compañías

Enviar este artículo por Correo ElectrónicoCargill                    

     Brasil

 

Multinacional quer crime sem castigo

 

Inconformada com decisão da Justiça, Seara/Cargill pede

afastamento de procurador em Santa Catarina

 

Durante audiência nesta segunda-feira (6/8) no Ministério Público do Trabalho de Criciúma, em Santa Catarina, o procurador Gean Carlo Votolini apresentou à multinacional norte-americana Seara/Cargill, entre outras propostas, a de redução da jornada de trabalho das atuais sete horas e 20 minutos para seis horas e 40 minutos, como forma de frear os impactos da intensidade do ritmo na saúde, como a multiplicação de lesões por esforço repetitivo.

 

Diante da determinação do procurador de não compactuar com as práticas lesivas à saúde e à segurança do trabalho dentro do frigorífico da Seara/Cargill na cidade de Forquilhinha, a multinacional quer o seu afastamento do caso.

 

Entre os inúmeros e recorrentes problemas detectados pela Justiça está o elevado número de trabalhadores doentes sem afastamento após o acidente de trabalho e a não aceitação de atestados médicos que não sejam expedidos pela própria empresa. Diante da magnitude das provas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Cautelar contra a multinacional no último dia 4 de junho e, prontamente, a juíza do Trabalho da 4ª Vara de Criciúma, Desirre Dorneles de Ávila Bolmann, deferiu a liminar no dia seguinte. Desde então, problemas como temperaturas inferiores a dez graus já foram solucionados, embora a empresa não tenha aceitado que o controle da temperatura seja feito sob responsabilidade do Sindicato e do MPT.

 

Conforme o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Forquilhinha, Célio Alves Elias, "o que a Justiça e o Ministério Público do Trabalho estão buscando é garantir mecanismos de prevenção às lesões. Mas a Cargill não concordou com o requerimento do procurador e pediu o seu afastamento. Na nossa opinião, o procurador fez o seu papel, que é o de verificar onde a lei não está sendo cumprida. Mas invés de solucionar a irregularidade, a multinacional quer combater a fiscalização".

 

Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (CONTAC/CUT) e do Instituto Nacional de Saúde no Trabalho (INST), Siderlei de Oliveira, "a Cargill tem atuado como se o Brasil fosse o seu quintal e os trabalhadores brasileiros seus escravos. Mas, felizmente, temos leis e profissionais atuantes, como o procurador Gean Carlo, que agem de forma honrada para fazer com que a Justiça prevaleça".

 

O secretário geral da CUT nacional, Quintino Severo, manifestou a mais irrestrita solidariedade da Central aos trabalhadores da alimentação e, em especial, ao procurador Gean Carlo, frisando que "ao tentar afastá-lo a postura da Cargill é mais do que uma confissão de culpa, é a declaração de que quer continuar praticando as mesmas ilegalidades impunemente". Quintino lembra da manifestação realizada em frente ao frigorífico da mesma multinacional em Sidrolândia, no interior do Mato Grosso do Sul, quando os diretores da unidade não se dignaram sequer a receber a pauta de reivindicações dos trabalhadores, que paralisaram a unidade. "Vimos de perto como é que esta empresa atua, dando as costas à legislação brasileira com uma atuação anti-sindical e anti-trabalhador. A reivindicação da CONTAC e dos Sindicatos de que é necessária uma força tarefa dos Ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência é muito justa e será reforçada no próximo dia 15, em Brasília, não apenas na mobilização, mas nas audiências que teremos com as autoridades das diferentes pastas, porque é preciso dar um basta em tamanha arrogância e prepotência", enfatizou Quintino.

 

Em junho, a liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho determinou que a Seara/Cargill:

 

1 - implante um sistema de pausas para descanso de 20 minutos a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho, em um ambiente dimensionado conforme o número de empregados e temperatura de 20º a 23ºC, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais), no caso de não cumprimento da ordem judicial;

2 - se abstenha de exigir dos seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho, para que sejam minimizados os efeitos nocivos do trabalho nas condições narradas e mantida a saúde do trabalhador (bem indisponível), obrigando a Seara/Cargill a limitar a jornada de trabalho a, no máximo, 6 (seis) horas e 40 (minutos), sendo quatro períodos de 1(uma) hora e 40 (quarenta) minutos, alternados com 20 (vinte) minutos de pausa, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);

3 - garanta aos empregados, a qualquer momento da jornada de trabalho, a saída do posto de trabalho para que satisfaçam suas necessidades fisiológicas (ir ao banheiro), sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);

4 - considere o tempo gasto na troca de roupas e uniformes como jornada de trabalho efetivos, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);

5 - aceite atestado de outros profissionais médicos, ainda que não sejam da empresa, acatando o período de afastamento e o tratamento sugerido, sob pena de multa de R$ 100.000.00 (cem mil reais), para cada caso de não aceitação de atestado médico comprovado pelo sindicato dos trabalhadores ou pelo trabalhador interessado diretamente;

6 - diagnostique, de forma precoce, as doenças e os agravos à saúde relacionados ao trabalho, e afaste o empregado do trabalho sobre o qual haja suspeita de estar acometidos de doenças ocupacional, custeando integralmente o respectivo tratamento (ou pagando de forma integral Plano de Saúde que cubra tais despesas) sob pena de R$ 100.000.00 (cem mil reais), para cada caso em que se comprove a omissão da empresa em providenciar a identificação, o diagnóstico e o correspondente tratamento;

7 - notifique as doenças profissionais comprovadas ou objeto de suspeita encaminhando o trabalhador à Previdência Social (INSS) para avaliação e, se for o caso estabelecimento do nexo epidemiológico na forma da nova legislação, tudo sob pena de multa de R$ 100.000.00 (cem mil reais) para cada caso não notificado.

Leonardo Wexell Severo

Confederación Nacional de los Trabajadores en las Industrias de la Alimentación y Agroindustrias

10 de agosto de 2007

 

 

 

acto por la DIGNIFICACIÓN del TRABAJO en CARGILL       Sección  CARGILL

 

 artículos relacionados

Brasil - Sidrolandia   27-7-2007

SEARA / CARGILL radicaliza

CONTAC

Brasil - Sidrolandia   25-7-2007

SEARA / CARGILL Situación esconde contrastes sociales

Por Jacqueline Lopes

23-7-2007   Brasil - Sidrolandia
¿Hasta dónde irá CARGILL?     Versión en ESPAÑOL     Versão PORTUGUÉS           
Acto por la DIGNIFICACIÓN del TRABAJO en CARGILL
Con Siderlei de Oliveira

Por Gerardo Iglesias

 

 

 

  UITA - Secretaría Regional Latinoamericana - Montevideo - Uruguay

Wilson Ferreira Aldunate 1229 / 201 - Tel. (598 2) 900 7473 -  902 1048 -  Fax 903 0905