Justiça exige EIA/Rima da Cargill
para porto em Santarém (PA)
Decisão entrou em vigor depois que o TRF de Brasília recusou apelação da
empresa. Ministério Público luta desde 2000 contra as irregularidades das obras
do terminal no Pará.
Agora é para valer. O Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília,
rejeitou a apelação da
Cargill
e manteve sentença que obrigava a empresa a elaborar Estudo e Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/Rima) para operação do terminal graneleiro em Santarém,
no Pará. O julgamento do caso aconteceu em 23 de abril, mas só entrou em vigor
agora, com a publicação do acórdão – conteúdo da decisão - no Diário Oficial da
União de 18 de outubro.
O
Ministério Público Federal luta desde 2000 na Justiça contra as irregularidades
no empreendimento e, em março deste ano, o Ibama chegou a fechar o porto,
acatando determinação judicial e respondendo aos anseios dos movimentos
populares locais, que exigiam o cumprimento da lei.
A
decisão do TRF de Brasília não esclarece, entretanto, se o porto pode ou não
funcionar enquanto a empresa elabora os estudos de impacto ambiental, afirma
Felício Pontes Jr., procurador da República responsável pela ação inicial do
caso. Como o acórdão não deixa claro se o terminal deve ou não ser paralisado,
a questão deve ser levada à instância superior, o Superior Tribunal de Justiça.
O
relator do caso, desembargador federal Antonio Souza Prudente, queria ver
o terminal fechado, conforme ordenava uma liminar judicial de 2000 e um acórdão
anterior do próprio TRF, de 2003. “Enquanto não realizá-lo, não deve funcionar
o porto graneleiro como conseqüência natural, pois o que o Ministério Público
pediu todo o tempo é que não se desse licença de operação”, argumentou
Prudente. Ele foi vencido pelos votos dos outros dois julgadores, o juiz
federal David Wilson da Costa Pardo e o desembargador federal Daniel Paes
Ribeiro.
Entenda o caso
2000 – O MPF ajuiza Ação Civil Pública contra a
Cargill
e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente para que sejam paralisadas
as obras do terminal e elaborado Eia-Rima. No mesmo ano o juiz federal Dimis
da Costa Braga concede liminar cancelando as autorizações para o porto. A
Cargill
ajuíza recursos e obtém efeito suspensivo, iniciando as obras mesmo com a
questão judicial irresolvida.
2003 – O terminal graneleiro começa a operar. Os dois primeiros recursos da
Cargill
contra a liminar da justiça são derrubados no Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, em Brasília. A empresa ajuiza outros dois recursos.
2004 – Sai a sentença do processo principal, condenando a empresa a fazer
Eia-Rima. A
Cargill
ajuiza apelação cível e a decisão fica suspensa até apreciação pelo TRF.
Enquanto isso, os outros recursos contra a liminar de 2000 são negados pelos
desembargadores federais.
2005 – Os advogados da empresa ajuizam outros dois recursos, para serem enviados
às instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal
Federal).
2006 – Os últimos recursos são negados e nem chegam ao STJ ou ao STF. As
decisões publicadas só poderiam ser questionadas até fevereiro, o que a empresa
não faz.
2007 – Em 23 de março, a pedido do MPF, o Ibama fecha o terminal graneleiro. 20
dias depois, uma decisão do desembargador federal Carlos Fernando Mathias
ordenou a reabertura do Porto. Em 23 de abril, acontece o julgamento do mérito
do processo na segunda instância, mas o acórdão só é publicado quase seis meses
depois, em 18 de outubro.
Amazonia.org
24
de outubro de2007
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