A Panificadora Bimbo ofereceu
330 dólares pela morte do operário
A “Panificadora Bimbo del Uruguay SA” ofereceu 8.224,50
pesos (330 dólares aproximadamente) para a família de Simón
Santana Farías, morto quando realizava tarefas de limpeza de
uma máquina de resfriamento na fábrica da empresa, em Camino
Edison, por todas as dívidas contraídas pelo jovem antes de
sua morte.
As expectativas não eram boas. A audiência de conciliação,
ocorrida no dia 23 de outubro na Justiça Civil, já era um
sinal do que podia acontecer. A mediadora Virginia
Fernández iniciou a audiência e a empresa apresentou a
oferta. O valor oferecido nem sequer mereceu resposta.
A oferta de Panificadora Bimbo del Uruguay SA, com a
qual pretendia cobrir a reivindicação dos salários que não
foram pagos, férias não gozadas e outras dívidas de
trabalho, assim como danos morais, por morte prematura,
lucros cessantes e danos emergentes, ocasionados pela
trágica morte de Simon, foi de 8.224,50 pesos.
A empresa "desconheceu todos os dados informados na
reivindicação, como data de entrada e sua categoria",
explicou o advogado da família, Luis Rodríguez Turrina,
ao jornal LA REPUBLICA. "Não aceitamos o valor oferecido" e,
portanto, "se esgotaram os meios de conciliação no
Ministério de Trabalho e Seguridade Social (MTSS) e
surge agora a apresentação da demanda no plano trabalhista",
indicou o advogado.
A família de Simón estava na sala quando os representantes
da empresa fizeram a oferta. Entretanto, estava preparada.
Na audiência de conciliação ocorrida no Juizado de
Conciliação de 2º Turno, na esfera civil, a empresa "fez
objeção a todo o processo e não reconheceu a reivindicação
nem os valores" litigados, afirmou Rodríguez Turrina.
Uma morte evitável
Simón Santana
realizava tarefas de limpeza no Departamento Sanitário da
Panificadora Bimbo del Uruguay SA, uma empresa
transnacional com sede no México, mas radicada em 18
países da América, Europa e Ásia, onde
tem mais de 70 fábricas, 900 centros de distribuição e mais
de 80 mil trabalhadores.
Simón
entrou na empresa em janeiro de 2008, com amplas
expectativas. No dia 3 de setembro foi trabalhar, como fazia
todos os dias. Três horas depois sofreu um acidente de
trabalho que lhe custou a vida. Tinha só 26 anos.
O jovem realizava tarefas de limpeza em uma das máquinas de
resfriamento da fábrica. A tarefa não foi feita com o
equipamento desligado e Simón foi arrastado pelas
engrenagens do aparelho. Estava sozinho. As perícias
indicaram que seu corpo ficou preso durante 15 minutos antes
de receber auxílio.
Simón
"possivelmente tentava passar de um lado ao outro da
plataforma, com o cinto de segurança colocado, e este foi
enganchado e arrastado pelo sistema de transmissão do
resfriador, ficando preso, na altura do segundo e terceiro
disco, que estavam em movimento e sem um sistema de
proteção", explica a perícia da Inspeção Geral do MTSS
sobre o acidente.
O relatório do MTSS também afirma que o mortal
acidente se desencadeou por razões técnicas e humanas. O
relatório indica que existia "risco de origem mecânica", por
falta de proteção no sistema, "existindo riscos de arrasto,
trituração e aprisionamento", mas que "a empresa não
identificou o risco mecânico (sistema de transmissão, pontos
móveis perigosos sem proteção)".
"De acordo com a investigação realizada, conclui-se que o
acidente foi ocasionado por múltiplas causas identificadas
no ponto 5, pelo não cumprimento da regulamentação vigente
aplicável em matéria de segurança e higiene. Se houvesse
equipamentos de proteção nos sistemas de transmissão do
resfriador número 1, não teria ocorrido o acidente
investigado", afirma a conclusão do relatório do MTSS.
O caso de Simón será investigado, portanto, na esfera
civil, trabalhista e penal, já que a juíza penal do 8º
Turno, Graciela Eustachio, também indaga sobre o
acidente. A juíza Eustachio aguarda, nesse momento, a
resposta a vários ofícios expedidos, para desvendar a morte
do jovem, suas causas e seus responsáveis
Retirado do Jornal La
República, Uruguai
12 de dezembro de 2008