Brasília, 16 de novembro 2009
À
DIRETORIA DO
GRUPO AJINOMOTO
A/C: PRESIDENTE SENHOR MASATOSHI ITO
Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, REPUDIAR o
posicionamento da direção da empresa Ajinomoto –
Unidade de Limeira – São Paulo – Brasil, de não querer
negociar as reivindicações dos trabalhadores e de tentar
impedir o legítimo exercício do Sindicato de realizar
assembléia com os trabalhadores, empregados daquela unidade.
As reivindicações dos trabalhadores vêm sendo desatendidas,
pela empresa, por mais de dois anos, e a Diretoria local
sequer acenou com a possibilidade de negociar para
discuti-las.
Em Mesa Redonda realizada na data de 13/11/2009 na Delegacia
Regional do Trabalho (Gerência Regional do Trabalho e
Emprego em Sorocaba) a empresa foi categórica quanto a sua
falta de disposição para negociar, demonstrando verdadeira
conduta antisindical.
A atitude da empresa é antisindical porque ao se opor à
decisão das assembléias da categoria, frustra a vontade dos
trabalhadores que de forma legítima decidiram fazer as
reivindicações, para serem levadas pelo sindicato,
representante máximo legal da categoria, em afronta ao
PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL, consagrado na Convenção 98
da OIT e pelo artigo 511 da CLT.
O procedimento da direção daquela unidade afronta ainda, os
princípios previstos na Constituição da República Federativa
do Brasil, no artigo 1º, incisos III e IV, demonstrando
total despreparo e desrespeito aos direitos sindical e
constitucional dos trabalhadores.
Artur Bueno
Camargo
Presidente da
CNTA