A empresa Bimbo deve pagar uma multa de 100.000 dólares no
Peru por enganar os consumidores com um falso pão integral e
terá que retirar seu produto do mercado até que ofereça a
informação adequada ao consumidor.
Isto ocorreu em resposta a uma denúncia dos consumidores
apresentada no Peru e no México, em princípios de
2008. Ao contrário, no México a denúncia não foi atendida
pela Procuradoria Federal do Consumidor (Profeco), o que
obrigou ao Poder do Consumidor a se insurgir na Justiça
contra essa Procuradoria por ela não ter agido no caso.
O processo interposto em ambos os países se baseia na
enganação que a
Bimbo manteve
por vários anos ao fazer propaganda de seus produtos, como
“Pão 100% Integral” e “Pão de farinha integral”, apesar de
não conterem, como ingrediente principal, a farinha
integral.
Este caso mostra o contraste na forma em que os governos do
Peru e do México aplicam a lei para proteger
os consumidores de uma enganação.
No Peru, o Tribunal de Defesa da Concorrência e da
Propriedade Intelectual deu razão para a Associação Peruana
de Consumidores e Usuários, pois considerou que “a
conduta atribuída à Bimbo constitui uma infração grave”.
Portanto, ficou estabelecida “a
suspensão definitiva e imediata da comercialização do
produto, enquanto não se comprovar que ele é feito com
farinha integral”.
Além disso, “os produtos que já tiverem sido comercializados
e estiverem à disposição dos consumidores no varejo, deverão
ser trocados por outros que não apresentem na embalagem a
frase ‘integral 100%’ ou qualquer outra similar”.
No México, a associação civil Poder do Consumidor (EPC)
apresentou a mesma denúncia junto à Profeco no dia 7 de
fevereiro de 2008. Como nunca recebeu qualquer resposta
deste órgão sobre a aceitação ou não da denúncia, a EPC se
viu obrigada a apresentar no dia 23 de outubro de 2008 um
recurso contra a Profeco no Quarto Juizado do Distrito em
Matéria Administrativa, no Distrito Federal, por violar seu
direito de petição e resposta. A representação da Profeco
não compareceu à primeira audiência e, na segunda,
argumentou que a EPC carecia de personalidade jurídica para
apresentar a denúncia contra a Bimbo. A EPC espera
uma resolução favorável do juiz Alejandro Calvillo,
ordenando à Profeco que atenda à denúncia.
“Em 2007, fomos convidados pela Profeco a fazer parte do
Conselho Consultivo do Consumo dessa instituição. Em 2008,
recebemos um reconhecimento público da Profeco durante a
comemoração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, por
nosso trabalho em defesa desses direitos. E agora, em
sentido totalmente oposto, a Profeco não reconhece nosso
interesse jurídico para defender o direito dos consumidores
a não serem enganados pela empresa Bimbo”, afirmou o
diretor da EPC.
E acrescentou: “Exigimos
que a Bimbo seja imediatamente punida e obrigada a mudar a
embalagem dos seus produtos. Portanto, iniciaremos uma
campanha informando os consumidores sobre a enganação nos
produtos da Bimbo”.