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Chile

 

Concha, Carabineiros

e Nestlé

 

    

Uma temível trindade 

 

Os trabalhadores da Transportes Ricardo Concha Ltda. -que entre outros, distribui os produtos da Nestlé- cansados dos abusos do seu empregador, se reuniram no dia 26 de maio passado, em assembleia, para formar um sindicato e escolher sua diretoria, responsabilidade que recaiu nos companheiros Miguel Donoso Dueñas (presidente), Marcos Erices Cáceres (secretário) e Juan Venegas Díaz (tesoureiro). Assessorados por dirigentes da Federação de Trabalhadores da Nestlé Maipú (filiada à UITA através da Confederação das Federações das Empresas Alimentícias e Afins do Chile -CONFEDACH-) o ato foi registrado, tal como está disposto pela legislação chilena, diante de um tabelião público.

 

Logo após o encerramento da assembleia e dos trâmites mencionados, Miguel Donoso e Marcos Erices começaram o seu aprendizado sobre os riscos de ser um dirigente sindical no Chile. Junto com os dirigentes da Federação dos Trabalhadores da Nestlé, Héctor López Albornoz e Jerónimo Guzmán Segovia, se deslocavam para a fábrica da Nestlé em um caminhão da Transportes Concha Ltda, conduzido por Miguel Donoso, o qual está autorizado a levar o veículo para sua casa no fim da sua jornada de trabalho. Poucos metros antes de chegar à fábrica foram detidos por um grupo de Carabineiros, fortemente armado, que se deslocava em vários carros patrulhas. Um dos carabineiros, identificado como o “cabo Gutiérrez”, gritou: “no chão filhos da puta” e sem mais delongas os companheiros foram obrigados a se deitar olhando para o chão em plena rua, enquanto as armas eram apontadas para as suas cabeças e os transeuntes os observavam boquiabertos.

 

A cinematográfica operação –o número de ululantes carros patrulhas aumentava a cada minuto– foi toda acompanhada por um veículo da empresa dirigido por Luis Aqueveque, supervisor da Transportes Concha Ltda. Pouco tempo depois, chegou ao local Ricardo Concha Espinoza, o dono da empresa. Posteriormente, sem aceitar nenhuma explicação, os carabineiros botaram os companheiros algemados num carro patrulha, transferindo-os para uma delegacia, onde ficamos sabendo que estavam sendo acusados de terem roubado o caminhão. Posteriormente, Ricardo Concha afirmou que não tinha nenhuma acusação a fazer contra os dirigentes da Federação Nestlé, mas ameaçou entrar com uma queixa contra seus empregados, os dirigentes do sindicato recém-formado.

 

Levando em conta a mobilização de forças e a bravura demonstrada pelos seus homens, para o cabo Gutiérrez a operação militar não poderia finalizar com um só acusado. Seria muito pouco. Portanto, demonstrando uma perspicácia compatível com a sua graduação, argumentou que, se a culpa recaísse no motorista, os acompanhantes passariam a ser cúmplices do roubo. Como as coisas já estavam indo longe demais, Ricardo Concha desistiu de apresentar uma denúncia e os detidos ficaram em liberdade.

 

Como se fosse uma tragicomédia grega, esta história tem uma parte cômica –a anteriormente narrada– e outra trágica, a que tem três atores principais:

  • Transportes Ricardo Concha Ltda. – Que não vacila em denunciar falsamente por furto dois de seus empregados, para assim conseguir demiti-los ou, pelo menos, incutir-lhes medo por terem sido eleitos dirigentes do sindicato recém-criado.

  • Os Carabineiros do Chile – Que depois de quase 20 anos da volta da democracia, a prepotência e a brutalidade, das quais se vangloria a maior parte dos integrantes do corpo, lembram a época da ditadura. Entre os valores que deveriam caracterizar um carabineiro estariam a prudência, a dignidade humana, o princípio de proporcionalidade, a honestidade e a imparcialidade profissional. Atributos que estão muito longe dos exibidos pelo cabo Gutiérrez e dos que deveriam fazê-lo se lembrar disso.

  • A Nestlé Chile – Sob o pomposo título Princípios Corporativos Empresariais da Nestlé, pode-se ler: “A Nestlé apoia plenamente os quatro princípios diretores do Global Compact das Nações Unidas em matéria de trabalho. Portanto, apoia:  "A liberdade de associação e o reconhecimento real do direito à negociação coletiva. (Principio 3)".

Além disso, também se pode ler que, “A Nestlé utiliza as Diretrizes revisadas da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) -organismo do qual o Chile está próximo a fazer parte- para Empresas Multinacionais. Dentro destas Diretrizes está o direito dos seus trabalhadores a serem representados por sindicatos.

 

Por outro lado, o Código de Conduta Empresarial da Nestlé esclarece que “para efeitos do presente Código, as referências ao termo “empregados” incluem os empregados, associados, funcionários e diretores da Nestlé S.A. e suas subsidiárias (o destaque é nosso). De maneira que a Transportes Ricardo Concha Ltda., sendo uma associada, tem a obrigação de cumprir com o disposto no Código de Conduta e, se não o faz, a Nestlé deve fazê-la se lembrar e obrigá-la a cumprir com um código tão claramente estabelecido.

 

Os acontecimentos foram tão embaraçosos e violentados tantos direitos sindicais, cívicos e humanos de uma só vez, que esperamos que venham a ser rapidamente reparados e não tenhamos que nos ocupar novamente desta questão. Também temos o direito de exigir que os Princípios Corporativos Empresariais da Nestlé deixem, de uma vez por todas, de serem considerados um simples instrumento de propaganda.

 

Em Montevidéu, Enildo Iglesias

Rel-UITA

25 de junho de 2009

Enildo Iglesias

 

 

 

Foto: CONFEDACH

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