada nas seguintes modalidades:

 

a)    Contratação de trabalhadores para realizar atividades dos trabalhadores em greve.

 

b)   Rotação dos trabalhadores em diferentes postos de trabalho para desenvolver  funções diferentes das habituais.

 

c)   Destaque de trabalhadores empregados nas  áreas de produção para cobrir postos de trabalhadores operários em greve.

 

d)   Aumento da jornada de trabalho para os trabalhadores contratados para trabalhar nos domingos.

 

e)   Aumento da jornada de trabalho para os trabalhadores com contrato indefinido que não estiverem em greve.

 

Com base nestas constatações, verificou-se que a Nestlé Peru feriu o exercício do direito de greve, violando, entre outros, o Decreto Supremo Nº 019-2007-TR em seu Art. 25º- Infrações muito graves em matéria de relações trabalhistas. Artigo que expressa claramente: “São infrações muito graves, os seguintes descumprimentos: […] 25.10 A realização de atos que afetem a liberdade sindical do trabalhador ou da organização de trabalhadores, tais como aqueles que impedem a livre filiação a uma organização sindical, promovam a desvinculação da mesma, impeçam a formação de sindicatos, obstaculizem a representação sindical, utilizem contratos de trabalho sujeitos a uma modalidade que afete a liberdade sindical, a negociação coletiva e o exercício do direito de greve […].

 

Fica claro, então, que a Nestlé Peru atentou contra o exercício do direito de greve, adotando medidas que são consideradas “infrações graves” pela legislação peruana. O que não fica tão claro é como os funcionários, ou o pessoal contratado para substituir os trabalhadores em greve, podem garantir a qualidade dos produtos, especialmente levando em consideração que se trata de alimentos. Também não fica claro se estas graves irregularidades são responsabilidade dos pequeninos personagens, ou estes cumprem ordens de personagens maiores. É algo que a Nestlé Peru deveria esclarecer.

 

-Três

 

Finalmente, transcorridos 36 dias do início da greve, em três de dezembro foi assinado o convênio coletivo correspondente a 2008, que tinha começado a ser discutido em fevereiro daquele ano. A Gerência de Recursos Humanos - talvez considerando que em janeiro devia começar a discussão do convênio coletivo correspondente a 2009 - acreditou oportuno preparar o ambiente emitindo, com data de 18 de dezembro de 2008, um Comunicado ao Pessoal que pode, perfeitamente, ser qualificado como uma provocação. Em uma parte do mesmo, pode-se ler:

 

“O sindicato utilizou o termo ‘anti-sindical’ para qualificar as ações da Companhia durante a greve de 36 dias. Como uma Empresa, que tem 6 sindicatos e 52% de sua força de trabalho  sindicalizada, pode ser anti-sindical? O trabalho realizado pelo pessoal não sindicalizado, pessoal sindicalizado em outro sindicato na mesma esfera e por pessoal contratado em agosto 2008 é absolutamente legal, e parabenizamos a todos estes colaboradores que, com muito esforço, conseguiram manter a nossa fábrica operativa e os nossos consumidores satisfeitos. A Empresa recebeu comunicados de inspetores do Ministério do Trabalho que mostram que o trabalho realizado por este colaboradores não se ajusta às leis sobre liberdade sindical e direito de greve, comunicados que serão  oportunamente respondidos e encaminhados dentro do processo administrativo correspondente.

 

O parágrafo fala por si só, mas estamos aguardando as anunciadas “respostas”, curiosos por conhecer como os eloquentes encarregados da Gerência de Recursos Humanos se esquivam dos fundamentados e contundentes ditames dos inspetores do Ministério do Trabalho1. Sobre o resto do Comunicado sugerimos ver a resposta do SUNTRANEP.

 

-Quatro

 

No dia 10 de dezembro, o SUNTRANEP se dirigia à Chefe de Administração e Informação de Recursos Humanos da Fábrica Lima reclamando da atitude de alguns funcionários intermediários que, argumentando cumprir ordens da Gerência, não permitem que os trabalhadores que acataram a greve realizem horas extras. O Sindicato também denunciava o descumprimento dos acordos estabelecidos sobre as datas de goze das férias anuais.

 

Dois novos exemplos da perversidade manifestada por esses pequeninos personagens a serviço da Nestlé Peru. 

 

 

Continua...

 

 
 

En Montevideo, Enildo Iglesias

Rel-UITA

9 de fevereiro de 2009

Enildo Iglesias

 

 

 

1 - Transcorridos quase dois meses, as anunciadas “respostas” ainda não aconteceram.

Ilustração: Martijn Rietbroek, Lemonart.nl

 

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